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[Dúvida] Pagamento de Imposto com Vesting de Ações


Gabriel Guth

Pergunta

Olá, pessoal! Tudo bem?

Minha esposa recebe Restricted Stock Unists (RSU) de Ações no exterior da empresa que ela trabalha no Brasil. Então, por exemplo, ela recebe o direito de receber 120 ações da empresa, mas liberam 10 mês a mês do ano (o que acredito chamar de Vesting). Hoje estamos lançando todo mês no carnê-leão o recebimento dessas ações com o valor total que aparece no Holerite dela das ações liberadas naquele mês. Tenho as seguintes dúvidas sobre esse assunto:

  • Qual o jeito certo de declarar o recebimento desse vesting? É através do portal do carnê-leão e ir declarando todo mês o recebimento dessas 10 ações? e qual o valor declarar, o de quando a ação foi "liberada" ou quando foi "prometida"?
  • O pagamento de imposto acaba corroendo o nosso patrimônio ao longo dos meses. Faz sentido vender parte dessas ações para pagar o imposto de renda referente a elas? (Vi alguns comentários de que a empresa normalmente não gosta de quem faz isso)
  • Realizamos uma venda no início do ano, mas ficou difícil de entender como lançar isso. Buscamos informações e baixamos o GCAP, mas quando lançamos a venda, constava como se estivesse abaixo de 35k e "não tinha" imposto para ser pago. Mas pelo que entendi, o "Andrade" acabou com essa isenção numa lei do ano passado (a felicidade de pobre dura pouco, logo quando ficamos felizes que íamos receber as ações lá vem mais imposto 🫠). Como fazemos para declarar essa venda? e como calcular o imposto sobre ela?

 

Editado por Gabriel Duraes Guth
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8 respostas para essa pergunta

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  • 0
1 hour ago, Gabriel Duraes Guth disse:

O problema que ela "ganha" essas ações da empresa, então a cada mês ela recebe as 10 ações prometidas, por exemplo, mas não paga nada para isso. Ai a dúvida seria se temos que pagar imposto sobre esse recebimento das ações, tipo como se fosse um recebimento de salário?

Olá @Gabriel Duraes Guth,

Precisamos compreender algumas características disso para dizer aonde se deve alocar esses recebimentos e se há ou não incidência de IRPF.

Em regra não vislumbro natureza remuneratória em adquirir essas ações.

Mas vamos lá...

Ela "ganha" essas ações como doação, ou ela precisa "pagar" algo em troca, ainda que seja um valor menor do q o de mercado?

Ela tem a faculdade de comprar as ações ou ela tem a obrigação de comprar ou receber?

Nos ajude a te ajudar aí... 😉

  • Brabo 1
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Ela ganha como doação/remuneração, como se fosse uma espécie de segurar o colaborador pro longo prazo. Por exemplo, você vai receber 120 ações da empresa, porém essa promessa é para você continuar na empresa pelos próximos 10 anos. Então, a cada ano eles liberam 12 ações e essa liberação normalmente é a cada mês, ou seja, se uma ação vale 1k naquele mês, ela recebe 1k.

No holerite dela, vem o valor total de ações que ela recebeu no mês (no exemplo 1k), e é esse valor que estamos colocando como um "recebimento do exterior" no portal do carnê-leão. Mas eu não sei muito bem como é calculado, pq tem a questão do preço do dólar, da cotação da ação (não sei se consideram da data que foi "prometido" ou da que foi "liberada").

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7 minutes ago, Gabriel Duraes Guth disse:

Ela ganha como doação/remuneração, como se fosse uma espécie de segurar o colaborador pro longo prazo. Por exemplo, você vai receber 120 ações da empresa, porém essa promessa é para você continuar na empresa pelos próximos 10 anos. Então, a cada ano eles liberam 12 ações e essa liberação normalmente é a cada mês, ou seja, se uma ação vale 1k naquele mês, ela recebe 1k.

No holerite dela, vem o valor total de ações que ela recebeu no mês (no exemplo 1k), e é esse valor que estamos colocando como um "recebimento do exterior" no portal do carnê-leão. Mas eu não sei muito bem como é calculado, pq tem a questão do preço do dólar, da cotação da ação (não sei se consideram da data que foi "prometido" ou da que foi "liberada").

Então ela recebe isso como forma de salário, de remuneração mesmo. Certo?

Então precisa declarar e vai ter incidência de imposto de renda...

Use a data em que houve o efeito pagamento, quando efetivamente recebeu a ação pelo preço da cotação do dia, com a conversão oficial do dólar em reais desse mesmo dia, que pode ser puxado no site do banco central.

Se essas ações distribuírem lucros/dividendos, aí vc precisa pegar a cotação do dólar para compra no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento desse rendimento.

Veja q estou dizendo isso a partir das informações que vc passou... Não vi documento ou contrato que fizeram com sua esposa, nem a promessa de remuneração ou se isso é uma bonificação extra. Estou considerando natureza salarial para isso, ok?😉 

  • Brabo 1
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Muito obrigado, @Arthur Célio Cruz Ferreira Jorge Garcia!

Fui verificar aqui no holerite dela e aparece o vest das ações recebidas no mês como base remuneratória para formar o salário bruto dela. Pelo que vi, o FGTS é calculado com base no salário base dela + o dinheiro recebido pela liberação das ações, então está sendo considerado como forma de salário mesmo.

Seguimos pagando a 🔪 desse IR...

Mais uma vez, obrigado a todos!

 

  • Brabo 1
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  • 0
4 horas atrás, Gabriel Duraes Guth disse:

Muito obrigado, @Arthur Célio Cruz Ferreira Jorge Garcia!

Fui verificar aqui no holerite dela e aparece o vest das ações recebidas no mês como base remuneratória para formar o salário bruto dela. Pelo que vi, o FGTS é calculado com base no salário base dela + o dinheiro recebido pela liberação das ações, então está sendo considerado como forma de salário mesmo.

Seguimos pagando a 🔪 desse IR...

Mais uma vez, obrigado a todos!

 

Eh @Gabriel Duraes Guth,
Nao vai ter jeito mesmo.... Mas é melhor estar quite com nossas obrigações fiscais, pq é a pior dívida e multas pesadíssimas! 😳

  • HAHAHAHA 1
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