Paulo Ricardo Chenquer Postado 19 de Novembro Compartilhar Postado 19 de Novembro https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/19112024-Primeira-Turma-afasta-IR-na-fonte-sobre-simples-transferencia-de-cotas-de-fundo-de-investimento-a-herdeiros.aspx Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Eduardo Vieira Postado 19 de Novembro Compartilhar Postado 19 de Novembro (edited) É interessante, mas colocaria na balança, imagina o custo do advogado.. possivelmente seria maior do que o imposto… esse pelo menos não deixou o dinheiro para o governo, mas deixou com advogado… Só o que paga de taxa de adm e come cota já perdeu muito dinheiro, eu resgatava, paga o imposto e investiria muito melhor… Editado 19 de Novembro por Eduardo Vieira Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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