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Elisão fiscal (Pagar menos imposto)


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Bem não sei se esse é o lugar correto, mas considerando a bagunça que são os tributos do Brasil acredito que se encaixa... 
A Elisão Fiscal é o termo bonitinho para um planejamento que visa reduzir a carga tributária a ser paga por uma empresa, valendo-se de meios legais ou de manobras contábeis, mas sem cometer ilícito. 
Principalmente para os membros que são PJ acho que vale a pauta e gostaria que vocês deixassem dicas e métodos que utilizam para dar essa "sonegada legal" kkkk

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Fazendo a minha parte aqui fica a dica, principalmente para os membros da comunidade que são desenvolvedores (e não se enquadram no MEI) assim como quem vos fala segue:

Além de achar uma cidade em que tenha algum tipo de beneficio fiscal para abrir seu CNPJ e pagar 2% de ISS no anexo 3 do simples, tem uma brechinha que pode ser usada de forma bem conveniente... 
Basicamente vocês podem falar com a contabilidade de vocês para serem incluídos no anexo 3 do simples nacional utilizando o CNAE 62.01-5-01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda. Mas agora você jovem gafanhoto deve estar se perguntando por que eu iria querer estar no anexo 3 do simples nacional? E é ai que vem o pulo do gato... Talvez se você chegar no seu contador e solicitar essa mudança diretamente ele vai falar que não é possível e tudo mais, mas tem uma questão que faz se tornar possível, de forma simples você precisará ter um pró-labore acima de 27% do seu faturamento para poder entrar nesse anexo (para pessoas PJ com renda variável, você terá que ir ajustando seu pró-labore com o passar do tempo), com esse pró-labore você estará pagando mais impostos na sua pessoa física e terá que pagar INSS, IRPF e etc. Porém somando tudo que você irá pagar, devido seu ISS ser de 2% você ainda paga menos imposto do que entrar em qualquer alíquota do anexo 5 ou outro meio de tributação!

E obviamente você irá tirar o restante do dinheiro da sua PJ para sua PF como distribuição de lucros!!

Editado por Leonardo Fleck
  • Brabo 2
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7 horas atrás, Leonardo Fleck disse:

Fazendo a minha parte aqui fica a dica, principalmente para os membros da comunidade que são desenvolvedores (e não se enquadram no MEI) assim como quem vos fala segue:

Além de achar uma cidade em que tenha algum tipo de beneficio fiscal para abrir seu CNPJ e pagar 2% de ISS no anexo 3 do simples, tem uma brechinha que pode ser usada de forma bem conveniente... 
Basicamente vocês podem falar com a contabilidade de vocês para serem incluídos no anexo 3 do simples nacional utilizando o CNAE 62.01-5-01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda. Mas agora você jovem gafanhoto deve estar se perguntando por que eu iria querer estar no anexo 3 do simples nacional? E é ai que vem o pulo do gato... Talvez se você chegar no seu contador e solicitar essa mudança diretamente ele vai falar que não é possível e tudo mais, mas tem uma questão que faz se tornar possível, de forma simples você precisará ter um pró-labore acima de 27% do seu faturamento para poder entrar nesse anexo (para pessoas PJ com renda variável, você terá que ir ajustando seu pró-labore com o passar do tempo), com esse pró-labore você estará pagando mais impostos na sua pessoa física e terá que pagar INSS, IRPF e etc. Porém somando tudo que você irá pagar, devido seu ISS ser de 2% você ainda paga menos imposto do que entrar em qualquer alíquota do anexo 5 ou outro meio de tributação!

E obviamente você irá tirar o restante do dinheiro da sua PJ para sua PF como distribuição de lucros!!

Isso que vc citou é chamado de Fator R, e na verdade os gastos com folha (prolabore incluso) de pagamento devem ser de pelo menos 28,00% em relação ao faturamento da empresa. Quanto ao ISS pelo fato da empresa estar incluída no Simples nacional ela recolhe tudo dentro do simples nacional, sendo que na primeira faixa de faturamento do simples a empresa vai recolher cerca de 2% mesmo a titulo de ISS.

Eu atuo na área, aqui no meu escritório vendo esse tipo de serviço de planejamento tributário então controlamos o Fator R das empresas, então na verdade todos os CNAES do Anexo V contam com esse "incentivo fiscal" que é chamado de "fator R". E sim compensa muito, e gera uma boa economia em impostos, tudo dentro da lei é claro. Vou deixar a transcrição da lei que fala especificamente desse tópico que você pontuou, à saber:

"§ 5o-J.  As atividades de prestação de serviços a que se refere o § 5o-I serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento)"

Art. 18 da Lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2008.

  • Brabo 1
  • Aí cê deu aula... 1
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