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Cálculo da renda tributável para investir em previdência PGBL


Ariel Evaldt Schmitt

Pergunta

Boa tarde, trabalho com CLT e quero fazer uma simulação pelo programa do IRPF do ano anterior para ver se compensa investir 12% da renda tributável em uma previdência PGBL, ainda este ano, para aumentar a restituição no ano seguinte. No entanto, estou em dúvida como devo cálcular a renda tributável, eu preciso apenas múltiplicar o salário bruto pelos 12 meses, ou é o salário já descontado o INSS (porque o IR na fonte incide apenas sobre esse valor) vezes os 12 meses? Também gostaria de saber se devo considerar valores recebidos de férias e 1/3 de férias etc. Alguém poderia esclarecer essa dúvida? Eu gostaria de investir exatamente os 12%, nem mais nem menos e por isso quero calcular corretamente.

Agradeço desde já!

Editado por Ariel Evaldt Schmitt
Erro na escrita.
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5 respostas para essa pergunta

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1 hora atrás, Ariel Evaldt Schmitt disse:

Boa tarde, trabalho com CLT e quero fazer uma simulação pelo programa do IRPF do ano anterior para ver se compensa investir 12% da renda tributável em uma previdência PGBL, ainda este ano, para aumentar a restituição no ano seguinte. No entanto, estou em dúvida como devo cálcular a renda tributável, eu preciso apenas múltiplicar o salário bruto pelos 12 meses, ou é o salário já descontado o INSS (porque o IR na fonte incide apenas sobre esse valor) vezes os 12 meses? Também gostaria de saber se devo considerar valores recebidos de férias e 1/3 de férias etc. Alguém poderia esclarecer essa dúvida? Eu gostaria de investir exatamente os 12%, nem mais nem menos e por isso quero calcular corretamente.

Agradeço desde já!

Claro, Ariel, vamos lá! Para calcular a renda tributável e ver quanto você pode investir no PGBL para deduzir 12% dessa renda, você precisa seguir alguns passos importantes. Aqui vai o processo completo:

Salário Bruto x Renda Tributável: A renda tributável é composta pela sua remuneração bruta, descontados o INSS, e outros descontos obrigatórios como a pensão alimentícia, se houver. Portanto, você deve usar o salário bruto da sua CLT (antes do desconto do INSS) e, a partir dele, calcular a base de cálculo do IR. O que vai ser tributado é o valor líquido, ou seja, o salário após o desconto do INSS. O que incluir na renda tributável: Além do salário, você também deve considerar na sua renda tributável:

- Férias: O valor recebido de férias é considerado rendimento tributável, ou seja, entra na conta da sua renda anual.

- 1/3 de Férias: O adicional de 1/3 sobre as férias também é tributável.

- 13º salário: Também é um rendimento tributável.

Portanto, na hora de calcular a sua renda tributável, inclua todos esses valores.

Como calcular os 12% do PGBL: O PGBL permite que você invista até 12% da sua renda tributável para deduzir no Imposto de Renda (IR), o que pode aumentar a sua restituição. Então,  você deve calcular a sua renda tributável anual, incluindo salário, férias, 13º e 1/3 de férias.

Multiplicar esse valor por 12%. Esse será o valor máximo que você pode investir no PGBL para ter a dedução total no IR.

O que considerar para o cálculo: A renda tributável deve ser o valor que já passou pela tributação do INSS, que é o que efetivamente será utilizado para o cálculo do imposto de renda. Então, você pode multiplicar o salário líquido (já com INSS descontado) por 12, mas lembrando que precisa somar os valores de férias, 13º salário e outros rendimentos tributáveis.

Exemplo: Suponha que o seu salário líquido mensal (já com INSS descontado) seja R$ 4.000.

Isso significa que sua renda anual tributável seria de R$ 48.000 (R$ 4.000 x 12).

Se você recebeu R$ 3.000 de férias e 1/3, e R$ 3.000 de 13º salário, sua renda tributável anual sobe para R$ 54.000.

Os 12% do PGBL seriam R$ 6.480 (R$ 54.000 x 12%).

Com isso, você pode investir até esse valor no PGBL para deduzir sua base de cálculo de IR no ano seguinte.

Conclusão: Para fazer esse cálculo corretamente, use o salário já descontado o INSS, inclua os outros rendimentos tributáveis e calcule o valor dos 12% para investir no PGBL. Isso pode aumentar a sua restituição, já que você estará diminuindo a base de cálculo do seu imposto de renda.

Se ficou alguma dúvida me avise. Espero ter ajudado.

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  • Aí cê deu aula... 3
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3 horas atrás, Ariel Evaldt Schmitt disse:

Boa tarde, trabalho com CLT e quero fazer uma simulação pelo programa do IRPF do ano anterior para ver se compensa investir 12% da renda tributável em uma previdência PGBL, ainda este ano, para aumentar a restituição no ano seguinte. No entanto, estou em dúvida como devo cálcular a renda tributável, eu preciso apenas múltiplicar o salário bruto pelos 12 meses, ou é o salário já descontado o INSS (porque o IR na fonte incide apenas sobre esse valor) vezes os 12 meses? Também gostaria de saber se devo considerar valores recebidos de férias e 1/3 de férias etc. Alguém poderia esclarecer essa dúvida? Eu gostaria de investir exatamente os 12%, nem mais nem menos e por isso quero calcular corretamente.

Agradeço desde já!

Complementando o belissima Resposta da nossa Amiga @Daniele Vilela (Ganhou um Aicedeuaula).

Um bom Start para simular e ou ter ideia de quanto é utilizar a Declaraçao e ou Informe de Rendimentos do Ano Anterior que ai sim vc vai saber o quanto foi considerado como Rendimentos Brutos!

Salvo que esse ano vigente vc ganhou um pouco mais ou muito mais a diferençao vai ser coisa poca... Caso queira achar o buraco da mosca compara anos anyeriores

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43 minutes ago, Bruno Rangel disse:

Complementando o belissima Resposta da nossa Amiga @Daniele Vilela (Ganhou um Aicedeuaula).

Um bom Start para simular e ou ter ideia de quanto é utilizar a Declaraçao e ou Informe de Rendimentos do Ano Anterior que ai sim vc vai saber o quanto foi considerado como Rendimentos Brutos!

Salvo que esse ano vigente vc ganhou um pouco mais ou muito mais a diferençao vai ser coisa poca... Caso queira achar o buraco da mosca compara anos anyeriores

Muito bem observado e complementado! 

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Boa tarde, pessoal,

acredito que talvez haja equívoco da Daniela em dois pontos, valendo a reflexão:

 

1 - Inclusão do 13º

A dedução é feita na declaração de ajuste anual, o décimo terceiro, diferente das verbas remuneratórias é tributação exclusiva na fonte, ele sequer entra na DAA, logo, acredito que o seu valor não entre na contagem (artigo abaixo mostra que os 12% incidem sobre o rendimento tributado na DAA);

 

2 - Inclusão do salário somente após a dedução do INSS:

Segue artigo do regulamento do imposto de renda

 

Art. 75. Na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual poderão ser deduzidas as contribuições para ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, caput, inciso II, alíneas “d”, “e” e “i” ; Lei nº 9.532, de 1997, art. 11 ; e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 61 ):

I - a previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social e para o FAPI, cujo ônus seja da pessoa física e o titular ou o quotista seja o próprio declarante ou o seu dependente; e

III - as contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição , cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social.

§ 1º As deduções previstas no inciso II do caput ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o Regime Geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a doze por cento do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual

 

Como podem ver, a limitação é de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo, logo, são os rendimentos tributáveis, o INSS é uma dedução de um rendimento tributável que vai ser aplicada tanto no cálculo do IR mensal, quanto no definitivo via declaração de ajuste anual. Sendo assim, acredito que o cálculo seja em cima do valor do rendimento em si.

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