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Como calculo o imposto sobre de vendas de ativos nos EUA? Posso compensar com prejuízos?


Eliane Cunha

Pergunta

Olá investidores, até onde eu sei, aqui no Brasil, não podemos compensar lucros da venda de uma classe de ativos com prejuízos de uma classe diferente, mas alguém sabe se no cálculo do imposto a pagar de ativos nos EUA essa compensação pode ser feita?  Por exemplo: vendi ETFs com lucro e REITs com prejuízo. Posso fazer a compensação?

Outra dúvida, se não passei o valor da venda para a conta corrente pois vou investir em outro ativo, a diferença da cotação precisa entrar no cálculo do imposto?

Agradeço se alguém tiver esse conhecimento!

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3 respostas para essa pergunta

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4 horas atrás, Eliane Cunha disse:

Olá investidores, até onde eu sei, aqui no Brasil, não podemos compensar lucros da venda de uma classe de ativos com prejuízos de uma classe diferente, mas alguém sabe se no cálculo do imposto a pagar de ativos nos EUA essa compensação pode ser feita?  Por exemplo: vendi ETFs com lucro e REITs com prejuízo. Posso fazer a compensação?

Outra dúvida, se não passei o valor da venda para a conta corrente pois vou investir em outro ativo, a diferença da cotação precisa entrar no cálculo do imposto?

Agradeço se alguém tiver esse conhecimento!

Boa noite, @Eliane Cunha !

Pelo pouco que já li sobre, não é possível.

Apesar de alguns países terem como regras tributárias a permissão de utilizar prejuízos de algumas classes de ativos no abate do lucro de outros, o ponto chave da questão é que estamos sob legislação nacional no que tange a declaração e aqui não é permitido tal manobra. Logo, entendo que como declaramos nacionalmente nossos lucros e prejuízos mesmo de ativos sendo negociados do exterior, o que rege sobre nós é a legislação de quem recolhe nossos impostos.

Esse foi meu entendimento sobre o tema.

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17 horas atrás, Eddy Paulini disse:

Boa noite, @Eliane Cunha !

Pelo pouco que já li sobre, não é possível.

Apesar de alguns países terem como regras tributárias a permissão de utilizar prejuízos de algumas classes de ativos no abate do lucro de outros, o ponto chave da questão é que estamos sob legislação nacional no que tange a declaração e aqui não é permitido tal manobra. Logo, entendo que como declaramos nacionalmente nossos lucros e prejuízos mesmo de ativos sendo negociados do exterior, o que rege sobre nós é a legislação de quem recolhe nossos impostos.

Esse foi meu entendimento sobre o tema.

Ah, entendi. Obrigada Eddy.

Sabe me dizer se a variação cambial entra no cálculo do imposto mesmo eu não tendo feito a conversão do resgate para reais?

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4 horas atrás, Eliane Cunha disse:

Ah, entendi. Obrigada Eddy.

Sabe me dizer se a variação cambial entra no cálculo do imposto mesmo eu não tendo feito a conversão do resgate para reais?

@Eliane Cunha A variação não é considerada diretamente pois o preço médio dos ativos irão ser formado pela cotação do dólar PTAX no dia da operação. Logo, se você fez apenas aquisições sem vendas, por exemplo, a variação do dólar não interfere em nada.

 

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