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IR será fixo com aportes mensais?


Caio Henrique De Felice

Pergunta

Pessoal, estou estudando o módulo sobre renda fixa e me surgiu uma dúvida:

Temos a questão da tabela regressiva da alíquota de IR de acordo com o tempo do investimento. Esses períodos (<180, 181 a 360, 361 a 720 e >720) são considerados na data do aporte ou são inerentes ao próprio título?

A pergunta surgiu porque foi dado um exemplo na aula sobre aportes mensais em um título que venceria em 2027 e o cálculo feito considerou  a alíquota de 15%. Entendo que se a alíquota fosse sobre a data do aporte, teríamos diferentes incidências de IR (o que, diga-se de passagem, deixaria o cálculo muito mais caótico...).

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18 minutes ago, Caio Henrique De Felice disse:

Pessoal, estou estudando o módulo sobre renda fixa e me surgiu uma dúvida:

Temos a questão da tabela regressiva da alíquota de IR de acordo com o tempo do investimento. Esses períodos (<180, 181 a 360, 361 a 720 e >720) são considerados na data do aporte ou são inerentes ao próprio título?

A pergunta surgiu porque foi dado um exemplo na aula sobre aportes mensais em um título que venceria em 2027 e o cálculo feito considerou  a alíquota de 15%. Entendo que se a alíquota fosse sobre a data do aporte, teríamos diferentes incidências de IR (o que, diga-se de passagem, deixaria o cálculo muito mais caótico...).

Essa dúvida é bem comum, e vou tentar explicar de forma bem clara. Na tabela regressiva do Imposto de Renda para a renda fixa, o que importa é o tempo total do investimento até o momento do resgate, e não o tempo de cada aporte individual. Ou seja, a alíquota do IR vai ser definida com base no prazo do investimento até o momento do resgate, e não no tempo entre o aporte e o resgate.

Por exemplo: se você começa a investir em um título de renda fixa hoje e faz aportes mensais até 2027, a alíquota do IR será calculada com base no tempo total que o dinheiro ficou investido. No seu caso, se o título vence em 2027, a alíquota de 15% se aplica porque o tempo de investimento será superior a 2 anos (361 a 720 dias) até o vencimento, independentemente de quando você fez o aporte. Ou seja, o cálculo considera o prazo final do título, não a data de cada aporte.

Então, no exemplo dado na aula, a alíquota de 15% foi aplicada porque o título vence em 2027, e o tempo de investimento total ultrapassaria 2 anos. Mesmo que você tenha feito aportes mensais, cada aporte vai somar ao tempo total de investimento até o vencimento, e a alíquota será a mesma para todo o montante investido, com base no tempo do título.

Como você disse, seria muito mais complicado se cada aporte tivesse sua própria alíquota de IR, então a regra facilita o cálculo e evita confusão. Então, fique tranquilo que a alíquota do IR é definida pelo tempo total de investimento no título, e não por cada aporte individual.

E se você resgatar antes?

Se você resgatar antes do prazo do título, a alíquota do Imposto de Renda vai ser determinada com base no tempo que o dinheiro ficou investido, até o momento do resgate. A tabela regressiva vai funcionar assim:

Até 180 dias (menos de 6 meses): a alíquota é de 22,5%.

De 181 a 360 dias (entre 6 meses e 1 ano): a alíquota é de 20%.

De 361 a 720 dias (entre 1 e 2 anos): a alíquota é de 17,5%.

Acima de 720 dias (mais de 2 anos): a alíquota é de 15%.

Resumindo,se você resgatar o valor antes de completar os 2 anos (720 dias), a tributação será maior. Por exemplo, você fez aportes mensais e resgatou o valor antes do título vencer. Se, por exemplo, você resgatar em 2025, ou seja, dentro de até 1 ano de investimento, a alíquota será de 20%, pois o tempo de investimento até o resgate será inferior a 1 ano. Isso significa que, dependendo do momento do resgate, o imposto será maior, porque o tempo de investimento foi menor. Essa é uma característica da tabela regressiva: quanto menos tempo o dinheiro fica investido, maior a alíquota de IR.

  • Aí cê deu aula... 2
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