Pessoal, estou estudando o módulo sobre renda fixa e me surgiu uma dúvida:
Temos a questão da tabela regressiva da alíquota de IR de acordo com o tempo do investimento. Esses períodos (<180, 181 a 360, 361 a 720 e >720) são considerados na data do aporte ou são inerentes ao próprio título?
A pergunta surgiu porque foi dado um exemplo na aula sobre aportes mensais em um título que venceria em 2027 e o cálculo feito considerou a alíquota de 15%. Entendo que se a alíquota fosse sobre a data do aporte, teríamos diferentes incidências de IR (o que, diga-se de passagem, deixaria o cálculo muito mais caótico...).
Pergunta
Caio Henrique De Felice
Pessoal, estou estudando o módulo sobre renda fixa e me surgiu uma dúvida:
Temos a questão da tabela regressiva da alíquota de IR de acordo com o tempo do investimento. Esses períodos (<180, 181 a 360, 361 a 720 e >720) são considerados na data do aporte ou são inerentes ao próprio título?
A pergunta surgiu porque foi dado um exemplo na aula sobre aportes mensais em um título que venceria em 2027 e o cálculo feito considerou a alíquota de 15%. Entendo que se a alíquota fosse sobre a data do aporte, teríamos diferentes incidências de IR (o que, diga-se de passagem, deixaria o cálculo muito mais caótico...).
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Daniele Vilela
Essa dúvida é bem comum, e vou tentar explicar de forma bem clara. Na tabela regressiva do Imposto de Renda para a renda fixa, o que importa é o tempo total do investimento até o momento do resgate, e
Caio Henrique De Felice
Pessoal, estou estudando o módulo sobre renda fixa e me surgiu uma dúvida: Temos a questão da tabela regressiva da alíquota de IR de acordo com o tempo do investimento. Esses períodos (<180, 1
1 resposta para essa pergunta
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