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Governo Federal veta isenção que atinge fundos de investimento.


Laurent Custódio

Pergunta

Tributaçã9 nos FIIS? Hoje (17/01/2025) o FIIS caíram.

Sabemos ainda que o veto passará por deliberação no Congresso Nacional. O prazo para o Congresso decidir sobre o veto é de 10 dias (em regime de urgência).

O que está acontecendo? Com o veto do Presidente Lula, as atividades dos fundos imobiliários poderão ser tributadas. No inciso V do art. 26 e no inciso III do parágrafo 1º da Mensagem nº 88 de 16 de janeiro de 2025, que veta dispositivos da proposta de reforma tributária (Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024), consta que os fundos de investimento que realizam operações com bens móveis não seriam contribuintes do IBS e do CBS. Os parágrafos 5º e 6º do mesmo artigo dispunham expressamente que "Os Fundos ce Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio(Fiagro) de que trata a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, que realizam operações com bens imóveis, são contribuintes do IBS e da CBS no regime regular, caso: (veja incisos I e II – alguns casos em que os fundos seriam tributados)" e que "Não são contribuintes do IBS e da CBS no regime regular os FII e os Fiagro cujas contas sejam detidas, em mais de 95% (noventa e cinco por cento), por: (veja as hipóteses dos incisos I a III – hipóteses em que os fundos não seriam tributados)". Os dispositivos foram vetados pelo Presidente Lula. Conclui-se então que os FII e Fiagro, sem nenhuma ressalva, serão tributados.

Além da deliberação no Congresso, a medida precisará passar por regulamentação (ter regras mais específicas).

É importante deixar claro que o imposto não incidirá sobre o rendimento.

Editado por Laurent Custódio
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  • Aí cê deu aula... 1
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