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Pergunta

Postado (edited)

Assim diz no regulamento do FGC. Na parte de regulamentos. 

NÃO COBERTOS PELA GARANTIA ORDINÁRIA:

I - os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior.

Deixei em negrito e sublinhado a parte que me causa dúvida. 

Atualmente moro nos EUA e toda minha renda é capitada aqui e enviada para o Brasil. 

Atualmente estão alocadas em tesouro direto e CDB's. 

Quando estava assistindo a aula do módulo 3/aula 10 o Raul leu o regulamento do FGC e fiquei confuso, entrei no site do FGC e procurei me orientar melhor. Porém, a dúvida ainda persiste. 

Como minha Renda é capitada no exterior, meus investimentos não são cobertos pelo FGC?

O dinheiro que eu envio e ainda está na conta corrente ou poupança aguardando ser direcionado para investimentos não possuem garantia do FGC?

Se alguém souber me responder ficarei grato. 

 

 

Editado por Jaime Sergio Pereira Jr
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2 respostas para essa pergunta

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Postado

Oi Jaime!

Pelo que eu entendo, quando você faz a conversão e transferência pra uma conta bancária no Brasil, esse recurso está no sistema financeiro nacional, ou seja, já está dentro da juridição Brasileira.

Pro FGC, o que importa não é a origem da renda, mas sim a instituição onde o dinheiro está aplicado. Eu também tenho uma renda extrangeira e faço isso.

Abs!

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