Assim, pra ficar fácil de entender a dúvida vamos considerar aquele direito dos 250 mil 4x a cada 4 anos como um passe FGC.
O Raul comentou na aula que se duas pessoas investem em uma conta conjunta os dois dividem um passe FGC então o ideal é cada um ter sua conta. Até ai tudo certo.
Mesma ideia para holdings, um mesmo CNPJ só teria direito a um passe FGC então pelo menos renda fixa coberta pode compensar fazer na pessoa física, e na holding.
A dúvida tá em se é possível criar mais de uma holding, e cada holding ter um passe. Como isso funcionaria? Compensaria?
Pra ficar claro, to bem longe de chegar perto de qualquer limite do FGC, meu networth inteiro não dá metade do limite de uma quebra hehe.
BTW pensando em estratégia, pode compensar pegar um CDB/LC* de um banco mais mal das pernas com risco de ter que acionar FGC? Quanto burocrático e demorado é o processo? Alguém já passou pela experiência para explicar como é o processo de descobrir que deu ruim até receber o Pix do FGC?
Pergunta
Lucas Eduardo Wendt
Assim, pra ficar fácil de entender a dúvida vamos considerar aquele direito dos 250 mil 4x a cada 4 anos como um passe FGC.
O Raul comentou na aula que se duas pessoas investem em uma conta conjunta os dois dividem um passe FGC então o ideal é cada um ter sua conta. Até ai tudo certo.
Mesma ideia para holdings, um mesmo CNPJ só teria direito a um passe FGC então pelo menos renda fixa coberta pode compensar fazer na pessoa física, e na holding.
A dúvida tá em se é possível criar mais de uma holding, e cada holding ter um passe. Como isso funcionaria? Compensaria?
Pra ficar claro, to bem longe de chegar perto de qualquer limite do FGC, meu networth inteiro não dá metade do limite de uma quebra hehe.
BTW pensando em estratégia, pode compensar pegar um CDB/LC* de um banco mais mal das pernas com risco de ter que acionar FGC? Quanto burocrático e demorado é o processo? Alguém já passou pela experiência para explicar como é o processo de descobrir que deu ruim até receber o Pix do FGC?
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Oi, Lucas! Vamos lá, vou tentar ser direto para responder sua dúvida: Contas conjuntas e FGC Você está certo! Em contas conjuntas, o limite de R$ 250 mil do FGC é dividido entre os titular
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