Evelyn Santos Postado 4 de Outuro de 2020 Compartilhar Postado 4 de Outuro de 2020 Algumas empresas possuem isenção, conforme a Lei 13043/14. Vale lembrar que a isenção é até 2023. Sinquia General Shopping Brasil Agro PetroRio CR2 Nutriplant Pamifrutas Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Gabriel Henrique Lara Paschoalin Dias Postado 4 de Outuro de 2020 Compartilhar Postado 4 de Outuro de 2020 Que bacana, não tinha nem ideia dessa isenção para algumas ações. Isso se dá pelo ramo de atuação delas? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Evelyn Santos Postado 4 de Outuro de 2020 Author Compartilhar Postado 4 de Outuro de 2020 Gabriel, a isenção foi uma forma de aumentar a base acionária de empresas "small caps". Com isso estimulariam a compra favorecendo as empresas. Alguns dados: Fazem parte da listagem "bovespa mais". São empresas que podem listar suas ações em bolsa, para posteriormente realizar o IPO. Sendo permitido até 7 anos para a realização do IPO. Valor de mercado de até 700 milhões de reais; Faturamento bruto anual menor que 500 milhões de reais. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Gabriel Henrique Lara Paschoalin Dias Postado 4 de Outuro de 2020 Compartilhar Postado 4 de Outuro de 2020 Muito bacana isso, incentivar o crescimento das empresas. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Bianca Bagno Postado 4 de Outuro de 2020 Compartilhar Postado 4 de Outuro de 2020 Não sabia! Legal saber disso! Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 João Pedro Fornereto Soldan Postado 4 de Outuro de 2020 Compartilhar Postado 4 de Outuro de 2020 Muito bom ver a PRIO3 ai no meio hahahaha Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 jefferson maciel Postado 5 de Outuro de 2020 Compartilhar Postado 5 de Outuro de 2020 Isso quer dizer que se comprarmos, por exemplo, Sinquia agora teremos isenção do IR quando vendermos? Em qualquer época ou a venda deve ser realizada até a data de 2023? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Evelyn Santos Postado 5 de Outuro de 2020 Author Compartilhar Postado 5 de Outuro de 2020 Art. 16. Fica isento de imposto sobre a renda o ganho de capital auferido por pessoa física, até 31 de dezembro de 2023, na alienação (venda), realizada no mercado à vista de bolsas de valores (...) Então, realizando a venda até 31 de dezembro de 2023 não incide IR sobre o lucro. Se vender depois, incide IR. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Adriana Braga Tran Postado 17 de Outuro de 2020 Compartilhar Postado 17 de Outuro de 2020 Também não sabia. Muito legal esse incentivo. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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