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Dúvidas sobre a aula de proventos


Franklin Lucas Rocha E Lima

Pergunta

Fala comunidade! Fiquei com algumas dúvidas em relação a essa aula:
1. O Raul comenta que a CVM garante direito de subscrição aqui no Brasil. Como isso funciona nos principais mercados internacionais? Isso também é direito lá fora?
2. Quando você tem BDRs (eu sei... eu não deveria ter BDR... deveria investir direto, mas tô com umas bombas na mão aqui, vou corrigindo ao longo do tempo) e a empresa faz follow on primário, você também tem o direito de fazer nova subscrição nas BDRs?
3. Quando acontece uma nova oferta com direito de subscrição, normalmente as corretoras avisam por email ou tenho que entrar na plataforma pra ver? Como funciona na Isa?
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Bom dia Franklin! sou aluno assim como vc e gostei de suas perguntas. Fiz algumas pesquisas e decide trazer nesse tópico o que encontrei para que possamos dissertar sobre
1- respondendo a pergunta 1 e 2, o direito de subscrição é garantido por lei, ou seja, pelo menos no mercado nacional sempre teremos esse direito. Já no mercado internacional, eu pesquisei sobre mas não achei nada falando diretamente então te passarei o que mais faz sentido pra mim. Acredito que tenha sim como vc subscrever em alguma ação, até pq faria mais sentido as empresas darem esse direito aos seus atuais investidores, mas n sei te dizer se em todos os países existem uma lei que dê esse direito aos investidores.
3- na aula sobre o assunto, o Raul mostra na prática como somos notificados, ele até da um exemplo real em uma conta dele


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