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Pessoal bom dia!!

Primeiramente  vou contar toda a história pra vcs entenderem melhor ok .

Pessoal eu me separei  de corpos o ano passado em fevereiro, mais eu só dei entrada no dívorcio em dezembro do ano passado foi um divórcio mais simples não precisou  de advogados pq nos 2 queríamos e o divórcio já saiu agora em janeiro, quando meu ex marido foi levar os papéis pra da entrada no dívorcio eles não perguntaram nada pra ele, então ele só entregou os papéis e já foi marcada a audiência, no dia da audiência falei q tínhamos 2 casas que cada um iria ficar com uma casa, e a conciliadora falow que como não avisamos nada que tinha bens pra compartilhar, ela fez um cláusula que iria ficar que os bens iria ser compartilhado em autos  próprios, ou seja q depois da audiência quando saísse a homologação agente ficava responsável pra levar a documentação pra fazer a partilha dos bens, que como falei a intenção seria só essa, cada um, ficar com uma casa, pois bem depois quando saiu a homologação meu ex marido foi  lá e perguntou como seria feito, e foi falado pra ele que  poderia entrar com o processo novamente pra compartilhar os bens ou tinha uma possibilidade de agente fazer uma espécie de contrato   não sei se realmente essa é a palavra , falando que cada um iria ficar com uma casa e depois iríamos levar no cartório para reconhecer firma. Agente achou melhor fazer a segunda opção pra não precisar entrar com processo novamente, Mais vejam bem  quando compramos era só um terreno um contrato de compra e venda não tem escritura está no nome do meu ex marido agora que tem 2 casas.  Obs: Até agora não fizemos nada disso  pq estamos sem tempo.   Mais  Eu falei tudo isso pra meu contator  pro ano que vem quando for fazer a minha declaração que iria colocar  que tinha uma casa, ele falow que não pode simplesmente colocar que eu tenho uma casa na declaração se não eu iria pagar muito imposto, e daí mandou eu procurar um advogada pra ver o que se deve fazer,  só queria saber se é isso mesmo que ele falow q preciso procurar um advogado, ou simplesmente não seria na declaração de imposto do ano que vem colocaria a casa que  recebi como doação ??? 

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  • Time AUVP (Admin)

Primeiro, valeu por contar a história toda, deu pra entender direitinho o rolo. Vamos por partes pra desenrolar isso. Não sou advogado, só sei sobre divórcios por experiência própria HAHAHAHAH.

Então não considere isso uma resposta oficial válida, aqui não tratamos disso. Mas quero te ajudar...

Olha, o que aconteceu no seu divórcio é o seguinte: como vocês não falaram dos bens logo de cara, a conciliadora jogou pra “autos próprios”, ou seja, deixou pra vocês resolverem depois. A ideia de cada um ficar com uma casa tá certa, mas o problema é que, juridicamente, isso não tá oficializado ainda. O terreno tá no nome do seu ex, e as casas, mesmo construídas, não têm escritura separada nem partilha registrada. Enquanto não tiver isso no papel, pra Receita Federal é como se você não tivesse nada oficial pra declarar.

Sobre o que seu contador falou: ele tá certo, sim. Se você simplesmente jogar na declaração do ano que vem que ganhou uma casa, sem documentação que prove isso (tipo um contrato registrado ou a partilha oficial), a Receita vai te cobrar imposto como se fosse uma compra ou ganho de capital – e aí, sim, vai doer no bolso. Não é só questão de “colocar como doação” e pronto, porque doação tem regras: precisa de escritura pública ou contrato reconhecido, e seu ex teria que pagar ITCMD (imposto sobre doação) dependendo do estado. Sem isso, não rola.

Procurar um advogado? Sim, é o caminho. Não tem como fugir disso. Você e seu ex precisam formalizar essa divisão – seja por um contrato (que vocês assinam, reconhecem firma e levam ao cartório) ou entrando com um processo rápido pra ajustar a partilha. O advogado vai te dizer o jeito mais simples e barato de fazer isso, mas tem que ser algo oficial pra mostrar pra Receita que a casa agora é sua. Senão, ou você paga imposto à toa, ou fica com o risco de cair na malha fina e se ferrar depois.

Minha dica: não deixa pra última hora. Vocês tão sem tempo agora, mas se não resolverem isso antes da declaração de 2026 (que rola em março/abril), vai virar um problema maior. Pega um advogado, faz o contrato direitinho dizendo que cada um fica com uma casa, registra no cartório e leva os papéis pro contador. Aí, sim, coloca a casa na declaração como partilha de divórcio – sem imposto extra, sem dor de cabeça.

Qualquer coisa, grita aqui!

  • Aí cê deu aula... 1
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