Vittor Zanatta Postado Terça-feira às 23:33 Compartilhar Postado Terça-feira às 23:33 Olá pessoal! Alguém pode confirmar sobre a mudança na declaração desse ano, a respeito de rendimentos de investimentos no exterior? Antes: Era necessário pagar imposto mensalmente via Carnê-Leão (DARF código 0190). Agora: O imposto sobre dividendos de ETFs estrangeiros só precisa ser calculado e pago na declaração anual, junto com o ajuste do IR. Neste caso não precisamos mais pagar carnê leão todos os meses, apenas declarar no IR anual certo? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Eduardo Ribas Postado Quarta-feira às 11:34 Compartilhar Postado Quarta-feira às 11:34 11 horas atrás, Vittor Zanatta disse: Olá pessoal! Alguém pode confirmar sobre a mudança na declaração desse ano, a respeito de rendimentos de investimentos no exterior? Antes: Era necessário pagar imposto mensalmente via Carnê-Leão (DARF código 0190). Agora: O imposto sobre dividendos de ETFs estrangeiros só precisa ser calculado e pago na declaração anual, junto com o ajuste do IR. Neste caso não precisamos mais pagar carnê leão todos os meses, apenas declarar no IR anual certo? Sim, houve essa mudança na declaração do IR 2025. Antes, os rendimentos de investimentos no exterior precisavam ser tributados mensalmente pelo Carnê-Leão. Agora, com a nova regra, o imposto sobre dividendos de ETFs estrangeiros e outros rendimentos financeiros será pago apenas na declaração anual, com alíquota fixa de 15%. Ou seja, não é mais necessário pagar o Carnê-Leão todo mês, apenas declarar e pagar o imposto na hora do ajuste do IR. Tem uma fonte que explica um pouco mais sobre: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/ir-2025-veja-regras-para-investimentos-no-exterior-e-tributacao-de-lucros/ 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Pergunta
Vittor Zanatta
Olá pessoal!
Alguém pode confirmar sobre a mudança na declaração desse ano, a respeito de rendimentos de investimentos no exterior?
Antes: Era necessário pagar imposto mensalmente via Carnê-Leão (DARF código 0190).
Agora: O imposto sobre dividendos de ETFs estrangeiros só precisa ser calculado e pago na declaração anual, junto com o ajuste do IR.
Neste caso não precisamos mais pagar carnê leão todos os meses, apenas declarar no IR anual certo?
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Sim, houve essa mudança na declaração do IR 2025. Antes, os rendimentos de investimentos no exterior precisavam ser tributados mensalmente pelo Carnê-Leão. Agora, com a nova regra, o imposto sobr
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