Até ano passado eu ia preenchendo do GCAP conforme vendia minhas ações no exterior, e pagando o DARF mês e mês. Mas isso mudou para a declaração de 2025, que diz que "os rendimentos auferidos a partir de 2024 serão tributados anualmente, ou seja, a partir da Declaração de Ajusta Anual (DAA) de 2025 todos os rendimentos apurados durante o ano (de aplicações financeiras e de lucros/dividendos de entidades controladas) passarão a ser somados e inseridos em ficha própria de renda do capital aplicado no exterior."
(a partir de 1º de janeiro de 2024, a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras no exterior deve seguir o disposto na Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e na Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024.)
Os problemas são os seguintes:
1. Essa suposta "ficha própria de renda do capital aplicado no exterior" não existe na DIRPF 2025.
2. O programa do GCAP 2024 (versão 1.5) nem tem mais a operação "Alienação em Bolsa de Valores" (eu passei 2024 preenchendo a cada venda, na penúltima atualização ele zerou/corrompeu todos os dados).
3. Não consigo lançar os ganhos de capital na aba Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (tipo 06 - Rendimentos de Aplicações Financeiras) porque é exigido o CNPJ da Fonte Pagadora, e minha corretora nos EUA não tem.
Concluindo: não tenho onde declarar o que ganhei vendendo ações no exterior em 2024 nem o pouco de imposto pago via DARF, quando não estava claro que seria pago na declaração de ajuste anual.
Como resolver isso? Nem o help do DIRPF está funcionando ainda... Eu sei calcular preço médio, o imposto de 15% em si, como lançar as pesições novas ou remanescentes na aba Bens e Direitos, convertendo tudo para reais, como o GCAP costumava fazer. O problema é só onde por o ganho de capital no exterior. Estou pensando em colocar na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior / Outras Informações, faz sentido?
Pergunta
Murilo Saraiva De Queiroz
Bom dia.
Até ano passado eu ia preenchendo do GCAP conforme vendia minhas ações no exterior, e pagando o DARF mês e mês. Mas isso mudou para a declaração de 2025, que diz que "os rendimentos auferidos a partir de 2024 serão tributados anualmente, ou seja, a partir da Declaração de Ajusta Anual (DAA) de 2025 todos os rendimentos apurados durante o ano (de aplicações financeiras e de lucros/dividendos de entidades controladas) passarão a ser somados e inseridos em ficha própria de renda do capital aplicado no exterior."
(a partir de 1º de janeiro de 2024, a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras no exterior deve seguir o disposto na Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e na Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024.)
Os problemas são os seguintes:
1. Essa suposta "ficha própria de renda do capital aplicado no exterior" não existe na DIRPF 2025.
2. O programa do GCAP 2024 (versão 1.5) nem tem mais a operação "Alienação em Bolsa de Valores" (eu passei 2024 preenchendo a cada venda, na penúltima atualização ele zerou/corrompeu todos os dados).
3. Não consigo lançar os ganhos de capital na aba Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (tipo 06 - Rendimentos de Aplicações Financeiras) porque é exigido o CNPJ da Fonte Pagadora, e minha corretora nos EUA não tem.
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Murilo Saraiva De Queiroz
Bom dia. Até ano passado eu ia preenchendo do GCAP conforme vendia minhas ações no exterior, e pagando o DARF mês e mês. Mas isso mudou para a declaração de 2025, que diz que "os rendimentos aufe
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