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Pergunta

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Recentemente pedi minha mudança de custódia da Clear para o BTG, tive que fazer esse processo duas vezes porque na primeira foram a maioria dos títulos de renda variável e FII mas faltaram os títulos de renda fixa, então a segunda foi para enviar os que faltaram, após isso ficou constando a presença de apenas uma ação de ITUB4 na carteira da Clear, resolvi vender e tirar e transferir para o BTG, afinal era apenas uma ação, mas acredito que por causa de um bug ou incompetência minha, assim que vendi essa ação ficou constando -1 ação na carteira, ou seja, aparentemente fiz uma venda em descoberta, depois recomprei uma ação e pelo que entendi tive um lucro de incríveis 5 centavos, isso se caracteriza como day trade, e com isso acredito que tenho que pagar alguma tarifa, não faço a mínima ideia de como prosseguir com isso porque nunca fiz algo parecido nem vendi FIIs com lucro para pagar DARF, alguém sabe me dizer o que devo fazer?

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2 respostas para essa pergunta

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6 horas atrás, Diego Matos Silva Lopes disse:

Recentemente pedi minha mudança de custódia da Clear para o BTG, tive que fazer esse processo duas vezes porque na primeira foram a maioria dos títulos de renda variável e FII mas faltaram os títulos de renda fixa, então a segunda foi para enviar os que faltaram, após isso ficou constando a presença de apenas uma ação de ITUB4 na carteira da Clear, resolvi vender e tirar e transferir para o BTG, afinal era apenas uma ação, mas acredito que por causa de um bug ou incompetência minha, assim que vendi essa ação ficou constando -1 ação na carteira, ou seja, aparentemente fiz uma venda em descoberta, depois recomprei uma ação e pelo que entendi tive um lucro de incríveis 5 centavos, isso se caracteriza como day trade, e com isso acredito que tenho que pagar alguma tarifa, não faço a mínima ideia de como prosseguir com isso porque nunca fiz algo parecido nem vendi FIIs com lucro para pagar DARF, alguém sabe me dizer o que devo fazer?

@Diego Matos Silva Lopes, pelo que entendi, você vendeu uma ação ITUB4 que ficou "esquecida" na Clear por um valor maior do que ela constava no sistema (lucro de 5 centavos). Você está isento de pagar imposto neste caso. O governo brasileiro oferece isenção de IR para vendas de ações até R$20.000 por mês. Como você vendeu apenas uma ação, está muito abaixo desse limite.

Esta operação não caracteriza day-trade (que seria compra e venda no mesmo dia da mesma ação, com alíquota de 20%), mas sim uma operação comum de venda com lucro.

Na declaração de IR do ano que vem, você precisará:

  1. Informar a venda na ficha "Renda Variável" → "Operações Comuns/Day Trade"
  2. Selecionar o tipo "Operações Comuns"
  3. Informar o nome da ação (ITUB4), CNPJ da empresa, data da venda e valores
  4. O sistema calculará automaticamente que você está na faixa de isenção

Não é necessário pagar DARF neste caso. O valor mínimo para emissão de DARF é R$10,00, e além disso, você está dentro da isenção mensal.

Mesmo sendo um valor baixo, mantenha o comprovante da operação. As corretoras enviam informes à Receita Federal, então é importante que suas declarações estejam alinhadas com esses informes.

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Resolvi olhas as notas de negociação e foi Day trade sim, as regras citadas acima estou familiarizado, o problema foi que constava que havia uma ação e ao vender na verdade não, deve ter sido algum bug por causa da mudança de custódia, alguma atualização que demorou a ocorrer e minha ansiedade de tirar tudo de lá logo acabou me atrapalhando hahaha, coloquei parte das notas de negociação tirando minhas informações pessoais, na nota já indica um IRRF Day trade de 0,01, ainda preciso emitir um Darf dessa quantidade absurda de imposto?

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