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Pergunta

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Se eu comprei uma ação em 2020 e vendi em 2021 (menor de 20mil reais) com prejuizo ou lucro, devo zerar a posição do bem em 2021? e colocar o valor da situação do ano anterior?

 

Em caso de lucro não preciso declarar? ou preciso declarar em rendimento não tributaveis (porque foi dentro do limite de 20K). Em caso de prejuizo eu SEMPRE declaro em operações comum no mes da venda?

1 resposta para essa pergunta

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Postado
5 horas atrás, Willian Fernandes disse:

Se eu comprei uma ação em 2020 e vendi em 2021 (menor de 20mil reais) com prejuizo ou lucro, devo zerar a posição do bem em 2021? e colocar o valor da situação do ano anterior?

 

Em caso de lucro não preciso declarar? ou preciso declarar em rendimento não tributaveis (porque foi dentro do limite de 20K). Em caso de prejuizo eu SEMPRE declaro em operações comum no mes da venda?

@Willian Fernandes, vamos por partes:

Sobre zerar a posição: Sim, na declaração de 2022 (ano-base 2021) você deve zerar a posição da ação em "Bens e Direitos", já que você não a possui mais em 31/12/2021. Na coluna "Situação em 31/12/2020" você mantém o valor que constava na declaração anterior.

Sobre lucro até R$20 mil: Mesmo sendo isento, você DEVE declarar a operação! A isenção não elimina a obrigação de declarar. Você precisa informar na ficha "Renda Variável" → "Operações Comuns/Day Trade", selecionando "Operações Comuns". Se o lucro for menor que R$20 mil/mês, você apenas informa os valores - o sistema reconhecerá a isenção automaticamente.

Adicionalmente, o lucro isento deve ser informado também na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha "Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações... (valor do ganho R$2.000,00)" - isso evita inconsistências com os dados enviados pela corretora à Receita.

Sobre prejuízo: Você está correto. Em caso de prejuízo, você SEMPRE deve declarar nas operações comuns do mês em que ocorreu a venda. Isso é deveras importante porque os prejuízos podem ser compensados com lucros futuros em operações do mesmo tipo. Não há prazo de expiração para essa compensação, então vale a pena registrar mesmo prejuízos pequenos.

Forte abraço e espero ter ajudado.

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