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Pergunta

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Mesmo tema levantado por nosso colega @William Redig que gostaria de saber qual o desenrolar, porque fui chamado a ajudar uma senhora que me apresentou uma série deste certificados, de várias empresas, dentre elas Banco do Brasil!! Pelo número de ações adquiridos pelo (falecido) marido, ela parece ter em mãos uma pequena fortuna. Gostaria de dar a melhor orientação a ela, para não ficar refém do agente do banco. Exemplo, um titulo de ação ordinária de 1984. Como posso verificar se houve desmembramento, agrupamento, direito a dividendos e etc?

3 respostas para essa pergunta

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46 minutes ago, Nei Jorge Ribeiro Da Silva disse:

Mesmo tema levantado por nosso colega @William Redig que gostaria de saber qual o desenrolar, porque fui chamado a ajudar uma senhora que me apresentou uma série deste certificados, de várias empresas, dentre elas Banco do Brasil!! Pelo número de ações adquiridos pelo (falecido) marido, ela parece ter em mãos uma pequena fortuna. Gostaria de dar a melhor orientação a ela, para não ficar refém do agente do banco. Exemplo, um titulo de ação ordinária de 1984. Como posso verificar se houve desmembramento, agrupamento, direito a dividendos e etc?

Encontrei ações antigas: como saber se têm algum valor?

Resposta

É obrigação da companhia emissora das ações manter o registro e informar a posição detida por seus acionistas.

Em regra, as companhias abertas contratam uma instituição financeira (normalmente um banco) para lhe prestar o serviço de escrituração de ações. Nesse caso, você poderá encaminhar sua consulta diretamente para o escriturador.

Os dados cadastrais das companhias abertas e dos respectivos escrituradores de ações podem ser facilmente localizados na seção “Empresas listadas” do site da B3 S.A. Brasil Bolsa Balcão.

Observe o seguinte procedimento:

1 – Informe o nome (ou parte do nome) da companhia

2 – Clique no ícone correspondente ao resultado da sua busca

3 – Clique na opção “Formulário Cadastral”

4 – Na opção “Dados Gerais”, selecione “Escriturador de Ações”

5 – Faça sua consulta por escrito, encaminhando um e-mail para o escriturador.

Vale destacar que não existem mais ações na forma "ao portador", conforme o art. 4º da Lei 8.021/90, que deu nova redação ao art. 20 da Lei 6.404/76. Cabe o acionista que tenha ações nesta forma, comparecer ao departamento de acionistas da companhia para transformar as ações para a forma nominativa, atualizando sua posição acionária.

Esclarecemos também que companhias fechadas (ou Sociedades Anônimas de capital fechado) não têm ações negociadas na bolsa de valores. Nesse caso, procure o site da empresa e encaminhe sua consulta para o Diretor de Relações com Investidores (DRI). Se a mesma não tiver site ou não estiver mais ativa, procure a Junta Comercial do Estado em que a sociedade tem ou tinha sede para obter maiores informações, por meio do último ato societário arquivado. A CVM fiscaliza apenas as companhias abertas.



Fonte: https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/perguntas-frequentes-da-cvm/encontrei-acoes-antigas-como-saber

 

@William Redig vê aqui também, acabei de descobrir que o processo é bem mais simples do que o que eu tinha dito. 

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2 horas atrás, Nei Jorge Ribeiro Da Silva disse:

Mesmo tema levantado por nosso colega @William Redig que gostaria de saber qual o desenrolar, porque fui chamado a ajudar uma senhora que me apresentou uma série deste certificados, de várias empresas, dentre elas Banco do Brasil!! Pelo número de ações adquiridos pelo (falecido) marido, ela parece ter em mãos uma pequena fortuna. Gostaria de dar a melhor orientação a ela, para não ficar refém do agente do banco. Exemplo, um titulo de ação ordinária de 1984. Como posso verificar se houve desmembramento, agrupamento, direito a dividendos e etc?

@Nei Jorge Ribeiro Da Silva, essa é uma situação bem interessante e eu tive que buscar ajuda de universitários da velha guarda aqui na família, como diz o Raul: Então vamos lá 👏

Esses certificados antigos de ações ao portador possuem sim valor, mas exigem um processo específico para serem recuperados. Vou te orientar:

As ações ao portador foram extintas no Brasil pela Lei 8.021/1990, sendo obrigatória a conversão para ações escriturais (eletrônicas).

  1. Para o Banco do Brasil especificamente, a senhora deve entrar em contato com o departamento de acionistas do BB:
    1. Telefone: 0800 729 5678
    2. Email: bbsecurities@bb.com.br
    3. Site: https://ri.bb.com.br/
  2. Será necessário apresentar:
    1. Os certificados originais.
    2. Documentos pessoais da titular (viúva).
    3. Documentos que comprovem o direito sucessório (certidão de óbito do marido, inventário ou formal de partilha).
  3. Para verificar desdobramentos e agrupamentos (essa aqui foi uma dica master dada pelo meu tio):
    1. O BB passou por vários eventos corporativos desde 1984.
    2. Houve desdobramentos (1 ação virando várias) nos anos 90 e 2000.
    3. Também ocorreram agrupamentos (várias ações virando uma).
    4. O banco fará esse cálculo ao analisar os certificados.
  4. Sobre dividendos não recebidos:
    1. Há um prazo prescricional de 3 anos para dividendos não reclamados.
    2. Dividendos mais antigos provavelmente não poderão ser recuperados.

A boa notícia é que o Banco do Brasil mantém excelente controle acionário e, se as ações forem legítimas, a conversão é perfeitamente possível.

Forte abraço e espero ter te ajudado!

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Oi Nei. Vou emitir uma opiniao e acho que vale a tentativa.

Ainda é possível resgatar ações da década de 1980 e 1990 com os papéis antigos, desde que você comprove a titularidade. Esse processo é conhecido como localização e atualização de ações escriturais ou nominativas. Aqui está o que você precisa fazer:

1. Verifique o nome da empresa

Identifique corretamente a empresa emissora das ações. Muitas passaram por fusões, mudanças de nome ou encerraram capital.

2. Consulte a B3 (antiga Bovespa)

Você pode entrar em contato com a B3 – Central de Atendimento ao Investidor:

Site: www.b3.com.br

E-mail: atendimentoaoinvestidor@b3.com.br

Telefone: 0800 701 6616

Eles orientam sobre como localizar os registros antigos e identificar qual banco ou instituição é o atual custodiante das ações.

3. Documentos necessários

Você vai precisar:

RG e CPF do titular (ou certidão de óbito e documentos do inventariante, se for herança)

Comprovante de residência

Os papéis antigos (ações, boletins, recibos de subscrição, etc.)

4. Atualização e registro

Se os papéis forem legítimos e as ações ainda existirem, você poderá:

Atualizar os dados junto à instituição custodiante.

Solicitar a conversão para ações escriturais (digitais) em corretora de valores.

Espero que ajude

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