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Pessoal, uma coisa bem interessante que pode ser feito para quem tem filhos, é a compra de ações ou outros ativos já no nome deles.

O cadastro na instituição do menor é feito da mesma forma que de uma pessoa maior de idade, porém, deverá ser informado o responsável direto pelas operações e documentos de identificação.

Com a compra de ativos no nome dos seus filhos, evita que em decorrência de falecimento haja necessidade de inventário e até o pagamento de ITCMD.
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