Evelyn Santos Postado 6 de Outubro de 2020 Postado 6 de Outubro de 2020 Pessoal, uma coisa bem interessante que pode ser feito para quem tem filhos, é a compra de ações ou outros ativos já no nome deles. O cadastro na instituição do menor é feito da mesma forma que de uma pessoa maior de idade, porém, deverá ser informado o responsável direto pelas operações e documentos de identificação. Com a compra de ativos no nome dos seus filhos, evita que em decorrência de falecimento haja necessidade de inventário e até o pagamento de ITCMD.
Marcos Vinícius Tombini Munaro Postado 6 de Outubro de 2020 Postado 6 de Outubro de 2020 Ótima informação. Ainda não tenho filhos, mas quando tiver, já sei como fazer a "poupança"deles.
João Pedro Fornereto Soldan Postado 6 de Outubro de 2020 Postado 6 de Outubro de 2020 Muito bem pensado.
ROBERTO ARLINDO PINTO Postado 6 de Outubro de 2020 Postado 6 de Outubro de 2020 É bom ir ensinando os filhos a comprarem e reinvestirem os dividendos desde cedo. Com certeza eles serão muito gratos no futuro.
Evelyn Santos Postado 7 de Outubro de 2020 Author Postado 7 de Outubro de 2020 Se vocês tiverem alguma dúvida posso tentar esclarecer. Acredito que somos vários colegas do mundo jurídico aqui, então podemos fazer alguns tópicos relacionados a isso.
Fábio Bordotti Postado 30 de Janeiro de 2021 Postado 30 de Janeiro de 2021 Oi Evy! Tudo bem? Obrigado pelo esclarecimento, estava procurando informações sobre isso. Minha filha tem 4 anos e quero começar a fazer investimentos para ela. Você tem alguma sugestão de livro sobre este tema?
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