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Pergunta

1 resposta para essa pergunta

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Postado
2 horas atrás, Selma Regina De Toledo Toschi disse:

Bom dia 

Fiz venda de alguns Fiss com prejuízo  e, pelo que me lembro, posso declarar esse prejuízo para depois, em eventual venda com lucro, eu possa descontar o IR. Dúvida:  há prazo e qual seria esse prazo para venda com lucro para q eu possa usar esse "crédito" no IR?

Bom dia @Selma Regina De Toledo Toschi.  

  Segundo a normativa RFB nº 1585 art.64, não há prazo limite para a compensação de perdas. O que você precisa fazer é declarar essa perda conforme as exigência da Receita Federal. 

  Lembrando que esse prejuízo só poderá ser compensado com ganhos na venda de FIIs, e não com outros tipos de investimentos. Ou seja, caso você tenha um ganho de capital na venda de ações, por exemplo, não poderá utilizar esse "crédito" para abate-lo. 

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