Gustavo Rios Ribeiro Postado 1 de Maio Postado 1 de Maio (edited) Olá Sardinhas. Surgiu um dúvida bem idiota, mas a farei. Imposto de Renda - declarei todos os investimentos e bens. A opção pela Entrega por deduções legais ou Entrega por desconto Simplificado, depende apenas da que for mais vantajosa? Não há necessidade de fazer a Entrega por deduções legais, apenas por ter FII, Ações, CDB e etc né!!!??? Editado 1 de Maio por Gustavo Rios Ribeiro
Ariel Evaldt Schmitt Postado 2 de Maio Postado 2 de Maio Você escolhe a que for mais vantajosa para você mesmo, não tem nada que obrigue você a escolher uma específica. A declaração por desconto simplificada abate em 20% seus rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A declaração por deduções legais depende dos gastos dedutíveis que você teve no ano passado, como gastos médicos, previdência pública, previdência privada etc. No geral, pode ser vantajoso você se preparar no ano anterior para realizar uma declaração completa no ano seguinte e ter uma restituição maior ou então simplesmente pagar menos imposto. Para isso, você pode a qualquer momento baixar o programa do IRPF e inserir sua renda tributável e simular pagamentos, como por exemplo um investimento de 12% da renda tributável em uma previdência privada PGBL. Assim, você consegue ver se compensa investir em algo do tipo até dezembro para tornar a declaração completa mais vantajosa para o próximo ano. 1
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