Lourival Aparecido Coelho Postado 8 de Maio Postado 8 de Maio Vendo aqui aula bônus sobre investimentos em ETFs, me surgiu dúvidas de como declarar o IR dolarizados destes ativos! Qual é o procedimento mesmo? Alguém me esclarece melhor por favor! Grato. 1
0 Artur Barbosa Postado 13 horas atrás Postado 13 horas atrás Fala pessoal, no curso de IR fala isso, que já tem um quadro para os rendimentos no próprio programa do IRPF. 1
0 Carlos Filho Postado 8 de Maio Postado 8 de Maio 1 hour ago, Lourival Aparecido Coelho disse: Vendo aqui aula bônus sobre investimentos em ETFs, me surgiu dúvidas de como declarar o IR dolarizados destes ativos! Qual é o procedimento mesmo? Alguém me esclarece melhor por favor! Grato. @Lourival Aparecido Coelho, tudo certo? Vou te responder com base no que foi ensinado nos materiais da AUVP: 1. Declaração de ETFs no exterior (ex: IVV, VOO, QQQ, etc.) Você precisa fazer duas coisas: Informar os ETFs que você possui na ficha “Bens e Direitos” da declaração de IR. Lá você vai escolher o grupo 04 - Aplicações e Investimentos, código 01 - Depósito bancário em conta corrente no exterior ou 03 - Aplicações em renda variável no exterior, dependendo da corretora. Informe: Nome do ETF. Quantidade de cotas. Valor investido em reais (convertido na data da compra, com dólar PTAX do Bacen). Nome da corretora. Atualize isso anualmente, mesmo se não vender nada. 2. Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital Se você vender o ETF com lucro, você precisa apurar o ganho e pagar o IR. A alíquota é de 15% sobre o lucro (ganho de capital). Não existe isenção como nas ações brasileiras (venda abaixo de R$ 20 mil/mês). O pagamento do IR é feito via DARF, até o último dia útil do mês seguinte à venda. Código do DARF: 8523. 3. ETFs no exterior não pagam dividendos ETFs como VOO, QQQ, IVV pagam dividendos. Mas o imposto sobre dividendos no exterior é retido na fonte pelo país de origem (nos EUA são 30%). Esses dividendos também devem ser declarados: Na ficha “Rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior”. Informe o valor recebido e o imposto pago no exterior. Use o programa Carnê-Leão para preencher. Bate bola jogo rápido: Comprou ETF lá fora? → Declara em “Bens e Direitos”. Recebeu dividendos? → Declara como rendimento de exterior. Vendeu com lucro? → Faz cálculo de ganho de capital e, se tiver lucro, paga IR via DARF. As respostas acima estão nos vídeos e apostilas bônus da AUVP. Forte abraço e espero ter ajudado. 2
0 Hugo Barone Postado 12 de Maio Postado 12 de Maio On 07/05/2025 at 22:58, Carlos Filho disse: @Lourival Aparecido Coelho, tudo certo? Vou te responder com base no que foi ensinado nos materiais da AUVP: 1. Declaração de ETFs no exterior (ex: IVV, VOO, QQQ, etc.) Você precisa fazer duas coisas: Informar os ETFs que você possui na ficha “Bens e Direitos” da declaração de IR. Lá você vai escolher o grupo 04 - Aplicações e Investimentos, código 01 - Depósito bancário em conta corrente no exterior ou 03 - Aplicações em renda variável no exterior, dependendo da corretora. Informe: Nome do ETF. Quantidade de cotas. Valor investido em reais (convertido na data da compra, com dólar PTAX do Bacen). Nome da corretora. Atualize isso anualmente, mesmo se não vender nada. 2. Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital Se você vender o ETF com lucro, você precisa apurar o ganho e pagar o IR. A alíquota é de 15% sobre o lucro (ganho de capital). Não existe isenção como nas ações brasileiras (venda abaixo de R$ 20 mil/mês). O pagamento do IR é feito via DARF, até o último dia útil do mês seguinte à venda. Código do DARF: 8523. 3. ETFs no exterior não pagam dividendos ETFs como VOO, QQQ, IVV pagam dividendos. Mas o imposto sobre dividendos no exterior é retido na fonte pelo país de origem (nos EUA são 30%). Esses dividendos também devem ser declarados: Na ficha “Rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior”. Informe o valor recebido e o imposto pago no exterior. Use o programa Carnê-Leão para preencher. Bate bola jogo rápido: Comprou ETF lá fora? → Declara em “Bens e Direitos”. Recebeu dividendos? → Declara como rendimento de exterior. Vendeu com lucro? → Faz cálculo de ganho de capital e, se tiver lucro, paga IR via DARF. As respostas acima estão nos vídeos e apostilas bônus da AUVP. Forte abraço e espero ter ajudado. @Carlos Filho para o IRPF 2025 não é mais necessário o lançamento dos dividendos dos ETFs no Carnê-Leão. Agora é feito diretamente na declaração. Confere ai pessoal?? 1
0 Carlos Filho Postado 13 de Maio Postado 13 de Maio 16 horas atrás, Hugo Barone disse: @Carlos Filho para o IRPF 2025 não é mais necessário o lançamento dos dividendos dos ETFs no Carnê-Leão. Agora é feito diretamente na declaração. Confere ai pessoal?? @Hugo Barone a informação deve ser nova, no meu caso ainda declarei pelo carnê-leão mesmo. Rapaz, se for assim ficou bem melhor 😁. 1
0 Hugo Barone Postado 18 horas atrás Postado 18 horas atrás On 13/05/2025 at 00:24, Carlos Filho disse: @Hugo Barone a informação deve ser nova, no meu caso ainda declarei pelo carnê-leão mesmo. Rapaz, se for assim ficou bem melhor 😁.
0 Antonio De Matos Teixeira Neto Postado 18 horas atrás Postado 18 horas atrás On 12/05/2025 at 07:21, Hugo Barone disse: @Carlos Filho para o IRPF 2025 não é mais necessário o lançamento dos dividendos dos ETFs no Carnê-Leão. Agora é feito diretamente na declaração. Confere ai pessoal?? Exato! 1
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