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Pergunta

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Boa noite,

 

Tenho uma dúvida sobre a declaração de prejuízo na venda de ações. Para o caso de operações comuns, se houver lucro em operações de mais de 20k no mês, vou preencher na tabela de Renda Variável - Operações Comuns/Day Trade. Se o lucro for em operações comuns de valores menores do que 20k, então vou em Rendimento Isentos e Não tributáveis (Código 5). Agora para casos de prejuízo em operações comuns menores que 20k, por exemplo, vendi 15k em ações com prejuízo de 500 reais, posso colocar em Renda Variável - Operações Comuns/Day Trade para abater futuramente em um outro lucro, ou tem outro lugar?

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