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Tag along


Denis Heringer

Pergunta

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17 respostas para essa pergunta

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É o seguinte, quando a empresa é vendida chega um email para você da corretora perguntando se você quer vender suas ações ou não, caso venda, é preciso olhar o tag along (Ex.: 80\% - recebe 80\% do valor). Caso não venda você continuará com o seu ativo, porém só irá poder vendê-lo fora do mercado, ou seja, fora do home broker, algo que é muito difícil, já que perde completamente a liquidez. Espero que tenha ajudado.
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Li que o TAG ALONG não protege quanto a fechamento de capital mediante OPA. Sendo assim, parece-me que esse mecanismo de proteção faz mais sentido para empresas com Free Float baixo, uma vez que elas estariam mais propensas a uma transferência de controle acionário entre algum controlador e o interessado, sem proteção para os minoritários. Já uma empresa com Free Float elevado essa transferência de controle acionário pode ser bem difícil, se forem vários grandes acionistas, e o interessado no controle teria que buscar a OPA para o fechamento de capital, o que me parece anularia os efeitos do TAG ALONG. Viajei demais, entendi errado? Esse negócio tem horas que dá nó na minha "cachola".
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Só complementando. Encontrei aqui que O tag along só é garantido aos acionistas que possuem papéis ordinários (ON). Já aqueles que detêm ações preferenciais não se enquadram necessariamente nas regras do tag along, a não ser em casos que a empresa decide estender o benefício aos demais acionistas, o que deve constar no estatuto. Nas empresas que participam do Novo Mercado (segmento destinado a empresas que se comprometem com a adoção de padrões elevados de governança corporativa) da Bovespa , o tag along é de 100\% do valor pago aos acionistas controladores. Lembrando que, para participar do Novo Mercado da Bolsa, a empresa só pode ter ações ordinárias em circulação.


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Jefferson, pelo que eu entendi das leituras que eu fiz, o Tag Along pode ser aplicado em todas as hipóteses de OPA, inclusive de fechamento de capital. O preço a ser pago na oferta pública aos acionistas minoritários deve corresponder a, no mínimo, ao percentual de Tag along da empresa, por ação, pago aos acionistas que alienaram o bloco de controle. Ex: Se a OPA está ofertando o valor de R$ 100,00 reais por ação para os controladores e o tag along da empresa é de 80\%. O acionista minoritário tem o direito de receber no mínimo R$ 80,00 reais. Mas, nada impede que ele receba um valor maior, se a proposta da OPA for mais vantajosa. O tag along é só uma proteção, de um preço mínimo, por ação.
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  • Time AUVP (Admin)
Calma, vamos supor que você é sócio da " EMPREZA" ela é adquirida pela " COMPANHIA", a " COMPANHIA" ofereceu pelas ações do controlador R$ 100 por ação, pagou o valor e adquiriu o controle dela, a " EMPREZA" agora tem um novo dono, caso a empresa ofereça Tag Along de 100\%, você teria direito de vender as suas ações pelo mesmo preço que o dono vendeu, ou seja R$ 100 por ação se quisesse, se tiver 80\%, teria direito de vender por R$ 80, a " EMPREZA" mudou de controle entende?
Sem tag along, a " COMPANHIA" pode modificar completamente a empresa e você por ser minoritário, não pode fazer nada, só reclamar, caso essa venda tenha sido considerada "ruim" pelo mercado, você poderia não encontrar ninguém disposto a comprar seus papéis no mercado e eles poderiam despencar de preço.
Não é uma boa ideia ser sócio de alguém que não tem os interesses alinhados com o seu, sem Tag Along é muito difícil ser sócio de uma empresa, porque na verdade você está construindo sua casa no lote de outra pessoa.
Você poderia vender suas ações tranquilamente no caso de uma aquisição, difícil é achar quem queira se a situação não for positiva.
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Pegando o gancho do Raul, e que ele me corrija se eu estiver errado. No exemplo dado a Companhia adquiriu o controle mediante negociação direta com o acionista majoritário da Empreza. Nesse caso o TAG ALONG seria imprescindível. Minha questão foi para a situação de não existir um acionista majoritário, pois o Free Float da Empreza é bem elevado e "pulverizado". Dessa forma, não existiria possibilidade de a Companhia negociar diretamente com um sócio majoritário, talvez com um bloco de sócios, mas, entendo eu, mediante uma OPA, Oferta Pública de Aquisição de Ações, e nesse caso o TAG ALONG não teria como ser aplicado, ou teria?
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