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Postado (edited)

Este tópico é para quem, assim como eu, trabalha como Dev PJ prestando serviços para o exterior e busca reduzir ao máximo a carga tributária no Brasil.

No meu caso, sou EPP porque ultrapassei o limite de faturamento do MEI. Atualmente uso apenas a estratégia de pró-labore de 28% para enquadrar no Fator R e cair na alíquota menor do Anexo III.

Na live de hoje percebi que eu já deveria estar deduzindo vários custos do meu home office, como aluguel, internet e itens ligados ao uso do computador, o que pode reduzir ainda mais o imposto.

Gostaria de ouvir quem já entende mais do assunto. Quais estratégias vocês utilizam? Alguma recomendação de contador que realmente acompanhe e oriente?

Hoje uso a Agilize, mas esse modelo de atendimento digital e automático deixa bastante a desejar. A sensação é de que não há suporte real para buscar a redução tributária.

Editado por Leandro Esteves Requena
  • Brabo 1
  • Leandro Esteves Requena mudou o título para Dicas práticas para Devs PJ que prestam serviços ao exterior
Postado

Estou na mesma situação, tenho a Orangiuz como contabilidade e estamos fazendo apenas o Fator R. 

Outra coisa que eles me falaram é que sou obrigado a todos os meses resgatar meu valor em dólar para o Brasil, pois senão eu estaria correndo riscos. Mas não sinto firmeza nessa informação, queria saber se alguém tem alguma informação concreta sobre isso.

Estou no módulo 3 ainda, mas fico em dúvida de quando puxar o salário em dolar, se espero o solar subir ou nao para poder usar o dinheiro, apesar de saber que nunca ficarei satisfeito como o Raul já explicou

Postado
1 minute ago, Thiago De Almeida Roela disse:

Outra coisa que eles me falaram é que sou obrigado a todos os meses resgatar meu valor em dólar para o Brasil, pois senão eu estaria correndo riscos. Mas não sinto firmeza nessa informação, queria saber se alguém tem alguma informação concreta sobre isso.

Nesse caso vc tem dois riscos:
- Qdo vc ganha o dinheiro na sua conta internacional, vc deve gerar a NFS-e de qualquer forma, uma vez que essa conta internacional está vinculada ao CNPJ e a receita tem condição de fazer o rastreio (o banco, mesmo sendo internacional, se abriu uma conta pra sua empresa, deve disponibilizar para a receita suas movimentações). Se você não emite as notas, pode acabar sendo considerado como evasão fiscal.
- O novo risco qdo for resgatar de ter que pagar imposto, agora que tem esse novo imposto pra quem ganha mais de 50k/mês.

Eu já fui de acumular muito na conta em dolar... hoje não faço mais... 

  • Brabo 1
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Just now, Otávio Calaça Xavier disse:

Nesse caso vc tem dois riscos:
- Qdo vc ganha o dinheiro na sua conta internacional, vc deve gerar a NFS-e de qualquer forma, uma vez que essa conta internacional está vinculada ao CNPJ e a receita tem condição de fazer o rastreio (o banco, mesmo sendo internacional, se abriu uma conta pra sua empresa, deve disponibilizar para a receita suas movimentações). Se você não emite as notas, pode acabar sendo considerado como evasão fiscal.
- O novo risco qdo for resgatar de ter que pagar imposto, agora que tem esse novo imposto pra quem ganha mais de 50k/mês.

Eu já fui de acumular muito na conta em dolar... hoje não faço mais... 

Então, eu emito as NFs tudo certinho, por isso a minha dúvida, pois para eu emitir a NF com o valor correto, eu teria que já ter transferido para o Real. Ou teria uma forma ja emitir a NF em dólar e não precisar trazer para real?

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30 minutes ago, Otávio Calaça Xavier disse:

Pra todos os contadores que já fiz essa pergunta, eles falam que não tem como emitir em dolar e que nesse caso, vc deve usar a cotação do dia que recebeu.

Mas ai teria todo o problema com a moeda subir/descer depois e acabar correndo o risco de pagar mais imposto do que oq realmente recebeu em reais, certo? 

 

Raul mencionou algo sobre "adicionar a esposa pra transformar os 600 em 1.2M", alguem entende como funciona isso?

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1 minute ago, Fernando Tirolo Gomes disse:

Raul mencionou algo sobre "adicionar a esposa pra transformar os 600 em 1.2M", alguem entende como funciona isso?

Entendo sim... se a esposa for sócia da empresa, vc pode distribuir metade dos dividendos pra ela... no caso do simples nacional, vc paga o imposto de passar dos 600 mil na PF, não ja PJ. Ou seja, qdo for fazer a declaração de IR PF. Tendo distribuído para a esposa, parte dos dividendos fica pra ela, não acumulando mais de 600 mil numa mesma PF. Sacou?

 

 

3 minutes ago, Fernando Tirolo Gomes disse:

Mas ai teria todo o problema com a moeda subir/descer depois e acabar correndo o risco de pagar mais imposto do que oq realmente recebeu em reais, certo? 

Sim... por isso hoje em dia prefiro nem manter em dólar. A conta que recebo já é a da Husky que cai direto na minha conta em reais.

  • Brabo 1
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6 minutes ago, Otávio Calaça Xavier disse:

Ou seja, qdo for fazer a declaração de IR PF. Tendo distribuído para a esposa, parte dos dividendos fica pra ela, não acumulando mais de 600 mil numa mesma PF. Sacou?

Interessante... Independente de eu ter ela atualmente como minha dependente? Morei um tempo fora e vi a galera acabar rodando com essas tecnicas. Minha duvida é: a lei preve claramente que posso dobrar a cota ou do nada minha esposa vira funcionária/socia da empresa e passa de minha dependente sem renda pra fazer 100's k/ano e vai estar tudo bem com a receita em um caso de malha fina/etc?

Postado
Just now, Fernando Tirolo Gomes disse:

Independente de eu ter ela atualmente como minha dependente?

Dai acredito que você teria que tirar ela de sua dependente na sua declaração e fazer uma separada pra ela. Colocar esposa como dependente só é vantagem se vc faz a declaração completa e isso ajuda a abater um pouco de imposto retido na fonte.

 

2 minutes ago, Fernando Tirolo Gomes disse:

funcionária/socia da empresa

Não é funcionária. Você tem que colocar ela como sócia... mudar o contrato social. A porcentagem da sociedade é importante para a distribuição dos dividendos.
 

3 minutes ago, Fernando Tirolo Gomes disse:

e vai estar tudo bem com a receita em um caso de malha fina/etc?

Pra estar tudo bem ela deve fazer a declaração de reajuste dela, constando o rendimento isento (dividendos) na declaração. 

  • Brabo 1

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