Matheus Antonio Da Silva Postado 20 de Janeiro Postado 20 de Janeiro (edited) Fala galera, tudo certo? Trabalho para o exterior como desenvolvedor/consultor de software (CRM Salesforce), e meu CNPJ está enquadrado no Lucro Presumido. Tenho estudado formas legais de redução de carga tributária e, pelo que entendo, uma das poucas alternativas viáveis no meu caso seria migrar para o Simples Nacional, enquadrado no Anexo III, utilizando o CNAE 6203-1/00 (Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis). Já no caso do CNAE 6204-0/00 (Consultoria em tecnologia da informação), o enquadramento padrão seria no Anexo V, o que não seria mais vantajoso do que o Lucro Presumido. Mesmo considerando o uso do Fator R para tentar migrar ao Anexo III, ainda assim não vejo ganho relevante em relação ao regime atual. Dito isso, assumindo que essas premissas estejam corretas, a migração para o Simples Nacional, Anexo III, com o CNAE 6203-1/00, seria legal e adequada para esse tipo de atuação? Abração!! Editado 20 de Janeiro por Matheus Antonio Da Silva 1
Mateus Ramalho Postado 20 de Janeiro Postado 20 de Janeiro Fala, meu xará! Rapaz, eu trabalho para o exterior e fui orientado pela minha contabilidade a utilizar esse CNAE e declarar 11,12% de alíquota! Vou compartilhar exatamente o tutorial que eles me sugeriram caso te ajude: Quote Mateus, Nos campos de "informações para comércio do exterior", coloque as seguintes informações: * Modo de Prestação = Consumo Exterior * Vínculo entre as partes no negócio = Sem vínculo com o tomador / Prestador * Moeda - clique aqui [https://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Galerias/Convivencia/Moedas_Contratuais/lista_moedas.html] para consulta de código e sigla de Moedas. * Valor do serviço em moeda estrangeira * Mecanismo de apoio prestador = Nenhum * Mecanismo de apoio tomador = Nenhum * Existe vínculo = Não * Deseja compartilhar com o MDIC? = Não o tutorial de emissão para o exterior é esse no novo emissor: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/43091248747796--Emissor-Nacional-Passo-a-passo-para-emissão-de-nota-para-o-exterior-no-Sistema-Nacional-de-NFS-e-Simples-Nacional NBS informe: 1.1502.10.00 Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados) e no final vai pedi aliquota do simples nacional, você vai informar 11,12% 1
Matheus Antonio Da Silva Postado 21 de Janeiro Author Postado 21 de Janeiro (edited) Falaaa meu xará, Epero que esteja bem! Obrigado por compartilhar essas informações. Tenho colegas que usam esse CNAE no CNPJ com enquadramento no anexo III e alíquota menor que 11%. Dei uma pesquisada e vi muitos lugares sugerindo esse CNAE, mas fiquei na dúvida se não daria B.O. Você usa a Agilize para contabilidade? Hoje utilizo da Contabilizei. Abraço! Editado 21 de Janeiro por Matheus Antonio Da Silva 1
Mateus Ramalho Postado 21 de Janeiro Postado 21 de Janeiro Quote Você usa a Agilize para contabilidade? Hoje utilizo da Contabilizei. Uso sim! Me dão um bom suporte! Dá uma consultada com sua contabilidade por via das dúvidas!! Fico feliz em participar dessa discussão, caso outras pessoas tenham dicas, haha. Elisão fiscal é sempre bom ficar informado! 1
Matheus Antonio Da Silva Postado 22 de Janeiro Author Postado 22 de Janeiro @Mateus Ramalho muito legal amigo, estive dando uma olhada nessa empresa também. Obrigadão por essa troca, acho muito boa sim a discussão, elisão fiscal é o caminho kkkkkk! Vou bater um papo com mais contadores pra entender, e daí compartilho aqui. 1
Marcos Fattibello Postado Terça-feira às 19:35 Postado Terça-feira às 19:35 On 20/01/2026 at 11:20, Matheus Antonio Da Silva disse: Fala galera, tudo certo? Trabalho para o exterior como desenvolvedor/consultor de software (CRM Salesforce), e meu CNPJ está enquadrado no Lucro Presumido. Tenho estudado formas legais de redução de carga tributária e, pelo que entendo, uma das poucas alternativas viáveis no meu caso seria migrar para o Simples Nacional, enquadrado no Anexo III, utilizando o CNAE 6203-1/00 (Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis). Já no caso do CNAE 6204-0/00 (Consultoria em tecnologia da informação), o enquadramento padrão seria no Anexo V, o que não seria mais vantajoso do que o Lucro Presumido. Mesmo considerando o uso do Fator R para tentar migrar ao Anexo III, ainda assim não vejo ganho relevante em relação ao regime atual. Dito isso, assumindo que essas premissas estejam corretas, a migração para o Simples Nacional, Anexo III, com o CNAE 6203-1/00, seria legal e adequada para esse tipo de atuação? Abração!! Olá, @Matheus Antonio Da Silva! Eu me enquadro numa situação bastante semelhante. Quando abri minha empresa, optei inicialmente pelo Lucro Presumido, mas posteriormente migrei para o Simples Nacional e a alíquota de impostos ficou menor. Desde que o seu Fator R seja o suficiente para se enquadrar ao Anexo III (o que é possível de manejar, de acordo com o valor de Pró-Labore que irá recolher), considero esse sistema de tributação mais vantajoso e também mais simples em termos de recolhimento e pagamento de impostos. Abraços!
Matheus Reis Eidt Postado ontem às 17:22 Postado ontem às 17:22 Eu contratei um contador. Pago um valor considerável pra ele, mas ao menos não me preocupo com essas burocracias. Acho que o principal é evitar a mordida do leão, por isso me sinto mais seguro com o contador. Qualquer dúvida ele sempre me explica de uma forma que uma criança de 5 anos entenderia kkkkkk meu maior medo é dar merda e a receita me multar, tá maluco.
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