Renzo Nogueira Margotto Postado 17 de Dezembro de 2022 Compartilhar Postado 17 de Dezembro de 2022 14 minutes ago, Otávio José Scarpim disse: E pense comigo. Digamos que funcionasse e ele fosse readmitido no serviço “a força”, imagine o inferno que seria o trabalho ali a partir daquele momento. Em uma multinacional, o CEO nunca vai saber nem que você existe, ali não, ele teria que conviver com o patrão que ele processou, através de uma convivência que seria cada vez mais tóxica e que acabaria em algum momento quando o patrão finalmente achasse outra justificativa para demiti-lo. A vida do brother viraria um inferno. Ah sim... No caso desse tipo de ação e desse tipo de situação não há mais enquadramento em reintegração. O objetivo não seria a readmissão. Seria apenas o de documentar a situação, ou seja, que ele tivesse a carteira assinada com a data de admissão, a data da baixa e o recebimento das verbas devidas (férias proporcionais, FGTS etc.). Com isso ele poderia ter acesso ao auxílio desemprego, e o tempo em que trabalhou lá estaria documentado para fins de aposentadoria. No caso do assédio moral, tendo em vista a realidade que você expôs, ele poderia deixar de fora da ação. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Samuel Góes Gonçalves Postado 17 de Dezembro de 2022 Compartilhar Postado 17 de Dezembro de 2022 14 horas atrás, Marcos Carvalho da Silva disse: Assim eu espero. Porém eu não era carteira assinada, acho que não vou receber nada de rescisão 😐😐 O dono desse supermercado foi bem malicioso com você. Já morei no Rio Grande do Sul e te dou uma dica: ganhe o mundo! Se puder, pula fora para onde precisam de você e querem te valorizar. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Douglas Quintanilha Miranda De Souza Postado 17 de Dezembro de 2022 Compartilhar Postado 17 de Dezembro de 2022 (edited) 17 horas atrás, Marcos Carvalho da Silva disse: Assim eu espero. Porém eu não era carteira assinada, acho que não vou receber nada de rescisão 😐😐 Você mencionou que não tinha carteira assinada, então se você buscar um advogado trabalhista, pode propor uma ação exigindo que sua carteira seja assinada, as contribuições do INSS e FGTS regularizadas e direito a receber todos os valores referentes a rescisão sem justa causa, e por ser cidade pequena, se o seu contratante utiliza laranja para proteger os bens, vai ser fácil provar. Editado 17 de Dezembro de 2022 por Douglas Quintanilha Miranda De Souza 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Felipe Candido Salvador Postado 17 de Dezembro de 2022 Compartilhar Postado 17 de Dezembro de 2022 3 horas atrás, Douglas Quintanilha Miranda De Souza disse: Você mencionou que não tinha carteira assinada, então se você buscar um advogado trabalhista, pode propor uma ação exigindo que sua carteira seja assinada, as contribuições do INSS e FGTS regularizadas e direito a receber todos os valores referentes a rescisão sem justa causa, e por ser cidade pequena, se o seu contratante utiliza laranja para proteger os bens, vai ser fácil provar. Vou polemizar aqui, mas num é uma defesa é uma reflexão que sempre faço nessas questões de leis trabalhista. A pessoa foi enganada ao entrar na empresa com a promessa de "tudo certinho" e depois tudo mudou? Porque a pessoa continuou mesmo assim? Só virou um problema depois que foi demitida? O caso do colega aqui é bizarro pela suposta justificativa - tem de ter outra definição para isso. Não me refiro de forma alguma à ele, por num ter o contexto maior e o agravante de cidade muito pequeno no interior já muda tudo e mais um pouco. Em cidade maiores e até capitais já se ouve cada caso, sendo nichos profissionais menores/especializados. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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