Renzo Nogueira Margotto Postado 17 de Dezembro de 2022 Postado 17 de Dezembro de 2022 14 minutes ago, Otávio José Scarpim disse: E pense comigo. Digamos que funcionasse e ele fosse readmitido no serviço “a força”, imagine o inferno que seria o trabalho ali a partir daquele momento. Em uma multinacional, o CEO nunca vai saber nem que você existe, ali não, ele teria que conviver com o patrão que ele processou, através de uma convivência que seria cada vez mais tóxica e que acabaria em algum momento quando o patrão finalmente achasse outra justificativa para demiti-lo. A vida do brother viraria um inferno. Ah sim... No caso desse tipo de ação e desse tipo de situação não há mais enquadramento em reintegração. O objetivo não seria a readmissão. Seria apenas o de documentar a situação, ou seja, que ele tivesse a carteira assinada com a data de admissão, a data da baixa e o recebimento das verbas devidas (férias proporcionais, FGTS etc.). Com isso ele poderia ter acesso ao auxílio desemprego, e o tempo em que trabalhou lá estaria documentado para fins de aposentadoria. No caso do assédio moral, tendo em vista a realidade que você expôs, ele poderia deixar de fora da ação. 1
Samuel Góes Gonçalves Postado 17 de Dezembro de 2022 Postado 17 de Dezembro de 2022 14 horas atrás, Marcos Carvalho da Silva disse: Assim eu espero. Porém eu não era carteira assinada, acho que não vou receber nada de rescisão 😐😐 O dono desse supermercado foi bem malicioso com você. Já morei no Rio Grande do Sul e te dou uma dica: ganhe o mundo! Se puder, pula fora para onde precisam de você e querem te valorizar. 1
Douglas QMS Postado 17 de Dezembro de 2022 Postado 17 de Dezembro de 2022 (edited) 17 horas atrás, Marcos Carvalho da Silva disse: Assim eu espero. Porém eu não era carteira assinada, acho que não vou receber nada de rescisão 😐😐 Você mencionou que não tinha carteira assinada, então se você buscar um advogado trabalhista, pode propor uma ação exigindo que sua carteira seja assinada, as contribuições do INSS e FGTS regularizadas e direito a receber todos os valores referentes a rescisão sem justa causa, e por ser cidade pequena, se o seu contratante utiliza laranja para proteger os bens, vai ser fácil provar. Editado 17 de Dezembro de 2022 por Douglas Quintanilha Miranda De Souza 1
Felipe Candido Salvador Postado 17 de Dezembro de 2022 Postado 17 de Dezembro de 2022 3 horas atrás, Douglas Quintanilha Miranda De Souza disse: Você mencionou que não tinha carteira assinada, então se você buscar um advogado trabalhista, pode propor uma ação exigindo que sua carteira seja assinada, as contribuições do INSS e FGTS regularizadas e direito a receber todos os valores referentes a rescisão sem justa causa, e por ser cidade pequena, se o seu contratante utiliza laranja para proteger os bens, vai ser fácil provar. Vou polemizar aqui, mas num é uma defesa é uma reflexão que sempre faço nessas questões de leis trabalhista. A pessoa foi enganada ao entrar na empresa com a promessa de "tudo certinho" e depois tudo mudou? Porque a pessoa continuou mesmo assim? Só virou um problema depois que foi demitida? O caso do colega aqui é bizarro pela suposta justificativa - tem de ter outra definição para isso. Não me refiro de forma alguma à ele, por num ter o contexto maior e o agravante de cidade muito pequeno no interior já muda tudo e mais um pouco. Em cidade maiores e até capitais já se ouve cada caso, sendo nichos profissionais menores/especializados.
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