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Pergunta

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Será que alguém aqui entende de IR de aluguel? Tenho um imóvel alugado , valor nao atinge o mínimo para ter que fazer o carne leão mensal . Porém qdo da declaração anual ele se soma as outras rendas e caio na alíquota máxima.  Posso fazer o carne leão retroativo mes a mes ref ao ano de 2025? Pq no carne posso abater IPTU e taxa adm da imobiliária, coisa que no anual , não tem campo para essas deduções.  Nao sei se posso jogar o valor líquido na anual , acho q nao bateria com a declaração do inquilino. Perguntei para o contador da imobiliária e ele nao soube me informar , pode uma coisa dessas !!!!

2 respostas para essa pergunta

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Postado

As taxas administrativas da imobiliária e/ou corretor (taxa de adm mensal e eventualmente comissões pagas ao longo do ano), devem ser lançadas na guia de "pagamentos efetuados". Dessa forma o sistema fará a dedução do cálculo do imposto à pagar ou receber (restituíção). A imobiliária é obrigada a informar à Receita Federal a DIMOB (Declaração de Informações Imobiliárias), até o última dia de fevereiro, de todos os imóveis sob sua administração no ano anterior. Igualmente, a imobiliária deve enviar aos proprietários o INFORME DE RENDIMENTOS DOS ALUGUÉIS. Neste informe, estarão todas as informações sobre as locações de cada imóvel no ano anterior e as taxas administrativas pagas. 

Total dos aluguéis = Lançar como recebidos dos locatários.

Total das taxas adminstrativas = Lançar como pagas à imobiliária/corretor.

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22 horas atrás, Silvana Chierice Knappe disse:

Será que alguém aqui entende de IR de aluguel? Tenho um imóvel alugado , valor nao atinge o mínimo para ter que fazer o carne leão mensal . Porém qdo da declaração anual ele se soma as outras rendas e caio na alíquota máxima.  Posso fazer o carne leão retroativo mes a mes ref ao ano de 2025? Pq no carne posso abater IPTU e taxa adm da imobiliária, coisa que no anual , não tem campo para essas deduções.  Nao sei se posso jogar o valor líquido na anual , acho q nao bateria com a declaração do inquilino. Perguntei para o contador da imobiliária e ele nao soube me informar , pode uma coisa dessas !!!!

@Silvana Chierice Knappe Se o valor do aluguel recebido mensalmente não ultrapassa o limite de obrigatoriedade para recolhimento do Carnê-Leão (isento de recolhimento mensal), você não precisa recolher mensalmente, mas deve informar o rendimento na declaração anual de IR.

A receita dos aluguéis deve ser informada na declaração anual, somando-se às outras rendas para cálculo do imposto devido, incluindo as alíquotas progressivas. E o Carnê-Leão permite abater despesas como IPTU e taxa de administração da imobiliária, o que não é possível na ficha de rendimentos da declaração anual.

Sim, é possível fazer a declaração do Carnê-Leão retroativamente, mês a mês, referentes ao ano-calendário anterior, mas ela deve ser transmitida à Receita com pagamento dos impostos, juros e possivelmente multas pelo atraso. Depois, esses carnês pagos podem ser importados para a Declaração Anual do Imposto de Renda, evitando a bitributação.

É recomendável que você faça essa retificação para poder abater as despesas, pois o valor líquido seria declarado e evitaria distorções com a declaração do inquilino (que declara o valor bruto recebido). Caso o valor do aluguel não atinja a obrigatoriedade de recolher mensalmente, mas você queira deduzir despesas, a declaração por Carnê-Leão é o meio correto.

Para mais detalhes, recomendo procurar um bom contador com uma boa experiência.

Abraços!

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