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Postado (edited)

Fala @Marcelo Alexandro Mielbratz blz?

Como você comprou, vendeu e comprou novamente no mesmo ano, a declaração exige registros diferentes no programa do IRPF 2026. A lógica é separar a posse (o que sobrou no fim do ano) da movimentação (o lucro que você teve na venda das primeiras ações) ok?

 

1. Ficha de Bens e Direitos

Nesta ficha, você declara apenas o que recomprou possuía em 31/12/2025. Como você vendeu tudo em novembro e comprou novamente em dezembro, seu histórico de posse mudou.

 

  • Grupo: 03 (Participações Societárias).

  • Código: 01 (Ações).

  • Discriminação: Informe a quantidade de ações BBAS3, o CNPJ do Banco do Brasil e a corretora utilizada. Mencione que houve venda total em novembro e nova aquisição em dezembro.

     

     

  • Situação em 31/12/2024: R$ 0,00 (já que você começou a operar em 2025).

  • Situação em 31/12/2025: O valor total da recompra de dezembro, somando o preço das ações

     

     


2. O Lucro da Venda (Operação de Agosto/Novembro)

A forma de declarar o lucro depende do valor total das suas vendas no mês de novembro:

Caso A: Vendas totais no mês foram até R$ 20.000

Se a soma de todas as suas vendas de ações em novembro foi menor que R$ 20 mil, seu lucro é isento.

 

 

  • Onde declarar: Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

     

     

  • Código: 20 (Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações...).

     

     

  • Valor: O lucro líquido total (Venda - Compra - Taxas).

     

     

Caso B: Vendas totais no mês superaram R$ 20.000

Se vendeu mais de R$ 20 mil, o lucro é tributável e você deveria ter pago um DARF até o último dia útil de dezembro/2025.

 

 

  • Onde declarar: Ficha "Renda Variável" -> "Operações Comuns / Day Trade".

     

     

  • Como preencher: Vá no mês de novembro, campo "Mercado à Vista - Ações" e informe o lucro obtido. Informe também o valor do imposto pago via DARF no campo "Imposto Pago".

 

Espero que ajude.

 

TMJ 👊

Editado por Caio Cassio Darim

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