Beatriz Camargo Postado 5 de Maio Postado 5 de Maio (edited) Oii pessoal, Estou querendo abrir uma lavanderia no Brasil, mas atualmente moro na Austrália e já fiz minha saída fiscal. A ideia é ir para o Brasil por um tempo para montar tudo e depois tocar o negócio à distância. Isso, pra mim, é tranquilo, porque meu pai já tem uma lavanderia e poderia me ajudar na operação sem problemas. O grande ponto é que está tudo muito confuso. Pelo que pesquisei, não posso abrir como MEI e também preciso de um representante legal no Brasil. Por alguns motivos pessoais, prefiro não deixar essa responsabilidade com alguém da minha família. Vi que existe a possibilidade de nomear um contador como representante. Alguém aqui já teve experiência abrindo empresa no Brasil sem ser residente fiscal, com contador atuando como representante? Se puderem, gostaria de dicas sobre: - Como estruturar isso da melhor forma - Como evitar problemas com impostos e bitributação - Como não acabar pagando mais impostos também na Austrália (já que moro e trabalho aqui e não sei se consigo mudar minha residência fiscal para outro país tipo o Paraguai ) Além disso, vocês recomendam alguma empresa de contabilidade que possa atuar como representante? Ou teriam outras sugestões de como fazer isso da melhor forma? Obrigada desde já 🙏🏻 Editado 5 de Maio por Beatriz Camargo
Gabriel De Carvalho Marroquim Medeiros Postado 5 de Maio Postado 5 de Maio Oi @Beatriz Camargo! Tudo bem? Não existe problema algum em fazer esse tipo de operação. Não necessariamente os representantes legais precisam ser os administradores da empresa. Não sei se você lembra, mas isso é exatamente o que aconteceu com o Twitter naquela polêmica com o STF. Além das questões políticas, a empresa não tinha um representante legal no Brasil, o que contraria o Código Civil. A figura do representante legal não se confunde com o administrador. A administração pode ser exercida por alguém que more fora do país, a única questão é que esse administrador precisa de alguém que represente ele aqui no Brasil para fins legais (receber citações, resolver problemas, pagar impostos etc.). Esse representante não precisa ser sócio nem administrador da empresa, só precisa estar constituído no contrato social com poderes de representação legal da sociedade no país e pode ser qualquer pessoa que você confie ou alguém contratado para essa finalidade (como o contador). O ponto mais importante é estabelecer limites ao poder desse representante para evitar qualquer dor de cabeça. É completamente possível essa operação, mas é importante se atentar à segurança. Quanto à questão da bitributação e dos impostos: é importante verificar se existe algum acordo de bilateralidade tributária entre Brasil e Austrália. Se houver, ótimo, o processo é bem mais simples e tem que deixar bem alinhada para evitar qualquer questionamento da receita. Se não houver, aí é necessário mais planejamento na montagem da estrutura do negócio para evitar a bitributação. Se quiser pode falar comigo, que trocamos uma ideia mais aprofundada! Espero ter ajudado! Gabriel Medeiros OAB/PE 55.401
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