Diego Gomes Postado 25 de Janeiro de 2023 Compartilhar Postado 25 de Janeiro de 2023 (edited) COMPREI ALGUNS FIIS SEM QUERER, SENDO QUE NA VERDADE QUERIA VENDER (POR DESATENÇÃO). VENDI OS MESMOS FIIS, PELO MESMO VALOR DE COMPRA LOGO EM SEGUIDA, PARA QUE NÃO HOUVESSE GANHOS NEM PERDAS. MINHA DÚVIDA: VAI SER NECESSÁRIO DECLARAR ALGO E/OU PAGAR, MESMO VENDENDO PELO MESMO VALOR DE COMPRA? Editado 25 de Janeiro de 2023 por Diego Gomes ERRO DE DIGITAÇÃO Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Alf Junior Postado 25 de Janeiro de 2023 Compartilhar Postado 25 de Janeiro de 2023 2 horas atrás, Danilo Alves Silva Spinola Barbosa disse: Lembrando que teve a perdas nas taxas tanto de compra, como na venda Não te custa nada, se você vendeu até 20k. O máximo que vai acontecer na pratica, é que vai subir ou cair teu PM @Danilo Alves Silva Spinola Barbosa na situação como não teve lucro realmente não precisa fazer nada Mas, ao que me consta a isenção do IR até R$ 20 mil / mês é somente para venda de ações. Fundo imobiliário independente do valor, se tiver lucro na venda tem que declarar (e pagar) 20% sobre o lucro. "Não há faixa de isenção nos FIIs e a alíquota para fundos imobiliários é a mesma tanto para operações comuns quanto para day trade (em que a compra e a venda são feitas no mesmo dia). Ela é de 20% sobre o ganho. Isso difere do que ocorre com as ações, pois nelas há a isenção de IR para vendas de até 20 mil reais em um único mês. Além disso, com papéis há diferenças entre operações comuns e day trade. Já nos FIIs, todas as operações que geram ganhos, por menores que sejam, são tributadas." Fonte: Genial Inv. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 William Redig Postado 25 de Janeiro de 2023 Compartilhar Postado 25 de Janeiro de 2023 Oi Diego, Se houvesse lucro na operação, em se tratando de FIIs, você teria que pagar 15% de IR sobre o lucro. Como não houve, nada a pagar. Essa venda de até 20k mencionada pelo Danilo não se aplica a FIIs, somente ações. Espero ter ajudado!! 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Danilo Alves Silva Spinola Barbosa Postado 26 de Janeiro de 2023 Compartilhar Postado 26 de Janeiro de 2023 4 horas atrás, Alf Junior disse: @Danilo Alves Silva Spinola Barbosa na situação como não teve lucro realmente não precisa fazer nada Mas, ao que me consta a isenção do IR até R$ 20 mil / mês é somente para venda de ações. Fundo imobiliário independente do valor, se tiver lucro na venda tem que declarar (e pagar) 20% sobre o lucro. "Não há faixa de isenção nos FIIs e a alíquota para fundos imobiliários é a mesma tanto para operações comuns quanto para day trade (em que a compra e a venda são feitas no mesmo dia). Ela é de 20% sobre o ganho. Isso difere do que ocorre com as ações, pois nelas há a isenção de IR para vendas de até 20 mil reais em um único mês. Além disso, com papéis há diferenças entre operações comuns e day trade. Já nos FIIs, todas as operações que geram ganhos, por menores que sejam, são tributadas." Fonte: Genial Inv. Depois eu vi que ele estava falando de FIIs Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Pergunta
Diego Gomes
COMPREI ALGUNS FIIS SEM QUERER, SENDO QUE NA VERDADE QUERIA VENDER (POR DESATENÇÃO).
VENDI OS MESMOS FIIS, PELO MESMO VALOR DE COMPRA LOGO EM SEGUIDA, PARA QUE NÃO HOUVESSE GANHOS NEM PERDAS.
MINHA DÚVIDA: VAI SER NECESSÁRIO DECLARAR ALGO E/OU PAGAR, MESMO VENDENDO PELO MESMO VALOR DE COMPRA?
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Alf Junior
@Danilo Alves Silva Spinola Barbosa na situação como não teve lucro realmente não precisa fazer nada Mas, ao que me consta a isenção do IR até R$ 20 mil / mês é somente para venda de ações.
William Redig
Oi Diego, Se houvesse lucro na operação, em se tratando de FIIs, você teria que pagar 15% de IR sobre o lucro. Como não houve, nada a pagar. Essa venda de até 20k mencionada pelo Danilo não se
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