Marcos Roberto dos Santos Fernandes Postado 10 de Dezembro de 2020 Compartilhar Postado 10 de Dezembro de 2020 Oi pessoal, tudo bem? Gostaria de tirar uma dúvida: Hoje faço meus investimentos somente na conta em meu nome, eu sou casado e todo o capital aplicado é conjunto com a minha esposa. Seria interessante ela ter uma conta para ela também? Minha dúvida seria devido aos problemas que podem ocorrer durante a vida, ex: falecimento, ou até mesmo uma eventual separação e t ambém temos um filho (futuro herdeiro kkkkk). Pelo que entendi a Lei no Brasil não permite abrir contas conjuntas nas corretoras. O que vocês sugerem ou até mesmo o que vocês fazem neste caso? Alguém poderia me ajudar? E se esse já for o tema de alguma aula nos módulos futuros, desculpe a pressa kkkkk. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Vanessa Luiza Maria De Lima Postado 10 de Dezembro de 2020 Compartilhar Postado 10 de Dezembro de 2020 O Raul falou um pouco disso na live de hoje da UVP3, dá uma olhada. Foi bem interessante! Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Marcos Roberto dos Santos Fernandes Postado 11 de Dezembro de 2020 Author Compartilhar Postado 11 de Dezembro de 2020 Obrigado Vanessa, é eu assisti a live dele hoje. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Gabriel Henrique Lara Paschoalin Dias Postado 11 de Dezembro de 2020 Compartilhar Postado 11 de Dezembro de 2020 Bom questionamento Marcos, espero que a live tenha sido esclarecedora. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Luana Dantas Postado 11 de Dezembro de 2020 Compartilhar Postado 11 de Dezembro de 2020 Seria legal ela ter a conta dela, eu tenho incentivado meu marido a ter a dele e iniciar a investir aos poucos, com calma e sabedoria. Referente a separação ou falecimento, se for comunhão de bens, já vai ser dela de qualquer jeito, então nem adianta esquentar a cabeça, a não ser que você vá mudar pra separação de bens (como o Raul falou na live). Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Luana Dantas Postado 11 de Dezembro de 2020 Compartilhar Postado 11 de Dezembro de 2020 Seria legal ela ter a conta dela, eu tenho incentivado meu marido a ter a dele e iniciar a investir aos poucos, com calma e sabedoria. Referente a separação ou falecimento, se for comunhão de bens, já vai ser dela de qualquer jeito, então nem adianta esquentar a cabeça, a não ser que você vá mudar pra separação de bens (como o Raul falou na live). Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Severino Moacir Barbosa Mariz Filho Postado 11 de Dezembro de 2020 Compartilhar Postado 11 de Dezembro de 2020 Estou em busca dessa solução também. Além dos problemas que vc mencionou (separação, herança e all) existe ainda a questão tributária. Quando os valores em carteira são pequenos, não tem problema, mas quando se tornam grandes, vai impactar no seu patrimônio declarado. Por enquanto ainda estamos usando a solução contas separadas. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Amanda Barros Teixeira do Valle Postado 12 de Dezembro de 2020 Compartilhar Postado 12 de Dezembro de 2020 Se o orçamento e planejamento financeiro é comum aos dois acho que os investimentos podem ficar em uma única conta. Até pq os juros compostos rendem mto mais sobre um valor maior. Se vcs dividirem o efeito bola de neve vai demorar mais, ou estou errada? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Marcos Roberto dos Santos Fernandes Postado 12 de Dezembro de 2020 Author Compartilhar Postado 12 de Dezembro de 2020 Então Amanda, não tinha nem pensado nesta parte do efeito bola de neve dos juros composto, agora fiquei na dúvida também kkkkkk, em relação ao orçamento e planejamento financeiro sempre fizemos tudo junto, nunca teve o meu salário e o salário da minha esposa, sempre foi tudo junto, nos somos bem tranquilo em relação a isso, ainda bem kkkkkk. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Marcelo dos Santos Fernandes Postado 12 de Dezembro de 2020 Compartilhar Postado 12 de Dezembro de 2020 Marcos, conforme conversamos, os meus investimentos estão concentrados apenas no meu CPF, mas tudo que faço, sempre estou em consentimento com a minha esposa. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
VANESSA GUEDES DE MORAES Postado 16 de Dezembro de 2020 Compartilhar Postado 16 de Dezembro de 2020 Boa noite Marcos, Legal um casal com maturidade para crescer juntos. Tanto você quanto ela possuem direitos iguais, como você declarou são bem tranquilos e parceiros. Se seus investimentos fossem feitos através de um banco você poderia abrir uma conta corrente conjunta e ela ser a segunda titular. Te dou a sugestão de pesquisar essa opção. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Time AUVP (Admin) Raul Postado 16 de Dezembro de 2020 Time AUVP (Admin) Compartilhar Postado 16 de Dezembro de 2020 Se vocês são casados em comunhão de bens, não faz diferença no nome de quem está os investimentos, em uma eventual separação seria dividido ao meio. :) Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Victor De Haidar e Bertozzo Postado 3 de Fevereiro de 2021 Compartilhar Postado 3 de Fevereiro de 2021 Caramba, não sabia disso :/ Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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