Diego Aguiar de Oliveira Postado 29 de Janeiro de 2021 Compartilhar Postado 29 de Janeiro de 2021 Sem dúvidas já fomos bombardeados com várias informações sobre o short-squeeze na Gamestop e a importação á brasileira na IRBR3. Sabemos que a possibilidade do mesmo efeito nesse ativo é ínfima pelo baixo short-float (atuais 10\%), dentre outros fatores. Mas uma discussão que está acontecendo é sobre a participação da CVM em jogar o ativo em leilão durante todo o dia, congelando um possível efeito dos investidores individuais, sendo talvez uma proteção aos grandes fundos. O que acham? A CVM manipulou o ativo afim de proteger de uma possível manipulação de mercado?Contribuo com um vídeo de entrevista na CNBC sobre o tema. Está em inglês, mas tem legendas pra facilitar (também em inglês).https://www.youtube.com/watch?v=DYZHtF-tV0k#UVPT4 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Evelyn Santos Postado 29 de Janeiro de 2021 Compartilhar Postado 29 de Janeiro de 2021 Olha, eu não tenho capacidade de discutir sobre isso, mas eu acho uma sacanagem que eles se posicionem contra as sardinhas!!!!! Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Waldir Arevolo de Azevedo Neto Postado 29 de Janeiro de 2021 Compartilhar Postado 29 de Janeiro de 2021 Também não tenho propriedade para discutir sobre o assunto no aspecto do que esses shorts selling possam produzir no cenário macroeconômico, porém achei uma doutrina bem interessante do ponto de vista jurídico da questão: Conforme Modesto Carvalhosa [1] : “ a manipulação caracteriza tipicamente um processo de formação artificial de preços, um ‘falso mercado’ e, consequentemente, agride o funcionamento regular do Mercado de Capitais ”. A Instrução da CVM 530, conforme disposto em seu preâmbulo, tem fundamento no artigo 4º, V, da Lei 6.385 e, nesse sentido, tem por objetivo: “ evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado. Como trata-se de uma prática proibida (ainda mais no cenário brasileiro que não se trata de uma represália, como nos EUA, contra o que os grandes fundos estavam fazendo com a GME.) eu acredito que os efeitos disso no mercado financeiro são desestabilizações na segurança do mercado de capitais. Essa insegurança se crescente pode resultar em menos IPO`s e redução de novos investidores. Vale ressaltar que só opinei, só tenho um conhecimento jurídico básico então os efeitos foram meras suposições. Aguardo novas opiniões e pontos de vistas que vão agregar essa discussão! Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Diego Aguiar de Oliveira Postado 29 de Janeiro de 2021 Author Compartilhar Postado 29 de Janeiro de 2021 Movimentos de alta/baixa produzidas por grandes fundos, não são considerados manipulação, e sim, fluxo natural do mercado. Até mesmo impulsionar a queda com um short. Mas um fluxo coordenado (sem necessariamente um único influenciador ativo) em favor de um fluxo foi considerado artificial.Em tempos de Bitcoin e mais facilidades para investimentos no exterior, essas ações da CVM de travar o mercado, só devem deixar o investidor mais receoso com o mercado BR.#UVPT4 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Felipe Nunes Postado 31 de Janeiro de 2021 Compartilhar Postado 31 de Janeiro de 2021 Não tenho conhecimento para discutir sobre este assunto. Mas ao meu ver se é uma manipulação onde os preços sobem de forma artificial, com certeza não é bom para o mercado. Vou continuar acompanhando as opiniões para ampliar o conhecimento sobre o assunto. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Time AUVP (Admin) Raul Postado 1 de Fevereiro de 2021 Time AUVP (Admin) Compartilhar Postado 1 de Fevereiro de 2021 Fiz um vídeo completo sobre isso e subi hoje https://www.youtube.com/watch?v=wiqB8ciTjNc Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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