Vi que comentaram sobre IR nesse tipo de evento. 1. não precisa informar na classe de bens e direitos se você vira o ano com o título de direito de subscrição sob custódia (geralmente final de código 12). 2. exercendo o direito e comprando o título, não gera nota de corretagem e pode fazer o cálculo para a média ponderada para chegar ao valor a ser declarado. 3. a venda do direito de subscrição não é clara na lei no que se refere à tribução. 4. comprando o direito de subscrição (sem que tenha já sido ofertado a você por ser portador de outros títulos daquela oferta, é recomendado que você use o débito do extrato, sendo somado, e anotado como aquisição. Ou seja: custo da compra do direito de subscrição + custo do exercício do direito de subscrição = Custo de aquisição (total)
Pergunta
Evelyn Santos
1. não precisa informar na classe de bens e direitos se você vira o ano com o título de direito de subscrição sob custódia (geralmente final de código 12). 2. exercendo o direito e comprando o título, não gera nota de corretagem e pode fazer o cálculo para a média ponderada para chegar ao valor a ser declarado. 3. a venda do direito de subscrição não é clara na lei no que se refere à tribução.
4. comprando o direito de subscrição (sem que tenha já sido ofertado a você por ser portador de outros títulos daquela oferta, é recomendado que você use o débito do extrato, sendo somado, e anotado como aquisição. Ou seja: custo da compra do direito de subscrição + custo do exercício do direito de subscrição = Custo de aquisição (total)
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