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-> Regras: Caso o Follow On seja de oferta pública, a empresa precisa divulgar de forma ampla, transparente e adequada sobre a oferta e as ações ofertadas. Também precisa submeter a oferta ao registro na CVM e na B3. A oferta restrita é apenas para investidores qualificados e é menos burocrática e mais rápida, a empresa não precisa submeter registro na CVM e não há obrigação de elaborar prospecto e apresentar informações de forma pública. -> Momento: A empresa realiza um follow on caso seja precisa dar mais liquidez as ações ou caso queira pegar mais dinheiro do mercado para financiar projetos ou fazer investimentos, no caso da oferta primária. -> Reserva: A compra é feita através de reservas igual no IPO. -> Quem pode comprar: No caso da oferta pública, qualquer investidor pode comprar. Na oferta restrita, apenas investidores qualificados, geralmente são selecionados 70 investidores e apenas 50 podem adquirir as ações. ->Como Descobrir: Eu não achei se é possível descobrir de forma antecipada, mas você pode saber sobre a oferta através do RI da empresa ou por meio de um comunicado de fato relevante na CVM e até mesmo por meio da seção de oferta pública do home broker da sua corretora.
Então é isso, espero ter ajudado.
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