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Problemas Fiscais


Convidado Anônimo

Pergunta

Boa tarde, eu moro fora do brasil desde 2020 porém ainda tenho uma MEI aberta lá e continuo pagando a contribuição mensal para manter ela aberta, no entando desde 2021 tenho um emprego em Portugal com ''carteira assinada'' e tanto em PT quanto no BR eu faço declaração de imposto de renda, eu posso ter algum problema em função disso?

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Olá. Vamos lá. Você diz que declara IR no Brasil e em Portugal. Mas, você declara no Brasil tudo que ganha em Portugal (somado a enventual renda também no Brasil)? E em Portugal a mesma coisa, o que você ganha nele e o que, eventualmente, ganha no Brasil. [essa seria uma forma correta de declarar IR se você não formalizou a saída fiscal do Brasil]

Se você declara imposto nos 2 países, você faz isso é porque não fez a Declaração de Saída Definitiva (na RFB) do Brasil?

Sobre a questão do MEI, se o Governo do Brasil por alguma forma "descobrir" sua não residêcia no Brasil em determinado período que você manteve o MEI Ativo, você perderá o período de contribuição para o INSS. Ainda sobre esse assunto, exite uma regra na Lei indicando que residente no exterior (com saída fiscal formalizada) não pode ser Administrador da empresa no BRA. A pessoa pode manter-se no quadro societário da empresa, mas como sócio cotista. Tem de se nomear um sócio-adminitrador para seu lugar. Não deve funcionar para o MEI, haja vista ser uma empresa individual.

Se está mantendo o MEI ativo com interesse nas contribuições mais baratas para o INSS, veja que existe uma forma específica para se contibuir para a previdência social no Brasil quando residente fora do país. O formato de recolhimento pra isso é como "contribuinte facultativo", códigos 1406 / 1457 (recolher 20%, mensal ou trimestral, respectivamente) e 1473 / 1490 (recolher 11%, mensal, trimestral, respectivamente).

Bem, tudo isso é a "regra do jogo", o by the book. Eventualemente, se você não se "expor" demais (movimentação financeira muito alta em bancos, tentar usufruir de algum benefício que seria dado a você por estar no exterior, ou no Brasil - no sentido contrário, vai te prejudicar naquilo que quer preservar se "estiver" no Brasil; não transferir título de eleitor para o exterior; não fazer Procuração para alguém representar-te no Brasil utilizando o endereço de portugalç e qualquer coisa mais nesse sentido, que pode ser rastreado pelo Governo).

Se você não for extender demais sua estadia fora do Brasil, pode ser possível manter essa vida dupla e passar despercebido (a). Se for prolongar isso, é bom avaliar quanto essa vida dupla pode ser benéfica mesmo, pois pode ter efeito reverso.

 

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Estou mantendo a MEI para ser um laranja para o meu pai, como temos uma oficina no brasil, a maior parte do lucro acaba por ser em prestação de serviços, e obviamente não declaramos tudo aquilo que lucramos, até por que pelos valores já não poderia ser MEI. Não dei saída definitiva até por que pretendo voltar para o Brasil, movimento pouco dinheiro em bancos aqui em PT, na conta por norma tenho o suficiente só para pagar os pedágios (viajamos muito de carro) e no Brasil movimento valores condizentes com os lucros declarados na MEI, não transferi meu titulo de eleitor para cá não e as procurações que deixei foram todas com minha morada no Brasil, inclusive algumas das faturas de casa no BR ainda vem em meu nome.

Mas obrigado pela explicação, é algo para se repensar, por acaso nunca tinha me passado pela cabeça o que poderia acontecer até entrar na AUVP.

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5 horas atrás, Convidado Anônimo disse:

E caso eu de saida definitiva no brasil, posso continuar investindo e fazendo aportes normalmente? tenho conta aberta na AUVP, XP e Nuinvest e tenho investimento em todas elas.

Pelo o que eu saiba, A B3 exige que você tenha um CPF ativo. Quando você dá saída definitiva do Brasil, você perde o seu CPF. Então você teria que aportar como estrangeiro.

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13 horas atrás, Convidado Anônimo disse:

Estou mantendo a MEI para ser um laranja para o meu pai, como temos uma oficina no brasil, a maior parte do lucro acaba por ser em prestação de serviços, e obviamente não declaramos tudo aquilo que lucramos, até por que pelos valores já não poderia ser MEI. Não dei saída definitiva até por que pretendo voltar para o Brasil, movimento pouco dinheiro em bancos aqui em PT, na conta por norma tenho o suficiente só para pagar os pedágios (viajamos muito de carro) e no Brasil movimento valores condizentes com os lucros declarados na MEI, não transferi meu titulo de eleitor para cá não e as procurações que deixei foram todas com minha morada no Brasil, inclusive algumas das faturas de casa no BR ainda vem em meu nome.

Mas obrigado pela explicação, é algo para se repensar, por acaso nunca tinha me passado pela cabeça o que poderia acontecer até entrar na AUVP.

Olá. Certo. Bem, vou entender que a oficina é uma oficina mecânica. Existe CNAE ( 4520-0/01) para oficina mecânica que pode aderir ao Simples Nacional. O Simples, Anexo III (serviços) tem uma tabela razoavelmente aceitável para cobrança de impostos se comparado ao sistema do Lucro Real ou Lucro Presumido. Nesse caso, pode ser empresa individual (1 sócio e administrador), pode ser EIRELI (1 sócio e admnistrador) ou Sociedade Ltda (2 sócios ou mais). Você não poderia figurar como proprietário dos 2 primeiros casos, mas poderia no terceiro como cotista e teria de colocar alguém como Administrador. Bem, porque isso? É apenas uma sugestão caso você deseje se desvincular do MEI caso prolongue sua estadia fora do país, ou mesmo a torne permantente. Seria uma opção razoável para manter seus negócios (da Oficina) regulares, pagar menos imposto do que se fosse PF; vai pagar mais que MEI, mas, não tem nenhum risco de no futuro ser pego pela Receita nessa situação de ser responsável por empresa no Brasil e não estar de fato residindo no país. O Simples tem algumas despesas acessórias além do imposto sobre faturamente que é a própria abertura de empresa (uns $ 2mil BRL, depende do Estado/municipio); e tem obrigações acessórias (declarar ISS à prefeitura local, fazer o DAS do Simples junto à RFB, uma declaração anual no Ministério do Trabalho, mesmo não tendo empregados e a Junta Comercial do Estado exige o Registro do Livro Caixa, uma vez ao ano). Para isso, precisa de um Contabilista. Se emitir mutias NF, é bem possível que vai cobrar por volta de 1 salário mínimo + 13* salário para fazer as declarações anuais (que são na virada do ano, +/-). E ainda tem o pro labore, caso queira contruibuir para o INSS. Se não quiser, mas para manter certa segurança em caso de impedimento de trabalhar (acidente, doença), pode fazer um seguro de vida. Isso tudo é só para você avaliar se vale a pena. Eu, sinceramente, não sei. Verifique os números (faturamento) do seu negócio e adicione esses custos que citei acima e veja todo o trabalho.

Ademais, a sua rotina das coisas no Brasil dão a impressão (para o Estado) que está tudo certo. Então não há o que se preocupar nesse momento.

Mas, mais uma vez, se decidir esticar sua estadia fora do país ou mesmo tornar isso permanente, esse assunto da empresa tem ser tratado. Encontrar outra forma de gerir o negócio no Brasil.

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13 horas atrás, Convidado Anônimo disse:

E caso eu de saida definitiva no brasil, posso continuar investindo e fazendo aportes normalmente? tenho conta aberta na AUVP, XP e Nuinvest e tenho investimento em todas elas.

Com residencia fiscal fora do Brasil, você é tratado como investidor extrangeiro. Tem de avaliar cada modalidade de investimento que você tem como seria tributada nessa condição. 

Considerando que você já está fora do BRA e já possui investimentos, sugiro que deixe as coisas como estão. Continue "invisível".

Agora, como na situação da empresa, digo o mesmo, se você pretende prolongar demais sua ausência do BRA ou mesmo se estabelcer fora permanentemente, isso tem de ser tratado de outra forma.

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