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Exibindo conteúdo com a maior reputação em 12/15/22 em todas as áreas

  1. Ouça as notícias pelo nosso podcast! Bom dia, Investidor Sardinha. Este é o Soco Matinal, as principais notícias do dia no mercado financeiro, tudo em 5 minutos, para você já começar o dia zonzo. Primeiramente, no pregão de quarta-feira (14/12/2022) o IBOVESPA (índice da nossa bolsa de valores) subiu 0,20% e fechou em 103.745 pontos. Ontem foi o dia que vimos a Petrobras tombar o índice com a alteração da Lei das Estatais para não precisar colocar gente técnica no cargo, enquanto isso Haddad apareceu e tentou apagar o fogo do outro lado: Oh, gente, que isso... o BNDES terá um papel diferente do que foi na era PT da outra vez e aumento de gastos não é o caminho para a economia ter crescimento. Nesse meio tempo o mercado respirou com o compromisso fiscal. Inicialmente, as empresas com os melhores desempenhos dentro do índice foram: MELIUZ: +7,02% SLC AGRÍCOLA: +6,83% CIELO: +6,26% Por outro lado, as empresas com as maiores quedas: PETROBRAS: -9,80% GOL : -6,35% MAGALU: -6,07% Por fim, saindo um pouco do mercado nacional, vamos falar sobre as bolsas mundiais e os índices de mercado internacional. Morning call de Índices Internacionais [Infomoney Atualmente no cenário internacional as bolsas mundiais fecharam no negativo. O FED (o Banco Central dos EUA) acabou informando o aumento de 0,5 ponto percentual na taxa de juros e agora por lá eles estão no patamar de 4,25% a 4,50% ao ano. O dólar fechou em R$ 5,27 com queda de 0,28%. Nos Estados Unidos as bolsas tiveram os seguintes desempenhos: DOW JONES: -0,42% S&P 500: -0,61% NASDAQ: -0,76% Já nas bolsas europeias os resultados foram os seguintes: DAX (Alemanha): -0,26% FTSE 100 (Inglaterra): -0,09% CAC 40 (França): -0,21% FTSE MIB (Itália): -0,26% Por fim, nas bolsas asiáticas: Nikkei (Japão): +0,75% Shangai (China): +0,01% KOSPI (Coreia do Sul): +1,13% Enquanto isso, as criptomoedas nas últimas 24h (8h29min): Bitcoin: US$ 17.687 (-0,74%) Ether: US$ 1.288 (-2,57%) Ainda, nas commodities: Ouro: -0,37% (US$ 1.818,70/Onça Troy) Petróleo Brent (Futuros): +2,50% (US$ 82,70/Barril) Gás Natural: -7,28% (US$ 6,43/m³) Minério de Ferro (Futuros): +0,03% (US$ 109,26/Tonelada) Agora vamos falar de ações e stocks (ações no exterior). Morning call de ações Oi OI A OI teve sua recuperação judicial encerrada depois de 6 anos e de ter acumulado uma dívida de R% 65 bilhões com 55 mil credores. O plano de recuperação contou com um programa de acordo com quem tinha algo a receber e agora a empresa vai fazer outra coisa da vida. A OI vai focar nos serviços digitais e quem ainda não recebeu o dinheiro que tinha direito? Vai receber, mas conforme for rolando o processo normal. Porque uma recuperação judicial é uma organização das contas a pagar, colocando os credores em certa ordem e até mesmo agilizando o pagamento, seja com acordos ou parcelamentos, etc. Este ano as ações da empresa que já estiveram acima de R$ 1, fecharam o pregão de ontem no valor de R$ 0,17 e registram até o momento uma queda de mais de 77%. No entanto, quem comprou a ação no final de janeiro e começo de fevereiro pode estar amargando uma queda de mais de 84%. Aí lascou, einh? Agora imagine para quem ingressou nela lá por 2012 e hoje amarga mais de 99% de queda? EXTERIOR TESLA Depois de ter dito que não planejava vender ações da empresa, Elon Musk voltou atrás e realizou a operação de mais de US$ 3,6 bilhões com mais de 22 milhões de ações. Movimentos como estes ajudam as ações caírem mais, enquanto isso Musk tenta salvar os negócios, como afirmam por aí. Ele vende as ações da Tesla enquanto procura quitar o acordo de compra do Twitter. Com isto a cotação das ações da Tesla vem despencando. Somente neste ano já caiu mais de 55%. Aliás, por curiosidade, Musk deixou de ser o homem mais rico do mundo (até onde sabemos), ele perdeu seu posto para o presidente e CEO da LVMH (dona da Louis Vuitton), o francês Bernard Arnault, no ranking da Forbes. Agora vamos às notícias do mercado interno e mundial: Resumo de notícias do Brasil e exterior Remessa Online BRASIL Estamos vivendo uma montanha russa na política enquanto se mudam leis para poder alterar regras que garantiriam o mínimo de profissionalismo, mas nesse meio tempo a gente tem outras coisas para se preocupar: O Brasil não começou bem o quarto trimestre deste ano quando o assunto é atividade econômica. Para ser mais precisa: O Índice de Atividade Econômica do BC (IBC-Br) registrou recuo de 0,05% em outubro na comparação com setembro. Na real, era esperado mesmo que esse índice mostrasse uma alta de 0,50%, mas não rolou, não. Na verdade o que acontece é que a gente está sentindo o impacto causado pela política monetária do nosso Banco Central para conter a inflação e isso fica mais delicado enquanto a gente analisa se o mundo vai mesmo entrar em uma recessão. No entanto, comparando o IBC-Br de outubro de 2022 com o de 2021 a gente encontra uma alta de 3,68% atualmente. COVID Conforme os último dados, no Brasil, nas últimas 24 horas, foram registrados 261 óbitos e casos totais confirmados são de 47.230 nas últimas 24 horas. EXTERIOR CHINA Os dados da China sobre o varejo e produção industrial estão piores do que se esperava. Somente as vendas de varejo perderam 5,9% no mês passado se comparado a novembro do ano anterior. Por outro lado, a produção industrial cresceu apenas 2,2% comparando com novembro de 2021 e isso ficou abaixo dos 3,6% que eram esperados. Ainda, os investimentos em infraestrutura por lá tiveram um aumento no ritmo enquanto que na fabricação foi visto uma diminuição. O setor imobiliário continua daquele jeito que já sabemos: em queda contínua. Embora ninguém mais fale muito sobre isso, o setor imobiliário vem sofrendo mês após mês. O desemprego também aumentou por lá e está em 5,7% enquanto para uma parcela mais jovem, de 16 a 24 anos, essa porcentagem é maior: 17,1. Para não falar que nada melhorou? vendas on-line de bens físicos e aumento de vendas na categoria de alimentos (medicamentos também, mas aí a gente considera bom? rsrs). Agora, as notícias sobre Fundos Imobiliários: Morning Call de Fundos Imobiliários Mais Retorno Primeiramente, no pregão de quarta-feira (13/12) o nosso IFIX fechou com -0,89%,‌‌‌ ‌‌aos 2.802 pontos.‌‌‌ ‌‌‌Desta forma o índice está com variação de -0,10% no ano e -2,27% no mês. Inicialmente as maiores altas foram: CPFF11: +1,39% QAGR11: +1,13% KNSC11: +0,98% Por outro lado, os destaques negativos da sessão foram: CARE11: -5,05% BARI11: -3,71% VILG11: -2,64% Agora, vamos ao mundo cripto: Morning call de Criptoativos ConsenSys ENQUANTO UNS CHORAM, OUTROS VENDEM LENÇOS A prisão do ex-CEO da FTX, a fuga intensa dos investidores que querem retirar seus valores da Binance para fazer autocustódia, o inverno cripto e tudo que você possa imaginar de ruim estão acontecendo, mas tem gente que está na contramão do furacão vendo as oportunidades para além desta crise. A PayPal e a MetaMask juntas querem facilitar a compra e venda de criptomoedas e para isso haverá uma integração de serviços que facilitam as opções dos usuários que querem transferir seus ativos. Por enquanto a novidade é apenas para os clientes nos EUA e não todos ainda, mas as empresas estão se esforçando para ampliar o serviço. Assim termina nosso morning call. Bons investimentos.
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  2. Coloquem aqui suas piadas e suas charges para descontrair o dia dos outros. 🤡
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  3. Eu sempre fui um cara consumista. Durante muitos anos joguei muita grana fora comprando coisas que não precisava e às vezes nem queria, influenciado por propagandas, etc... De uns 2 anos para cá eu aprendi o que era investir (eu achava que era só para os ricos - e estava certo: todo investidor, mais cedo ou mais tarde, fica rico). Continuei consumista, mas agora minha fome de consumo é saciada pela compra de ações, cotas de FIIs, investimentos em Renda Fixa. Todo mês, o "eu do futuro" corre na frente e gasta toda a grana que o "eu do presente" gastaria em besteira comprando ativos. Sério mesmo, comprar ativos mata a fome de consumo. Quem, além de mim, já comparou coisas do tipo: Se eu sair para jantar fora naquele restaurante caro, vai custar uns 3 HCTR11 ou 20 ITSA4 por cabeça. Melhor ir no a KG, mais barato, quase tão bom quanto e na 2a feira eu compro as ações ou FIIs com o "troco" da farra gastronômica?
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  4. Boa tarde Eduardo! A BRK, como o Raul costuma falar, pode falir antes do natal (sei que faltam só 10 dias, mas eu não duvido). IPCA+9% é uma rentabilidade bem atrativa, mas, sinceramente, tem uma chance boa do banco não chegar até lá. Como não é grande, o FGC deve cobrir facilmente, mas eu não ficaria contando muito com isso, ele existe mas não é pra usar hahaha, além de que limita até R$250.000 por instituição e R$1 milhão por CPF, então no começo até rola, mas quando a carteira fica maior é complicadco, pois já fica sem essa proteção adicional.
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  5. Oi S@rdinhas, Um dos meus atalhos de sites que consulto quase todos os dias é a Agenda de Dividendos da Playinvest. Em laranja aparecem as "Data Com" dos eventos e em verde a Data de Pagamento. Clicando no ativo, "popa" uma janelinha no canto superior direito com os detalhes do evento. Me digam ai se já conheciam, se gostaram e se tiverem algum site maneiro com informações úteis, compartilhe com a gente!! Abraço! https://playinvest.com.br/agenda/dezembro/2022#
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  6. Ola Eduardo, BRKzinha já deve ter até bolão sobre até quando vai... Mas como não é uma instituição gigante, o FGC dá conta de segurar... Eu investi num CDB deles, no minimo vou aprender na pratica como funciona o FGC, quanto tempo demora pra rever a grana, etc... ou se tudo der certo, recebo minha grana na data 😃
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  7. Primeira regra da comunidade: Não fale sobre Day Trade Segunda Regra da comunidade: Não - fale - sobre - day trade.
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  8. Boa tarde Luis! Cara, day trade dá muito dinheiro! Mas é pros bancos e pras corretoras, o sardinha só vai perder, não tem como. Além disso, Howard Marks, gestor da Oaktree, comenta que os traders compram uma ação a 10 e vendem a 11, compram a 11 vendem a 12 e assim por diante, achando que fizeram um bom trabalho, enquando o investidor segue com toda a valorização e proventos do ativo... Segue abaixo também dois gráficos, que ilustram o lucro (prejuízo) de pessoa física no day trade e pessoa jurídica, que ganha em cima do pequeno investidor. O mercado tem soma zero, e são os sardinhas contra os bancos e seus supercomputadores, quem você acha que ganha?
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  9. Boa tarde, Sardinhas! A Lei das Estatais (Lei 13.303/16) basicamente existe para definir regras claras e rígidas para estatais, em sua governança e processos de compras, evitando casos de corrupção e interferência política. Dessa forma, as empresas públicas conseguem ter uma maior competitividade frente às empresas privadas, como demonstrado pelos resultados crescente do Banco do Brasil e Petrobras. Alguns argumentam que a empresa deve servir o povo, não os acionistas, mas se esquecem de um ponto importante: o Governo é o maior acionista, então seus gordos dividendos podem ser usados em benefício da população - a União recebeu apenas de Petrobras, R$62 Bilhões! Acontece que o presidente eleito pode alterar essa lei, por meio de uma medida provisória, e voltar a nomear políticos para cargos de diretoria nas empresas, e essa possibilidade está agitando o mercado nos últimos dias. Diante disso, quero só dar uma palavrinha aqui, como um bom Sardinha raiz. Isso é apenas uma possibilidade, o presidente sequer falou publicamente disso, e mesmo se for verdade, o investidor de longo prazo obteve excelentes retornos sem a existência dessa lei antes. Então só gostaria de deixar a mensagem: não se desesperem, esperem qualquer pronunciamento oficial, e se a situação se confirmar, foco no longo prazo, não podemos ser mão de alface!
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  10. Bom não sei se vocês já perceberam, mas os emojis, tem um sistema de pontos embutido neles. Se você da a reação: Que merda. A pessoa perde pontos de reputação, ao passo que deu aula aumenta em 2 pontos. Então temos NEGATIVO, Neutro, Positivo. E aparentemente vocês não usam muito o que merda para quem polui a comunidade. Deveriam, essa pessoa ganha o maravilhoso certificado de: POSTA BOSTA. Portanto, quando alguém vier com postagem de pirâmide financeira ou link sem colocar a notícia no corpo, é uma forma de vocês darem rage educadamente. Podem fazer comigo também. A questão é, alguns emojis não são usados: Ai não vai dar para mim não Só vim pela treta É bolha Não estão sendo muito utilizados, alguma ideia de por quais deveriamos substituí-los? Só mandar a sugestão.
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  11. Eu estava aqui de bobeira na empresa e fiquei pensando: Cara, eu contei a minha história para um monte de gente, são centenas de milhares de pessoas no YouTube, mas ao mesmo tempo, eu conheço tão pouco a história dessas outras pessoas. Então assim... Eu queria saber: Como vocês começaram a investir? Com o que você trabalha? O que te trouxe até AUVP? Vou ler todos os relatos aqui :)
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  12. O número de apostadores no mercado é gigantesco, hoje estou vendo as mesmas pessoas que compraram a OIBR quando estava em R$ 2,00 e diziam que iriam ficar ricos, depois venderam com mega prejuízo, comprando OIBR a R$ 0,24 só porque saiu da recuperação Judicial e novamente acreditando que vai ficar rico...kkk. Fora que compraram já de novo na alta, pós subir de R$ 0,17 para 0,26, perderam até o Raly de trade. Aí não sabe porque deu ruim. A ganância fala mais alto que a razão. Como diz o Raul, torço para que a empresa dê certo, pois milhares de pessoas trabalham lá dentro, mas não é assim que a galera vai ficar rica.
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  13. Olha, se você vive confortavelmente com isso, é um exemplo pra todos aqui hahahaha. Mas só tome cuidado pra não investir tudo e deixar de aproveitar os prazeres da vida, não adianta ser o homem mais rico do cemitério. Enfim, parabéns pela determinação, a liberdade financeira vem logo!
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  14. Por você já ser um cara que já tem família pela tua foto, você é um cara diferenciado sim. Eu teria orgulho disso, viver um degrau a baixo e investidor mais é a melhor coisa para viver de renda no futuro próximo. Eu quando comecei, que não tinha praticamente nada de gasto, investia mais de 100% da meu salário. Vamos dizer que uma renda extra que eu fazia cobria os meus poucos gastos e ainda sobrava para investir.
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  16. Acho uma ideia valida sugerir ela a passar por um período de experiencia usando a conta demo do profit, ou se ela quiser tanto arriscar, indica empresas de valores baixos que permita fazer daytrade sem se alavancar... OIBR por exemplo... pelo menos minimiza os danos.
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  17. Se ela está convencida disso vc difilmente vai convencer ela do contrário num primeiro momento. Existem fases que as pessoas precisam passar, então deixa rolar mas com gerenciamento de risco, garantindo um máximo de alocação mensal, um máximo de prejuizo diario, semanal e mensal. Passou do patamar, para até o proximo dia/semana/mes qdo puder alocar mais. Faz esse planejamento com ela, pois "dias de fúria" vão ocorrer, e ali o perigo é grande... :) Também acompanha a performance ao longo dos meses com ela para mostrar os resultados e entender a consistencia. É normal conseguir lucrar durante algum período e perder em outros, mas é preciso visualizar isso para entender e ver que muitas vezes não vai se conseguir ser consistente. Ai no final de 12 meses faz um levantamento do quadro geral pra convencer que não valeu a pena.
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  18. Não é isso, a declaração pré-preenchida importa automaticamente seus dados da Receita Federal, preenchendo renda, despesas dedútiveis e afins. Mas pode ter algum dado errado ou informaões faltantes, então é fácil fazer alguma besteira, então eu sempre acabo preenchendo manualmente, como sempre foi feito.
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  19. Eu particularmente não gosto muito do risco dele, mas não diria que não investiria, se fosse investir seria somente com algumas condições, por exemplo: Depois de já ter uma carteira bem estruturada com outros bons CDBs nela, pegaria no menor prazo possível e colocaria somente uma porcentagem bem pequena do meu patrimonio, de uma forma que se desse merda eu não teria prejuízo, ou seja, um valor que não fizesse falta para mim, mesmo sendo coberto pelo FGC, pq até que vc consiga recuperar esse valor pelo fgc pode demorar um pouco, fora que com a a inflação atual tem outros CDBs sem esse grau de risco já com uma rentabilidade muito boa também, então nesse momento não veria muito pq ter um risco maior.
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  20. Eu já comprei OIBR quando não sabia analisar nda de uma empresa, dei muita sorte de não ter perdido dinheiro, apesar de ter colocado só 80 reais, poderia ter virado um trauma em investir, ainda bem que eu comecei a estudar logo em seguida e quando vi que podia perder já me livrei logo enquanto tava ganhando.
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  21. 1 lote de OIBR é o preço de um lanche 🤣
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  22. É uma furada. Acredito que muita gente nova entre no Day Trade pela adrenalina que gera, as falsas promessas de enriquecimento. Mas nada mais estressante e desgastante que ficar acompanhando mercado diariamente. Fora que é praticamente impossível manter a regularidade de ganhos. Fora que as taxas de corretagem, impostos e etc detonam o cidadão. Agora, cada um tem seu viés e sua própria filosofia de investimento. Vocês são novos, vai devagar, com calma e regularidade que o futuro será excelente para você!
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  23. Até acho possível ganhar dinheiro com isso, mas precisa de anos de estudos e até chegar ao ponto em que vc ganhe mais do que perca, muito dinheiro já vai ter sido perdido. Pra mim é furada, mexe com isso não.
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  24. Boa tarde Lucas! Já usei a pré-preenchida, nunca tive problemas. Só confira de está tudo certo e adicione as informações faltantes, como seus investimentos, outras rendas, etc, e não se esqueça de conferir antes pra ver se o que foi preenchido automaticamente está certo. Mas, pessoalmente, prefiro iniciar a declaração do zero junto com meu contador, aí não tem erro.
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  25. Algumas observações... Sociedades de Economia Mista, como as acima citadas Banco do Brasil e Petrobrás, além de deverem obediência a Lei das Estatais, também devem obedecer a Lei das S/A, o que difulcuta bastante, para não dizer que praticamente impossibilita, a indicação de políticos de carreira sem formação técnica específica que atenda às exigências da Lei das S/A e as demais normativas que todas empresas de capital aberto devem seguir, como tivemos o exemplo recente do atual presidente que mesmo trocando o presidente da Petrobrás de 30 em 30 dias, não conseguiu um que atendesse todos os seus desejos políticos. Quanto a alteração na Lei das Estatais, ela não permitiu que o presidente eleito possa "voltar a nomear políticos para cargos de diretoria nas empresas". A antiga Lei das Estatais já permitia que ele fizesse isso. O que mudou foi o seguinte... Para nomear um político pela lei antiga, era necessário que o mesmo não tivesse exercido cargos de natureza política nos últimos 36 meses. Com a mudança, esse tempo de quarentena passou a ser de apenas 30 dias. Os mandatários de cargos do executivo nomeariam políticos para direções de empresas públicas de qualquer maneira. Se essa mudança não fosse aprovada, ele apenas iria escolher outro político que se enquadrasse no prazo da quarentena de 36 meses...
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  27. O problema de ETF de Renda Fixa e Tesouro Direto é que sofre variação de mercado já que ETF é renda variável. Eu acho mais valido comprar diretamente a renda fixa ou tesouro. (Essa é minha humilde opinião) Eu só veria como prático comprar ETF de Tesouro Selic em caso de investidor PJ. Porque PJ só consegue comprar Tesouro Direto pelo mercado Secundário.
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  28. Pessoal, Vocês estão misturando as tintas totalmente… Essa empresa que estou falando não é pirâmide nem golpe, é uma operação como outra qualquer, e SIM como qualquer operação apresenta riscos (mas não riscos de fraude etc) riscos de mercado. Temos que tomar cuidado pra não tirar conclusão que tudo é golpe (sem estudar / conhecer / analisar ) Claro que tem coisas que ta na cara que é golpe tipo rendimentos garantidos acima de 5% ao mês… Se tiverem interesse vou colocar o link para vocês assistirem o vídeo de quando o CEO apresentou a empresa no Primo Startups e recebeu o investimento… La ele explica em detalhes a operação aí depois de assistirem eu gostaria muito que pudéssemos debater aqui onde estão os riscos, entender se é pirâmide ou não, se é golpe ou não. E por fim entendermos se sou mesmo um cabaço total que não sei diferenciar as coisas 😀 PS: o Raul está certo em me zuar, assim evita de alunos desavisados fazerem merda, ele tem uma responsa gigante! AVISO: Este tipo de investimento não é para iniciantes e nem para grandes aportes (no meu ponto de vista) a empresa se chama INCO abaixo segue o link do vídeo: https://youtu.be/lhWC_1KEFiQ E queria muito depois trocar uma ideia com quem estudasse e se aprofundasse nisso, devem haver várias armadilhas e quero ver quais são
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  29. Fato Relevante - Rebalanceamento de carteira de índice internacional CSHG Logística FII CNPJ n° 11.728.688/0001-47 Código Cadastro CVM: 146-5 Código Negociação B3: HGLG11 CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., instituição com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP 04542-000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001-30, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob o nº 11.728.688/0001-47 (“Fundo”), vem informar aos cotistas e ao mercado em geral que, em 16 de dezembro de 2022, haverá rebalanceamento de carteira de índice internacional, com possível ajuste de composição da carteira, da qual o Fundo é parte. Esse rebalanceamento acontece de forma periódica, conforme metodologia do índice, tendo ocorrido por três vezes em 2022, nos dias 18 de março, 17 de junho e 16 de setembro. São Paulo, 13 de dezembro de 2022. CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora do CSHG LOGÍSTICA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII
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  30. Fonte: Agência Câmara de Notícias em https://www.camara.leg.br/noticias/923501-CAMARA-APROVA-PROJETO-QUE-PREVE-REGRAS-PARA-NEGOCIACAO-DE-CRIPTOMOEDAS?fbclid=IwAR1kZIDQK3-jywF8uPOoH7CcgeSFjKTA9Uuclu2AlVlbRSMCLYpNecPF3o8 Câmara aprova projeto que prevê regras para negociação de criptomoedas Proposta pretende coibir crimes de estelionato e lavagem de dinheiro relacionados à transação de ativo virtual 30/11/2022 - 00:09 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o projeto que estipula diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais (criptomoedas). A proposta irá à sanção presidencial. O Plenário seguiu parecer do relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), que acatou a maior parte das mudanças feitas pelo Senado no Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15), de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais. O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ficam de fora desse enquadramento as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente. Órgãos públicos Uma novidade no texto substitutivo do Senado é a permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo. Banco Central Por ser um projeto de iniciativa de parlamentar, não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulamentador. Esse órgão regulador estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade. Entre as atribuições do órgão regulador estão: - autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais; - estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais; - supervisionar essas prestadoras; - cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e - fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País. Penalidades O texto aprovado acrescenta no Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Lavagem de dinheiro Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada. Essas empresas deverão ainda manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. Diretrizes O projeto estabelece como diretrizes do mercado princípios como boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e proteção e defesa de consumidores e usuários. A prevenção deve atuar também contra o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais. Código do consumidor O texto determina que, no que couber, serão aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor para as operações do mercado de ativos virtuais. Exposição política Ainda na lei sobre lavagem de dinheiro, o projeto acrescenta artigo remetendo ao Poder Executivo federal a regulamentação e o funcionamento do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), acessível pelo Portal da Transparência. Pessoas expostas politicamente são aquelas que tenham exercido, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos públicos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e assessores. O texto determina que todos os órgãos e entidades de quaisquer Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão encaminhar ao gestor do cadastro informações atualizadas sobre aqueles classificados como pessoas expostas politicamente (PEP). Caberá às empresas do sistema financeiro consultar o CNPEP como procedimento para cumprimento das obrigações de informar à Unidade de Inteligência Financeira (antigo Coaf) sobre operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro ou conexos previstos na lei. Pontos rejeitados O Plenário rejeitou os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Confira: - destaque do Republicanos pretendia garantir às atuais prestadoras desses serviços em atuação a continuidade de operação até o órgão decidir sobre seu processo de autorização; - destaque do PSDB pretendia incluir no texto sugestão dos senadores para que o patrimônio dessas prestadoras de serviços de ativos virtuais fosse separado do patrimônio dos investidores nas moedas virtuais; - destaque do PSOL pretendia incluir trecho que previa, até dezembro de 2029, alíquota zero de tributos federais (PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação) na compra de equipamentos e softwares para “mineração” de moedas virtuais. Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli
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  31. Venho trazer aqui os principais pontos da lei, com alguns pequenos comentários após cada artigo. A lei trás também algumas mudanças nas normas penais, que eu não estou colocando aqui nessa postagem, para estabelecer algumas mudanças que possibilitam que os ativos virtuais possam ser reconhecidos como objeto de praticas de delitos. E ao contrário do que diz a notícia acima, não encontrei na lei que ela determina que sejam aplicadas as normas do Código de Defesa do Consumidor. Ela apenas define que deverá haver a proteção e a defesa do consumidor, mas quem definirá em que termos será a entidade reguladora que será definida futuramente pelo Poder Executivo. Seguem abaixo os principais pontos da lei. Principais pontos da lei: Art. 2º As prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização de órgão ou de entidade da administração pública federal a ser indicada em ato do Poder Executivo. Parágrafo único. Ato do órgão ou da entidade da administração pública federal a que se refere o caput estabelecerá as hipóteses e os parâmetros em que a autorização de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida mediante procedimento simplificado. Comentário: ainda não se sabe quem será o responsável por dar essa autorização para funcionamento, se o Banco Central ou a CVM, por exemplo. Quem definirá isso será o Poder Executivo. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com o propósito de investimento, não incluídos: I - moeda nacional e moedas estrangeiras; II - moeda eletrônica, nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013; III - instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços, a exemplo de pontos e recompensas de programas de fidelidade; e IV - representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento, a exemplo de valores mobiliários e de ativos financeiros. Parágrafo único. Competirá ao órgão ou à entidade da administração pública federal indicada em ato do Poder Executivo estabelecer quais serão os ativos financeiros regulados, para fins desta Lei. Comentário: aqui o legislador define o que não é considerado ativo digital, objeto dessa lei. Porém ele não define o que é. Mais uma vez ele deixa a cargo do Poder Executivo essa tarefa. É curioso notar que o Poder Legislativo está se propondo a regular algo que ele não definiu o que é... Art. 4º A prestação de serviço de ativos virtuais deve observar as seguintes diretrizes, segundo parâmetros a serem estabelecidos pelo órgão ou pela entidade da administração pública federal indicada em ato do Poder Executivo: I - livre iniciativa e livre concorrência; II - boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; III - segurança da informação e proteção de dados pessoais; IV - proteção e defesa de consumidores e usuários; V - proteção à poupança popular; VI - solidez e eficiência das operações; e VII - prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais. Comentário: aqui o Legislador chove no molhado. Estabelece diretrizes, mas deixa os parâmetros a serem seguidos a cargo da entidade que será nomeada futuramente pelo Poder Executivo. Porém, como responsável por legislar e por ter definido as diretrizes a serem seguidas em leis, o legislador deveria definir que tipo de sanção, seja ela civil ou penal, deveria ser aplicada no caso de descumprimento das diretrizes, já que a Entidade a ser nomeada futuramente não tem poder de legislar e somente o legislativo pode estabelecer sanções. Art. 5º Considera-se prestadora de serviços de ativos virtuais a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais, entendidos como: I - troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira; II - troca entre um ou mais ativos virtuais; III - transferência de ativos virtuais; IV - custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais; ou V - participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais. Parágrafo único. O órgão ou a entidade da administração pública federal indicada em ato do Poder Executivo poderá autorizar a realização de outros serviços que estejam direta ou indiretamente relacionados à atividade da prestadora de serviços de ativos virtuais de que trata o caput deste artigo. Comentário: Aqui o legislador define quais pessoas jurídicas serão enquadradas na categoria de prestadora de serviços virtuais, sendo portanto obrigadas a cumprir as orientações dessa lei e as futuras que virão do órgão regulador, ainda que prestem apenas um único serviço dessa lista. Art. 7º Compete ao órgão ou à entidade reguladora indicada em ato do Poder Executivo Federal: I - autorizar funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da prestadora de serviços de ativos virtuais; II - estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais e autorizar a posse e o exercício de pessoas para cargos de administração; III - supervisionar a prestadora de serviços de ativos virtuais e aplicar as disposições da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, em caso de descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação; IV - cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações de que tratam os incisos I e II deste caput; e V - dispor sobre as hipóteses em que as atividades ou operações de que trata o art. 5º desta Lei serão incluídas no mercado de câmbio ou em que deverão submeter-se à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País. Parágrafo único. O órgão ou a entidade da administração pública federal de que trata o caput deste artigo definirá as hipóteses que poderão provocar o cancelamento previsto no inciso IV do caput deste artigo e o respectivo procedimento. Comentário: aqui o legislador define o que o órgão regulador a ser indicado futuramente pelo Executivo pode fazer, ou seja suas funções. Ao contrário de nós, que podemos fazer tudo o que a lei não proíbe, o administrador público só pode fazer aquilo que a lei define como sua função. Art. 8º As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil poderão prestar exclusivamente o serviço de ativos virtuais, ou cumulá-lo com outras atividades, na forma da regulamentação a ser editada pelo órgão ou pela entidade da administração pública federal indicada em ato do Poder Executivo federal. Comentário: aqui ele autoriza que uma pessoa jurídica enquadrada na categoria de prestadora de serviços de ativos virtuais possa também prestar outros tipos de serviços. Art. 9º O órgão ou a entidade da administração pública federal de que trata o caput do art. 2º desta Lei estabelecerá condições e prazos, não inferiores a 6 (seis) meses, para adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade às disposições desta Lei e às normas por eles estabelecidas. Comentário: aqui temos uma situação que é de praxe na maioria das leis... Como serão estabelecidas normas de funcionamento futuramente por uma entidade a ser nomeada pelo executivo, nem toda empresa conseguirá se adequar a essas normas do dia para a noite. Por isso o legislador deu prazo de seis meses para que os prestadores se adequem às futuras exigências do órgão regulador que será definido pelo executivo.
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  32. O filme Deby e Loyd 1 tem uma cena dessas.
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  33. Eu usava também, mas semanas atrás eles mudaram para planos pagos e para quem usa a versão free ficou chatinha pra usar, tudo travado/ bloqueado.
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  34. Digo no preço Brasil. Quem compra fora já é uma preço mais aceitável
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  35. Ninguém? 4_5823505521960817046.mp4
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  36. No minimo tem que participar do desafio do GELO ! Só assim poderá ser perdoada e dormir tranquila novamente !
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  37. Difícil estar com pouco dinheiro em momentos como esse. E janeiro vem ai com força com um monte de conta para pagar kkkkkkkk
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  38. temos um remédio próprio agora na AUVP, 15 dias de banhos gelados. Durante todo o tempo na agua gelada lembrarás que pecou, mas isso te libetarás hehehe excelente relato @Grace Fernandes, realmente saindo da Caverna, e melhor vislumbrando este visão da Luz para outras pessoas, esta muito mais que perdoada (mas ainda sim o banho gelado a aguarda ahaha)
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  39. oi @Grace Fernandes, tem um outro educador financeiro aí no mercado que era gerente de bancão. Ele disse que o inferno tem uma fila especial só para gerente de banco que vende título de capitalização, consórcio, etc... como investimentos para as velhinhas.... rssss Nào fique chateada comigo, isso é só uma brincadeira, além disso, como bem disse a @Evelyn Santos, o importante é que você aprendeu, se redimiu e se arrependeu. Quando você vendia essas coisas, você não tinha o conhecimento e como todos sabem, Deus protege e perdoa os inocentes, principalmente aqueles que estão arrependidos!!
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  40. Constantemente meus gerentes me ligam para oferecer esses "excelentes" investimentos, como títulos de capitalização, consórcios com a ótima notícia de taxa de administração reduzida. kkkk. Pior que já caí na conversinha do título de capitalização e tenho 2 atualmente kkk
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  41. Bom dia Antonio! Não adianta tentar acertar o cu da mosca prevendo se vai cair mais ou não, podemos apenas analisar a empresa e determinar se está cara ou barata. Se estiver barata, aporte, mas lembre-se que "barato" não significa "vai subir amanhã", o mercado é um maníaco-depressivo que pode demorar pra perceber essa assimetria, então a empresa ainda pode ir de "barato" pra "muito barato", ou pode retomar a tendência de voltar ao seu valor justo, mas é impossível prever o que vai acontecer. Tem até um estudo feito nos EUA, chamado "Even God Couldn’t Beat Dollar-Cost Averaging", que mostra a importância dos aportes regulares e não tentar acertar o timing do mercado. Segue abaixo um gráfico do estudo, comparando a rentabilidade de um investidor onisciente que teria comprado apenas nas quedas, timing perfeito, contra um investidor que aportava regularmente - que teve uma performance superior. Link do estudo: https://ofdollarsanddata.com/even-god-couldnt-beat-dollar-cost-averaging/
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  42. é como o @Flavio Prado falou, só toma cuidado que os demais tesouros, fora o Selic além do imposto vc estaria sujeito a marcação a mercado.
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  43. Nem tenho o que comentar, o @Flavio Prado e o @Alf Junior explicaram catedraticamente. Se eu puder contribuir com um resumo, não se considera marcação a mercado para Tesouro Selic e o maior prejuízo que ele pode trazer é um rendimento menor quando resgatado antes de completar 30 dias de aporte. A melhor opção de resgate é após 2 anos, visto que a incidência de IR sobre o rendimento passa a ser menor, e eu particularmente faço isso: agora que tenho minha reserva de emergência pronta (dividida em 3 diferentes opções) retiro o excedente do Tesouro Selic (meu primeiro investimento, feito em 2019) para alocar em investimentos de crescimento patrimonial, considerando que as outras opções geram maior lucro.
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  44. Ja pensei algo parecido kkkkk. O consumo desenfreado sai caro mesmo. Nunca pensei em quantas ações daria para comprar, mas confesso que faço uma conta de cabeça levando em conta a taxa de juros atual. Diálogo real que tive recentemente: - Vamos gastar 100 reais com assinatura de nintendo plus? - Poh, mas gastar esses 100 reais com a selic a 13% é complicado... Acho que a questão é desperdício. Se é algo bom que traga valor e esta dentro do orçamento pq não gastar? O que eu corto veementemente são desperdícios, como assinatura de planos e compras que só levam o dinheiro. Outro aspecto interessante que penso é a quantidade de luxo que nos damos deve estar de acordo com uma vida financeira saudável. Posso comprar ifood todo dia? Posso comprar uma casa de 500k a vista ao invés de investir? Depende, quanto mais desenvolvida estão nossas finanças mais luxo podemos nos dar (não necessariamente devemos). Pelo menos é nisso que acredito.
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  45. Eu acho que o joinha 👍 do like já tá meio no piloto automático para maioria das pessoas para reagir a uma postagem. E depois vem a 🤣 quando aparece algo engraçado. Provavelmente essas duas devem de longe ser as mais usadas. No caso do "que merda", se você não tivesse explicado que era para dar reputação negativa, eu talvez utilizasse por intuição em tópicos onde tivesse alguma notícia de que deu ruim para alguma empresa ou fundo, como naquele caso do Arthur Fraga da TT Global Equities. Uma alternativa que é bem usada em fóruns é sempre que tiver um tópico nessa linha que você citou, a moderação dar um warn no privado com o autor. E no caso dele persistir, aplicar sanções como suspender a conta por X dias e em caso de nova reincidência, banir a conta. Esse fórum é bem tranquilo... Em outros fóruns, dezenas de bots se inscrevem diariamente e passam o dia inteiro postando spam. É de enlouquecer usuários e moderação. Cada vez que a engine do fórum faz um update para evitar inscrição de bots, eles dão um jeito de burlar.
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  46. * Parabéns aos escolhidos, muito bem 👏👏👏 aproveitem e depois nos contem sobre a "saga da Boneca Barbie". Não voltem sem dirimir este enigma. Kkkk Vou citar uns nomes abaixo pessoal porque estes eu tive algum contato maior na comunidade mas, o meu desejo de "aproveitem" é extensivo a todos os escolhidos galera. 🤝🙃 * Danilo Alves Silva Spinola Barbosa, te acalma cidadão, daqui a pouco devem te enviar as coordenadas (Latitude / Longitude) de onde esta aportado este "Navio Pirata". Parabéns Dr. do consultório: "O Médico do seu Bolso". Rsrs. * Bruna Agapito você conseguiu, foi a primeira a fazer o #vemjantarcomaturma13raul e agora você vai. Kkk, torci bastante por você, vai lá e detona nos seus conhecimentos sobre FI-INFRA 👏👏👏 e depois dá umas dicas para nós na comunidade, investir quando se tem respaldo técnico facilita muito. (Olha uma colaboradora aí Boss #ficaadica). * Henrique Magalhães Dias Representa bem a turma 13, suas palavras de elogio a AUVP foram a nossa voz naquela postagem, muito bom. * Marcelo Ribeiro, talvez você não lembre mas, quando eu chegando na AUVP ainda na antiga comunidade, você foi o primeiro a me dar as boas vindas e a responder um questionamento, sempre muito atuante ajudando nós os iniciantes. * E reiterando, tenham todos uma boa estada, aproveitem e não voltem sem a dissolução do "enigma". kkkk
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