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Sergio Gomes Ayala

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Reputação

  1. Como eu disse, então é mesmo a expectativa do mercado dedicada à "manada", para que esta acredite na queda (que até vai ocorrer no curto/médio prazo), mas que não deve se sustentar, pois está conflitando com a taxa de juros de longo prazo, que, ao contrário, se mantém em alta e não acompanha a redução da SELIC
  2. As expectativas não devem ser do mercado, mas do governo... A SELIC vem caindo, mas o mesmo não vem ocorrendo com a TJLP... Portanto, a meu ver, as [reais] expectativas do mercado não são de queda dos juros... Já a expectativa do mercado para a manada pode ser mesmo querer fazer crer numa [insustentável] queda...
  3. Boa noite! Essa conduta, em tese, caracteriza o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal: "Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular." Porém, como o "questionário" submetido ao investidor foi desenvolvido pela CVM com pitacos dos agentes financeiros, constitui somente um mecanismo de salvaguarda para esses últimos no caso de reclamação por prejuízos em operações destinadas a investidores qualificados, pois estes não poderiam alegar desconhecimento. Já na hipótese levantada, de declaração de qualificação por quem não tem mais de 1 milhão investido, certamente as corretoras iriam se escudar na falsa declaração para se defenderem no caso de alegação de prejuízo pelo investidor que na verdade não seria qualificado. O sistema [finaneir] é ph..., parceiro!
  4. Boa tarde! O valor do aluguel das ações segue alguma cotação ou é livremente negociado entre o acionista e a corretora ou o tomador?
  5. Boa tarde, @Adriano Umemura! Então é semântica mesmo! rsrs Então, o escopo da dolarização, entendida como aquisição da moeda americana ou de ativos nela negociados, é mesmo a proteção patrimonial, certamente em relação ao risco a que está sujeita a moeda nacional (R$), já que a preservação de valor está assegurada pela vinculação do IVVB11 ao US$. No entanto, olhando para os atuais cenários econômico e geopolitico, não consigo ver com a mesma força histórica o lateralizado US$, ameaçado não apenas pela China & Rússia, como tbm pela ascensão das criptos, descolado do Ouro e inflacionado pela emissão forçada na pandemia e em seguida na proteção através da OTAN da adolescente mimada e revoltada UE. Não fosse a democracia brasileira em transe e a sanha tributária do governo esbanjador, diria que o R$ seria mais seguro do que o US$...
  6. Boa noite! A questão está me parecendo mais semântica do que financeira! Sim, a aquisição das cotas do IVVB11 é feita em R$, assim como a aquisição de US$, enquanto a venda de ambos também resultará no pagamento em R$. Nenhuma dúvida qto a isso! Contudo, o IVVB11 está sujeito às variações na taxa de câmbio entre o dólar e o real, já que os ativos que compõem o S&P500 têm suas cotações em US$. Logo, a proteção cambial existe. Já a proteção patrimonial realmente não se tem, pois as cotas do IVVB11 estão sujeitas também às variações dos ativos do S&P500 na bolsa americana. Enfim, a meu ver, o IVVB11, embora negociado e cotado em R$, assegura ao investidor a correspondência em US$ com o S&P500, deduzida, obviamente, a taxa de administração do fundo, porém acrescida dos dividendos pagos diretamente ao fundo e não aos cotistas. Minha compreensão está correta?
  7. Boa tarde! Repergunta: se o IVVB11 segue o S&P500, cujos ativos têm cotação em dólar, por que existe perda patrimonial além da taxa de administração do ETF brasileiro, claro?
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