Obrigado pela resposta, mas ainda não ficou 100% claro pra mim...
O primeiro seria uma taxa em cima do valor que eu tenho no fundo, certo?
O segundo seria uma taxa em cima do patrimonio que correspondem as minhas cotas, seria isso né? Se eu possuo 100 reais no fundo mas o P/VP dele tá 200% então minha taxa vai ser na verdade menor do que se fosse cobrado o do primeiro caso.
O terceiro que é minha maior duvida... 20.000 de que? é uma taxa administrativa de 20mil por cotista no minimo? Nesse caso só compensaria investir nele com um valor de pelo menos 2mi reais, certo?