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Thiago M Borges

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Tudo postado por Thiago M Borges

  1. Obrigado pela resposta, mas ainda não ficou 100% claro pra mim... O primeiro seria uma taxa em cima do valor que eu tenho no fundo, certo? O segundo seria uma taxa em cima do patrimonio que correspondem as minhas cotas, seria isso né? Se eu possuo 100 reais no fundo mas o P/VP dele tá 200% então minha taxa vai ser na verdade menor do que se fosse cobrado o do primeiro caso. O terceiro que é minha maior duvida... 20.000 de que? é uma taxa administrativa de 20mil por cotista no minimo? Nesse caso só compensaria investir nele com um valor de pelo menos 2mi reais, certo?
  2. Bom dia, senhores. Já finalizei todos os módulos e estou aqui tentando organizar minha "nova carteira". Na parte de análise dos fundos imobiliários até agora surgiram "3 modalidades" de cobrança da taxa de administração que se foi explicado nos módulos acabou passando despercebido por mim. Em termos práticos qual a diferença de: xx% a.a (o mais comum, como no XPML11); xx% a.a sobre patrimonio liquido (como o VISC11); e xx% a.a sobre o patrimônio líquido (mínimo de R$ 20.000,00 mensais) (como o PVBI11)?
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