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Flavio Prado

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Tudo postado por Flavio Prado

  1. @Carlos Marcos Gasparette de Oliveira eu ficaria de boa com a minha carteira, pois 10 anos é o tempo mínimo que atualmente eu não mexeria na minha carteira.
  2. @Wesley Santos se esse DARF pago é referente a negociação de 2022, sim, você fica obrigado a fazer a declaração. Agora se a negociação foi agora em 2023, e se a regra não mudar, você fica obrigado a fazer a declaração ano que vem.
  3. @Petrus Pierre olha só, a Sproutfi está saindo na frente. Quando eles falam em mercado Latino, entendo que estão focando no potencial do Brasil, e que se fizerem o trabalho e parcerias certas, vão liderar o mercado de investimentos internacionais dos brasileiros.
  4. @Geraldo Ferreira eu faço declaração a vários anos e sempre importo a declaração do ano anterior, pois aí facilita em muito já que basta atualizar os saldos finais, e fazer os novos lançamentos. Acho bem mais prático. No passado já testei usar a declaração pré-preenchida, mas dava mais trabalho conferir e arrumar. Na coletiva dada pela Receita Federal me parece que melhoraram as informações da pré-preenchida, então vou testá-la para ver como estão vindo as informações e assim poder avaliar, mas acho que para quem já faz declaração não creio ser vantagem. Acho uma boa para quem nunca fez ou não tem o arquivo para importar.
  5. @Wellington Jonatas Joakinson Pires bem-vindo. Como disse o @Tiago Douglas Da Silvavocê compra Ações, ETFs e FIIs diretamente pelo home broker. No menu INVISTA AGORA>HOME BROKER. Aí abre uma nova janela com o home broker.
  6. Complementando as informações, vale lembrar duas questões: Antes da mudança, independente da pessoa ser obrigada ou não a declarar, se ela teve uma nota de corretagem em seu CPF, ele ficava automaticamente obrigada a apresentar declaração anual. Com a nova regra, só é obrigada a declarar os investimentos se ela vendeu mais de R$40mil no ano inteiro de 2022 (independente se teve lucro ou prejuízo) ou se pagou DARF de lucro em venda de ativos. Outro ponto é que se a pessoa já é obrigada a declarar independentemente das novas regras sobre a Bolsa, então ela precisa declarar todas as informações completas dos investimentos, mesmo que não tenha vendido mais que R$40mil no ano de 2022 ou que não tenha pago DARF de lucro, portanto, se você já é obrigado a declarar, por exemplo, por ganhar mais que os R$28.559,70/ano, então precisa declarar todos os investimentos.
  7. @Erico Michel Gonçalves o único Tesouro Direto que valerá exatos R$1.000 no vencimento será o Tesouro Prefixado. O Tesouro Selic e o Tesouro IPCA+ eles são corrigidos pelos índices Selic e IPCA desde quando iniciou o Tesouro lá em 2002. Eles são corrigidos ao longo do tempo, por esse motivo se você olhar hoje um título inteiro do Tesouro Selic e do Tesouro IPCA tem valores superiores a R$1.000. Com relação ao simulador, o Portal do Tesouro Direto mudou a calculadora. Na época do vídeo a calculadora tinha outro layout. O link é o que está na aula. https://www.tesourodireto.com.br/titulos/calculadora.htm
  8. @Douglas Quintanilha Miranda De Souza fiz o post abaixo com uma tabela de datas de alguns FIIs.
  9. @Vitor G Lima os dividendos nos EUA são tributados em 30% e a própria corretora faz o recolhimento. Os 40% referem-se ao tributo sobre herança, que até USD60mil somos isentos. Espero ter ajudado.
  10. @Enio Junior "2 copos" é variação em pesquisa, então estatisticamente você está nos 2L por dia kkkkk
  11. @Enio Junior uai, 8 copos americanos não ficam longe dos 2 litros hahahaha
  12. Complementando, a iSaEx é a única corretora que mostra a rentabilidade anual de um título isento de imposto de renda como se ele tivesse imposto de renda, dessa maneira fica mais fácil de comparar com um título que tem imposto de renda. Se não fosse assim, teríamos que calcular manualmente para podermos comparar as rentabilidades dos títulos. Além disso, quando um título é pós-fixado, ou seja, a rentabilidade será com base em algum índice, como Selic, CDI, IPCA, IGPM etc, as Corretoras usam as previsões futuras de mercado do índice para calcular a rentabilidade estimada, e portanto no vencimento a rentabilidade real não será exatamente aquela mostrada no momento do aporte. Poderá ser maior ou menor. Espero ter ajudado.
  13. @Vitor G Lima e se não achar no RI do Bradesco, você pode mandar um e-mail para o RI solicitando o vídeo da teleconferência.
  14. @Jefferson Rodrigues Dos Santos vamos ver se entendi bem as suas dúvidas. - Quando o Raul fala em reinvestir os dividendos ele não está dizendo para que seja aportando na mesma empresa que pagou o dividendos. A bola de neve dos juros compostos acontecem quando reinvestimos os dividendos, independente de ser na mesma empresa ou em outra empresa ou mesmo em outra classe de ativos. - o preço da empresa na B3 não tem relação com a empresa, pois quem faz o preço é o Mercado, não a empresa. No entanto normalmente não há um descolamento da realidade da empresa, mas vale lembrar que o Mercado é irracional no curto prazo, por este motivo vemos empresas valendo 2x o seu patrimônio e outras valendo 0,50x o seu patrimônio. - quando reinvestimentos os dividendos, mesmo que seja na empresa que pagou os dividendos, isto não afeta a empresa, pois as ações são negociadas entre duas partes independentes da empresa. Salvo no caso da empresa estar comprando ou vendendo ações. Não sei se consegui entender e explicar as suas dúvidas.
  15. @Nickolas Dantas não vejo grandes "problemas" nestes 4 FIIs. Tem de papel e de tijolo. Ter um percentual igual neles, não seria a melhor estratégia, pois provavelmente eles têm pontuações diferentes no Diagrama do Cerrado, mas de qualquer maneira o ideal é estudar estes 4 FIIs para saber os pesos de cada um, e quando você tiver Ações, Renda Fixa e demais classes de investimentos, a distribuição será alterada.
  16. @Rafael Macedo Mustafe estranho a Avenue falar que não pode mudar a conta para conjunta JTWROS. Faz muito tempo que olhei e era um procedimento relativamente simples e sem impedimentos. Você chegou a olhar no FAQ deles?
  17. @JACKSON FERREIRA apesar de falarmos que vamos comprar ações no fracionário, na verdade não é fração. No mercado fracionário podemos comprar entre 1 ação e 99 ações, e a partir daí somente em lotes de 100 ações.
  18. @FRANCISCO DE PAIVA LIMA em breve saberemos como funciona, quanto tempo leva para pagar e se todos recebem ao mesmo tempo rsrsrsrs
  19. @Rodrigo Bady Jordani no caso do Tesouro Direto o Governo é o único que compra os títulos, ou seja, todos os títulos do Tesouro têm liquidez diária e imediata (claro dependendo do horário fica para o próximo dia útil). Esta garantia que o Governo vai recomprar a qualquer momento e qualquer título do Tesouro é o que dá segurança e liquidez ao Tesouro Direto. O dia que o Governo parar de garantir a recompra, a coisa vai ficar feia. E você vai vender ao preço que está sendo negociado no momento, que vai ser diferente da rentabilidade que você contratou no momento do aporte. Pode ser no lucro ou no prejuizo. É diferente de um CDB com resgate no vencimento. Este sim, você vai precisar entrar em contato com a sua Corretora e pedir para eles colocarem à venda no mercado secundário e vai depender de alguém se interessar em comprar. Espero ter ajudado.
  20. @Diego Xavier Polati Noffs complementando a resposta do @Matheus Malheiros Pinto, você pode olhar no RI da empresa as divulgações passadas e verificar na divulgações posteriores se o que eles falaram foi para frente, mas isso dá um bom trabalho.
  21. @Renato Guedes cuidado que em 4 anos são 4 solicitações ao FGC, pelo que você falou, depois dessa, restante só mais duas rsrsrsrs
  22. @Rodrigo Bady Jordani os títulos de vencimentos diferentes "não se comunicam", ou seja, se você tem Tesouro Pre 2026 e Tesouro Pre 2029, se você vender o 2029, somente as compras de títulos 2029 serão resgatados. Com relação a ter títulos do mesmo vencimentos em corretoras diferentes, a regra do Tesouro Direto é que o mais antigo será resgatado, independente por qual corretora ele tenha sido comprado. Espero ter ajudado.
  23. @Marcelo De Farias Neto então está tranquilo. Vai receber 100% do investimento. Precisa se cadastrar no site do FGC para solicitar o pagamento. Dá uma olhada neste post da @Hemily https://comunidade.auvp.com.br/topic/4751-liquidação-brk-financeira-como-solicitar-o-pagamento-da-sua-garantia/
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