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Flavio Prado

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Tudo postado por Flavio Prado

  1. Lai Cheng exato, para lucro com day trade não há a isenção dos R$20.000, portanto será necessário calcular o IR sobre o lucro, mas vale lembrar que você só deve pagar o DARF se este imposto for maior que R$10,00. Se ficar menor que R$10,00 você deve anotar o valor do imposto para que em um próximo lucro de day trade você some os dois valores e se passar dos R$10,00 você paga o DARF, mas se mesmo assim não passar, você vai anotando. De qualquer maneira você precisa informar a operação de day trade na declaração anual do IRPF. Outra coisa, caso o day trade tenha sido feito com uma ação que você já tinha em carteira, o cálculo do lucro/prejuízo não é feito pelo preço médio, você vai calcular pelo preço de compra e venda no day trade. Resposta com feat Evelyn Santos, a Mestra Suprema da AUVP.
  2. tG Motoboy perfeito, e a Comunidade está aqui para ajudar também. Aproveitando, se o valor do imposto a recolher pelo DARF for menor que R$10,00 você não deve pagar o DARF. Você deve anotar o valor e somar a novos lucros que você tiver no futuro, e vale lembrar que day trade, swing trade e FII/FIAGRO não devemos misturar os cálculos do imposto a recolher. Lai Cheng pelo que você coloca no post você fez day trade, porém pela lista de ordens que você menciona, você não fez day trade, pois a compra e venda ocorreram em dias diferentes. Neste caso de não ter havido day trade e se tratar de ações, você está isento de pagar imposto de renda uma vez que o total operado no mês de abril foi inferior a R$20.000,00. O que você vai precisar fazer é informar na declaração anual este ganho na aba Rendimentos Isentos.
  3. Wesley Santos se o IBOVA11 segue a carteira teórica e a mesma está sujeita aos preços das ações que estão nesta carteira, então quando as empresas distribuem dividendos e seus preços são corrigidos, automaticamente isto refletirá no ETF. Quando pensamos na nossa carteira de ações e recebemos os dividendos e fazemos o reinvestimento deles, não percebemos a influência que a distribuição dos dividendos faz no preço, pois o mercado é muito dinâmico, e nós achamos que no ETF é diferente, porém a dinâmica é a mesma, pois os gestores usarão os dividendos para que o ETF não “fuja” do índice que segue. Espero ter ajudado.
  4. tG Motoboy, Edson Corrêa e demais alunos da Turma 11, sejam bem vindos.
  5. tG Motoboy é sempre bom ter uma “ajuda” de sites, porém sempre precisamos ficar de olho se as coisas estão sendo feitas corretamente, pois no final do dia a Receita Federal não vai querer saber se foi um terceiro que calculou, o responsável sempre será você. No meu caso tenho uma planilha com todas as minhas ordens para calcular o preço médio para lançar na declaração anual. E para gerar o DARF uso o site oficial, que é o SICALC (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal) na opção “Preenchimento Rápido” e basta seguir as instruções.
  6. Walter Madeira transferir a custódia é tranquilo. Você vai preencher um formulário solicitando a transferência de custódia. Na área logada da iSaEx, no menu lateral esquerdo você encontra mais informações. Vai em “INVISTA AGORA > PORTABILIDADE DE INVESTIMENTOS”. Nesta área tem várias informações de como fazer. Além disto, você pode falar com o Suporte da sua Corretora atual e principalmente com o Atendimento da iSaEx (também no menu lateral esquerdo). Eles te darão todo o suporte.
  7. Walter Madeira que é isto? Rico? Transfere logo a custódia para a iSaEx (isaex.app) rsrsrs de qualquer maneira, não consigo te ajudar, não tenho conta lá. Já tentou falar no suporte deles?
  8. Rebecca Duarte eu demorei um tempo para entender a mecânica do processo, e ainda tem coisas que não são 100\% claras rsrsrsrs Vou tentar explicar com uma analogia. Imagina que a Exchange seja o Bradesco, e que a criptomoeda seja o Real. Antigamente quando surgiram os caixas eletrônicos 24Horas você pagava uma tarifa para sacar o seu dinheiro do Bradesco nestes caixas, então trazendo para as Exchanges, quando você tem uma criptomoeda na Exchange e quer “sacar” suas criptomoedas você vai pagar uma tarifa pelo saque. Esta tarifa é a remuneração da Exchange e das empresas que fazem a confirmação da transação. A diferença aqui é que quando você saca da sua conta do Bradesco você pega notas físicas de Real, e na Exchange você pega as suas chaves, que é a representação da sua criptomoeda. Com relação ao depósito, o Bradesco não te cobra diretamente pelo depósito que você faz na sua conta, esta tarifa está embutida em outros serviços que ele te cobra, no entanto quando você pega as suas chaves e “deposita” na sua conta na Exchange para poder vendê-las, é cobrada uma tarifa para as confirmações da operação. Agora com relação a não deixar suas criptomoedas na Exchange por uma questão de segurança, funciona assim, imagina que o Bradesco quebre, e você tem dinheiro na sua conta. Na prática você perdeu o dinheiro que estava na conta. O mesmo ocorre com a Exchange, se ela quebrar, as criptomoedas que você tinha lá se perdem, por este motivo que o Raul sempre fala: SE NÃO SÃO SUAS CHAVES, NÃO SÃO SUAS MOEDAS. Ou seja, somente se você sacar as criptomoedas da Exchange (“pegar” as chaves) é que você não vai perdê-las, o mesmo no caso do Bradesco, o dinheiro que você sacou da conta, você não vai perder. A questão toda é que para os pequenos investidores, as tarifas cobradas para pegar as chaves ainda são caras, porém vai de cada um avaliar se corre o risco de deixar na Exchange ou comprar e sacar pagando estas tarifas. Espero ter ajudado a esclarecer um pouco a questão.
  9. Daniel De Oliveira Alves de fato a notícia é ótima, pois o trâmite atual é uma chatice rsrsrsrs no entanto ainda deve demorar algum tempo para estar em funcionamento pleno, pois vai depender das corretoras onde você tem a custódia e para onde vai a custódia estarem habilitadas no sistema, mas o importante é que finalmente vai rolar. Agora falta a B3 acabar com o mercado de lote e mudar tudo para fracionário.
  10. Luiz Otavio Pereira Da Cunha atualmente o Raul tem falado da STAKE (https://hellostake.com/pt), vale também dar uma olhada nela.
  11. Walter Madeira até onde sei não é necessário ter CPA-10 ou CPA-20 para fazer a prova do CEA, pois quem tem o CEA pode exercer as atividades dos profissionais CPA-10 e CPA-20.
  12. Fernanda Haisereder Dos Santos no ML vale dar uma analisada no serviço FULL deles, é bem interessante pela facilidade do processo de Logística, pois fica tudo a cargo deles, mas claro que eles cobram rsrsrs. A única questão é que eles pedem uma Série exclusiva para emissão da DANFE e o certificado digital e-CNPJ do modelo A1 para a emissão das notas, mas nada que o seu Contador não auxilie.
  13. Leandro Lopes Varanda se é PJ então pode haver cobrança sobre a utilização do PIX. De qualquer maneira o banco é obrigado a detalhar o valor cobrado para você poder conferir. Com relação a alguns tipos de DARF, sim, somente é possível pagá-los no Banco do Brasil, o que é um atraso de vida. Quando ocorria isto na minha empresa, pedia para a minha mãe pagar pela conta dela no Banco do Brasil. A outra opção seria sacar dinheiro da conta da empresa e ir até uma agência pagar.
  14. Wesley Santos dos 3 sites que você enviou, somente o terceiro está com a informação diferente, ou outros dois estão com a mesma informação de free float da ITAUSA. Como você disse, os sites têm atualizações com prazos distintos, o que pode gerar diferenças entre eles, de qualquer maneira o RI sempre será soberano sobre as informações da empresa, uma vez que são eles que divulgam os dados.
  15. Leandro Lopes Varanda para Pessoa Física o banco não pode cobrar pelo PIX, o que pode ter ocorrido é que a transferência não tenha sido feita pelo sistema PIX e acabou sendo feita uma TED. Existem instituições que não fazem parte do sistema PIX e quando vamos fazer uma transferência por PIX para estas instituições, o nosso banco muda para TED.
  16. Leandro Lopes Varanda você pode refazer a prova uma vez e a nota mínima é 8 para ser aprovado para o próximo módulo. Caso nas duas tentativas você não consiga a nota mínima, será necessário você entrar em contato com o Suporte (https://wa.me/556294933910).
  17. Leandro Lopes Varanda o acesso a plataforma é por 1 ano a partir do início do curso, porém o Raul mantem o acesso aberto para todas as turmas, pois está aperfeiçoando a plataforma. Em um futuro próximo após o 1 ano de acesso, haverá um pequeno valor após este período para manter o acesso a Comunidade e ao Diagrama do Cerrado.
  18. Marcelo Diniz na matéria abaixo há uma explicação sobre este assunto, creio que vai ajudar a esclarecer mais o assunto. https://investidorsardinha.r7.com/aprender/economia-real/
  19. Flavio Prado

    [USA] Bonds

    Davi FN a análise que você vai fazer é igual a análise do Tesouro Direto brasileiro, pois a mecânica destes títulos é igual. O Raul explica sobre o assunto na Aula 7 do Módulo 6.
  20. Marcelo Diniz no conceito de ECONOMIA REAL temos atividades relacionadas à produção, circulação e consumo de bens e produtos na sociedade. Enquanto a ECONOMIA FINANCEIRA os investimentos estão ligados a títulos e contratos, como os produtos de renda fixa ou ações.
  21. Julio Cesar, Renzo Nogueira Margotto e Má Donatelli o Diagrama não tem esta funcionalidade, porém você pode usar de um subterfúgio matemático simples para fazer o que você quer. Vou tentar explicar usando um exemplo. Percentuais que você quer: 50\% em Renda Fixa 50\% em ações e FIIs, sendo 60\% em ações e 40\% em FIIs Você vai cadastrar no Diagrama o seguinte: 50\% em Renda Fixa 30\% em ações 20\% em FIIs Agora vamos supor que você quisesse ter a seguinte proporção: 60\% em Renda Fixa 40\% em ações e FIIs, sendo 20\% ações e 80\% em FIIs Você vai cadastrar no Diagrama o seguinte: 60\% em Renda Fixa 08\% em ações 32\% em FIIs Basicamente você multiplica o percentual que você quer em “Ações+FIIs” pelo percentual que você quer somente em Ações, e pelo percentual que você quer somente em FIIs. Espero ter ajudado.
  22. Leandro Lopes Varanda se a sua dúvida for com relação ao que foi comentado na live de segunda-feira agora, você deve entrar em contato com o Suporte ( https://wa.me/556294933910) para eles te orientarem.
  23. Wilson José De Souza Junior complementando a resposta do Renzo Nogueira Margotto, vale lembrar que o Diagrama do Cerrado é um avaliador de risco e não um sistema de análise de empresas. Qualquer empresa passa pelas perguntas do Diagrama e recebem a sua respectiva pontuação, portanto a análise das empresas é a primeira etapa e após selecionadas as empresas que você fará os aportes é que elas devem ser incluídas no Diagrama. Espero ter ajudado.
  24. Wilson José De Souza Junior todo Investidor Sardinha tem obrigação de ter conta na iSaEx (isaex.app) e transferir a custódia dos investimentos para ela rsrsrsrs Brincadeiras à parte, a iSaEx, futura FISHER, tem uma vantagem enorme sobre as outras, além de ser taxa zero, os investimentos disponibilizados na iSaEx tem a curadoria do Raul e para quem é aluno da AUVP o Raul vai disponibilizar títulos com rentabilidade melhor ainda. Com relação aos investimentos que você já possui em carteira e que segundo a sua análise não são adequados, acaba sendo uma resposta complicada de te dar. Não sei ao certo o que faria. Vejo 3 opções. Deixar estas ações ruins sem aportes e aguardar o futuro. Ou analisá-las e vender as menos promissoras e manter as outras, mas também sem aportes. Ou dar um fim em tudo, tomar uma garrafa de vinho e seguir em frente rsrsrsrs, mas é complicado mesmo dizer o que seria a melhor opção sem saber quais são as ações, quanto tem nelas e o quanto representam no patrimônio. Espero ter ajudado.
  25. Marcos Antonio Garstka, com disse a Evelyn Santos, a plataforma está passando por atualizações, porém o melhor é entrar em contato com o Suporte (https://wa.me/556294933910) para solucionar as questões relacionadas a plataforma.
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