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Flavio Prado

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Tudo postado por Flavio Prado

  1. Cristiane Figueiredo deve ter sido algo pontual no momento em que você tentou assistir a aula. De qualquer maneira problemas na plataforma você deve mandar mensagem para o Suporte (https://wa.me/556294933910) informando.
  2. Pedro Valle seria bom você encaminhar esta situação para o Suporte ( https://wa.me/556294933910) fazer uma análise, pois na teoria não deveria se comportar assim, pois se você zera a posição de uma ação, faz sentido que ela saia da carteira.
  3. Mariza De Carvalho Barbosa, Sheìla Machado e Lília Lima Santos exato, as aulas foram gravadas a algum tempo e eventualmente algum detalhe se altera no tempo, como por exemplo, na época não existia a iSaEx e o Raul falava de outras Corretoras nas aulas. O Raul e Equipe estão de olho e são feitas atualizações no material do curso, e vale mandar mensagem para o Suporte avisando sobre eventual mudança.
  4. Valteir Rodrigues Cristino no vídeo o Raul mostra a Berkshire Hathaway Inc como exemplo de uma ação que faz esta divisão de Classes, e a empresa determinou que 1.500 ações Classe B equivalem a 1 ação Classe A. Caso um investidor tenha 1.500 ações Classe B ele poderia vendê-las e comprar 1 ação Classe A, e vai depender se o investidor irá querer fazer isto ou não. Com relação ao mercado fracionário americano, na verdade lá não há a divisão que há aqui. No Brasil ou você compra/vende no fracionário entre 1 e 99 ações por ordem de compra/venda ou você compra/vende por lote de 100 em 100 ações. Já no mercado americano você literalmente pode comprar uma fração de ação, por exemplo, você pode comprar/vender 0,15\% de uma ação do Google ou então comprar/vender um valor de USD432,45 da ação do Google. O que nos confunde é que o “fracionário” no Brasil é uma ação inteira, e no EUA o “fracionário” é literalmente uma fração da ação. Espero ter ajudado.
  5. Putz Sheìla Machado, resposta complicada de te dar. Não sei ao certo o que faria. Pensando rápido aqui, basicamente vejo 3 opções. Deixar estas ações ruins sem aportes e aguardar o futuro. Ou analisá-las e vender as menos promissoras e manter as outras, mas também sem aportes. Ou dar um fim em tudo, tomar uma garrafa de vinho e seguir em frente rsrsrs, mas é complicado mesmo dizer o que seria a melhor opção sem saber quais são as ações, quanto tem nelas e o quanto representam no patrimônio.
  6. Naldo Barbosa você chegou a falar com o Atendimento deles para saber sobre esta questão de não ter conta no Brasil, somente aí nos EUA? Até onde sei, a AVENUE é uma corretora americana e aceita residentes nos EUA.
  7. Hioni Robert Dos Santos você chegou a buscar no Investidor 10? O link para o ETF é https://investidor10.com.br/etfs/ivvb11/ A gestora é a BlackRock Brasil Gestora de Investimentos (https://www.blackrock.com/br), também vale uma busca das informações no site deles. Espero ter ajudado.
  8. Sheìla Machado realmente quando fazemos a transferência de custódia de uma corretora para outra as ações acabam “perdendo” o preço médio real, pois a transferência ocorre pelo preço da ação quando da transferência da custódia. Basicamente a razão de sabermos o preço médio é para fazermos a declaração anual do imposto de renda, apesar que também pelo preço médio conseguimos saber qual a rentabilidade da nossa carteira, porém para nós que somos Holders sabermos se estamos tendo lucro ou tendo prejuízo acaba sendo secundário, pois se fizermos a lição de casa nossa carteira estará no lucro no longo prazo. Eu por exemplo, tenho meu controle paralelo no Excel, e uso o site da CEI ( https://www.investidor.b3.com.br/area-do-investidor) para pegar o preço médio para a declaração anual do IR e comparo com o meu controle paralelo. Com relação ao link da calculadora, bem legal o site.
  9. Alexandre Luiz Lopreto Manzoni de modo geral criptoativos não são investimentos. No máximo podemos pensar que são reserva de valor, porém com a ressalva que não foram testados pelo tempo. O link abaixo você encontra uma explicação de criptoativos e criptomoedas. https://investidorsardinha.r7.com/aprender/o-que-sao-criptoativos/ Espero ter ajudado.
  10. Ciala Alves no link abaixo você tem as informações para a declaração de 2022. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/receita-federal-divulga-as-regras-para-a-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica-2022
  11. Diego Barros Do Carmo basicamente a VACÂNCIA FÍSICA remete à medida do espaço não locado de um imóvel. Já a VACÂNCIA FINANCEIRA considera o fluxo de caixa esperado do portfólio e o quanto ele gera de caixa atualmente. No link abaixo você tem uma explicação mais detalhada sobre o assunto. https://investidorsardinha.r7.com/aprender/taxa-de-vacancia-fiis/ Espero ter ajudado.
  12. Márcia Freitas a questão das taxas para transferir as chaves para uma carteira particular para uma pessoa pode ser muito, mas para outra pode não ser. Difícil lhe dizer a partir de qual valor vale a pena ou não transferir as chaves por conta disto. A Binance realmente tem taxas altas.
  13. Pedro Valle verifiquei com o Suporte e informaram que o IPO da CSN Mineração (CMIN3) está para ser atualizada no site do Investidor Sardinha. A informação da CSN Mineração consta como sendo uma divisão da CSN.
  14. Pedro Valle quando acontecer de não achar pelo ticker, tente a busca pelo nome da empresa. https://investidorsardinha.r7.com/empresas-da-bolsa/?search=Csn
  15. Sheìla Machado creio que sempre vai aparecer na sua carteira, mas se você não entra sempre na sua conta, provavelmente você não viu. Normalmente chega um e-mail avisando, pelo menos na iSaEx eu recebo o aviso por e-mail. E se você não se manifestar junto a sua corretora avisando que você quer exercer o direito a subscrição, você “perde” o direito a comprar.
  16. Sheìla Machado complementando as respostas do Raphael Reis e Gleydson Cordovil, as operações de alienação de direitos de preferência de cotas de FII e de ações, realizadas no ambiente de bolsa de valores, não estão abrangidas pelas isenções previstas no art.22 da Lei 9250, de 1995, e no art. 3 º da Lei 11033, de 2004, sujeitando-se à tributação alíquota de 15\% sobre o ganho líquido em renda variável, apurado de acordo com os arts. 56 a 59 da IN RFB 1585, de 2015. Espero ter ajudado.
  17. Luiz G Rubello no Diagrama não há a opção de incluir BDRs. Manda uma mensagem para o Suporte (https://wa.me/556294933910) informando que não está conseguindo incluir BDR e eles irão te orientar.
  18. Adilson Silva basta incluir uma ordem de compra, simples assim rsrsrsrs. Porém o que normalmente ocorre, principalmente no início dos nossos investimentos, é que os dividendos de uma empresa não são suficientes para comprar 1 ação desta mesma empresa. Não precisa se preocupar em reinvestir os dividendos na mesma empresa que os pagou, pois pode ser que naquele momento o preço não está bom para aportar nela, então você vai reinvestir os dividendos onde melhor o Diagrama indicar. O importante é reinvestir os dividendos para que a magia dos juros compostos aconteçam. Espero ter ajudado.
  19. Adilson Silva exato, os dividendos são depositados diretamente na sua conta da Corretora onde as ações estão custodiadas, e no extrato da Corretora aparece qual empresa fez o pagamento.
  20. Francisco Gasparini antes de qualquer coisa, vale lembrar que o Diagrama do Cerrado é um avaliador de risco e não um sistema de análise de empresas. Qualquer empresa passa pelas perguntas do Diagrama e recebem a sua respectiva pontuação. Entendo que estas ações que você incluiu são ações que você já tinha antes de começar a UVP. Se for este o caso, então você vai avaliar se mantem as ações em carteira e para de aportar, ou se vai vendê-las. Não sei se estas ações têm um valor significativo ou não dentro da sua carteira. Na live de ontem o Raul comentou em resposta a um aluno que ele não vende mais as ações. Que havia analisado a carteira dele de alguns anos atrás quando ele chegou a vender algumas posições, e chegou à conclusão que na média teria sido melhor manter em carteira destas ações. Mas novamente, esta decisão de vender ou manter vai depender da realidade de cada um. Espero ter ajudado.
  21. Guilherme Carnietto não sei se o Raul não apoia dar saída definitiva do Brasil, o que vejo ele falar é que não recomenda fazer ilegalidades rsrsrsrs Quando a pessoa vai para um país que tem acordo internacional para não haver bitributação me parece fazer mais sentido não fazer a declaração de saída definitiva, pois facilita muito na hora dos investimentos. Agora no seu caso já muda um pouco, pois com a Austrália não há este acordo, então sem a declaração de saída definitiva do Brasil você seria tributado aí na Austrália e aqui no Brasil. Pelo que vi em alguns artigos, caso você já tenha investimentos feitos anteriores a declaração de saída, estes investimentos ficam “congelados” não podendo haver movimentação. E para você poder investir no Brasil você precisará fechar as suas contas e abrir uma Conta de Domiciliado no Exterior (CDE) que está na resolução 4.373 de 2.014 do Banco Central ( https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/regulados/consultas-por-participante/investidores-nao-residentes). Realmente o tema é nebuloso e com interpretações diversas.
  22. Pedro Valle se a ação está alugada, para a questão da data-ex e data-com não vai interferir em nada no seu recebimento dos dividendos, pois mesmo quem pegou a ação para negociar venda a ação 1 dia antes da data-ex, esta ação está “marcada” como tendo sido alugada e você não perderá o direito aos dividendos. Espero que tenha esclarecido, mas se não, manda novamente que respondemos.
  23. Paola Rodrigues Rangel Rosa complementando a resposta do Gleydson Cordovil, normalmente quando é feito um IPO o valor do mesmo chega a alguns bilhões de Reais e para que a empresa possa chegar a pagar em dividendos o mesmo valor que entrou com o IPO, normalmente vai levar vários anos. O assunto Renda Variável é grande e com muitas variáveis para olharmos. Este módulo, mais que os outros módulos, vale assistir mais vezes as aulas e também olhar o eBook, que ajuda muito no entendimento. Com relação às empresas que fizeram IPO a muitos anos e não fizeram follow on, porque você acha que elas estariam perdendo dinheiro? O que me parece que não há uma relação entre as duas coisas. Nos fale no que você pensou para trocarmos experiências.
  24. Clóvis Rodríguez Coelho quando falamos em dividendos, precisamos lembrar que dividendos passados não garantem dividendos futuros, então responder a esta pergunta acaba sendo uma previsão que pode não se realizar. Segue um vídeo que o Raul fez sobre o assunto. https://www.youtube.com/watch?v=6a94QiMV23E Espero ter ajudado.
  25. Fernando Henrique Correia Da Silva sem entrar na polarização atual, os Governos no geral podem fazer o que quiserem, pois eles controlam nossa vida de maneira ampla e geral. Se um Governo quiser, pode proibir qualquer pessoa de entrar no país, ou pode proibir qualquer pessoa de sair do país. O Governo pode bloquear as contas bancárias de qualquer pessoa ou até mesmo de toda a população, como foi em 1990 com o Collor. São apenas alguns exemplos. Claro que toda ação tem sua reação e consequências, tanto para o bem quanto para o mal. No caso que você trouxe, entendo que a pessoa não perde seus investimentos, ela fica bloqueada de acessar o dinheiro, pois as Corretoras só aceitam transferir os valores para uma conta com o mesmo CPF da conta na Corretora, e se você está bloqueado por falta de vacina, não teria como acessar seu banco. Talvez uma possibilidade seja da conta na Corretora ser em conjunto e se o outro CPF tomou vacina e tenha uma conta individual em um banco, talvez elas possam movimentar os valores, mas é só uma suposição.
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