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Flavio Prado

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Tudo postado por Flavio Prado

  1. @Joao Lima a reserva de oportunidade em si não é uma boa estratégia na fase de construção de patrimônio, pois estar posicionado é melhor que aguardar uma oportunidade aparecer, além disto como os valores são muito pequenos a reserva de oportunidade teria um valor muito baixo, o que faria menos sentido ainda rsrsrs
  2. @Irina Corrêa Rocha só conheço o Grand Cru. Fui uma vez em uma em São Paulo com preços bons e comida bem boa também.
  3. @Nathália Oliveira Pereira não há motivo de vender o título, basta fazer a transferência de custódia para a AUVP CAPITAL no BTG. A venda no mercado secundário tem taxas cobradas pela corretora, vai depender de outro investidor se interessar em comprar, mesmo oferecendo o valor integral ou parcial na venda, pode ser que somente parte do que foi ofertado seja comprado. De qualquer maneira você perderá boa parte da rentabilidade do título. A única situação que me parece fazer valer a pena é em uma necessidade extrema, fora isto, não faz sentido vender. Com relação aos custos, não tem como saber sem falar com a mesa de operações da Corretora onde ele está custodiado. Lá eles irão avaliar o título, sugerir a qual valor de venda e quais as taxas cobradas.
  4. @Daniel Felix Ferber nem sempre um título isento de IR é mais rentável que um título que tem IR. Precisa fazer as contas para sabermos, então cuidado com a pegadinha do "isento de IR" rsrs Vale lembrar que reserva de emergência não é investimento e não entre nas divisões de percentuais da carteira. Cuidado também com estes pré conceitos de pulverizada, de diversificada. Na renda fixa vamos escolher os melhores títulos que temos disponíveis no momento do aporte e olhando para o contra fluxo para conseguirmos melhorar a nossa rentabilidade. Não depende de tamanho de patrimônio e nem do tamanho do aporte. Você vai aportar conforme as ofertas disponíveis, e com o tempo o contra fluxo vai se alterando e vamos, naturalmente formando uma carteira como vários tipos de títulos. Não precisa se preocupar com isto. De maneira nenhuma um FII de papel deve ser considerado como renda fixa ou que deva substituir parte da meta de renda fixa. FII é renda variável em qualquer situação. No máximo que podemos considerar é que dentro da meta de renda variável o quanto queremos nos expor a FIIs de papel que são bem mais arriscados que os FIIs de tijolo, somente isto. Espero ter ajudado.
  5. @Henrique Magalhães achei que era a sua rabada hahaha desculpa aí Presidente.
  6. @Ana Letícia Bandeira Morais eu prefiro deixar na conta para juntar com os dividendos e aí fazer um aporte durante o mês, e se sobrar novamente, fica para juntar com o aporte no mês seguinte. Eu acho que não vale o tempo para raspar a conta. No limite, transfere de volta para a sua conta bancária, pois provavelmente este valor não fará que seu aporte mensal fique abaixo de 25% rsrsrs Perfeito, mas não precisa anotar nada, a Corretora vai fornecer todos os informes necessários para a declaração anual, e quando a Receita Federal liberar o programa de declaração, vamos trocar muitas mensagens aqui na Comunidade rsrsrs É bem tranquilo de fazer os lançamentos dos investimentos. É simples, mas tem os detalhes.
  7. @Ana Letícia Bandeira Morais quando o Raul fala para não deixarmos dinheiro na conta das Corretoras são valores maiores. Neste caso, pode deixar na conta e juntar com os dividendos para um novo aporte, ou pode transferir de volta para a sua conta. Se você tem FIIs base 10 já em carteira ou aportar sempre no mesmo Tesouro, não vejo problemas, pois estamos falando de valores bem baixos. PS: a única questão no caso do Tesouro é que vai ficar com diversas compras de valores pequenos e talvez seja ruim para o seu controle. Na declaração anual do IR se torem todos do mesmo vencimento será feito um lançamento só do total aportado nele.
  8. @Vitor Aguiar E Silva o racional está correto, a única correção é que o título do mercado secundário não volta para o Emissor. Quando compramos um título do mercado primário, o nosso dinheiro vai para o Emissor. Quando compramos um título no mercado secundário, o nosso dinheiro vai para o investidor que colocou o título à venda, para o Emissor não muda nada e nem vai nenhum valor para ele. Por esta razão é que um título no mercado secundário oferecido a 18%aa de rentabilidade não quer dizer que o Emissor vai pagar esta rentabilidade, o Emissor vai pagar a rentabilidade que ele colocou quando ele emitiu o título. Esta rentabilidade alta no mercado secundário se dá pela marcação a mercado, ou seja, quem tem o título precisa baixar o preço para conseguir vender e isto significa que a rentabilidade precisa ser maior para que quem comprou no mercado secundário receba o valor originalmente ofertado pelo Emissor.
  9. @Paula Regina Melki Chaves não é somar os percentuais. O cálculo é dividir a rentabilidade por (100% - 22,50%), ou seja, o cálculo é: 85 dividido por (100 - 22,50) vezes 100 = 85 dividido por 77,50 x 100 = 1,09677 vezes 100 = 109,67%
  10. @Luís Henrique Candioto como respondido pelo @Ricardo O, IR da renda fixa é tributação exclusiva, portanto não pode ser usado.
  11. @Diogo Camelo como disseram os colegas, nesta situação nada de renda variável e nada que não tenha garantia do FGC. Com relação a ser títulos com IR ou isento, somente fazendo as contas, pois podemos ter títulos com IR que o líquido seria mais rentável que os títulos isentos. De qualquer maneira, para o prazo curto e com a Selic sem sinais que irá baixar, eu colocaria no Tesouro Selic 2029 e pronto. Zero preocupação.
  12. Anônimo, até onde sei, estes programas são focados para funcionários de empresas, então o cliente deles é a empresa e os beneficiários são os funcionários. Você não tem MEI ou empresa "normal"? Se tiver, basta fazer o cadastro usando o CNPJ e você, como proprietário da empresa, é o beneficiário.
  13. Exato @Yann Teixeira, não é multiplicado pelo "n". É exponencial.
  14. @Gisele Antunes Rodrigues e qual a alegação da Construtora por estar com a obra parada? Qual a construtora? Nesta situação provavelmente ninguém vai querer comprar de você, a não ser por um preço baixíssimo. Minha sugestão seria um advogado analisar o contrato de compra para tentar uma rescisão e você ser ressarcida do valor pago.
  15. @Gisele Antunes Rodrigues onde fica o prédio? E é a obra do prédio que está parada ou a obra do Metrô? Acho que é do prédio, mas é para ter certeza.
  16. @Isabela Cristina Rampazio Da Silva complementando a resposta do @Edison Paulini, todos os títulos de renda fixa rendem todo dia útil, ou seja, as taxas que são apresentadas com percentual anual são convertidas para percentual diário e aplicadas ao saldo do dia, todos os dias úteis até o vencimento ou até a venda antecipada do título. Na fórmula que o Eddy passou, o "n" será 1/252 para converter uma taxa anual para taxa diária, e 1/22 para converter uma taxa mensal para taxa diária. PS: se quiser converter uma taxa diária em mensal o "n" será 22, se for para anual, o "n" será 252. E uma taxa mensal em anual o "n" será 12. Espero ter ajudado.
  17. @Ana Raquel De Souza Buzolin eu tinha CDB do Banco BRK e foi super tranquilo. Bastou instalar o app do FGC. Quando o FGC recebeu a lista de credores e liberou para a solicitação, deu uma congestionada no app, o que é normal, afinal todos estavam acessando, mas sem estresse. Fiz o procedimento de solicitação e foi aguardar o dinheiro em conta. Acho que da falência até o meu recebimento foi menos de 40 dias.
  18. @Paula Regina Melki Chaves você colocou o prazo de 196 dias do outro título que ele comentou. O LCI de 85% do CDI é de 122 dias e portanto IR de 22,50%.
  19. @Helder Jr o BTG Pactual é um banco de investimentos, o foco dele é em grandes investidores. Não faz sentido ter cofrinho rsrsrs
  20. @Dennys Andrade Francisco eu tenho dois LCAs de CDI e a coluna IR está zerada. Manda uma mensagem para o Suporte para que eles possam verificar o motivo de constar o IR nestes títulos. SUPORTE AUVP CAPITAL: https://sard.ink/suporte-auvp-investimentos PS: e volta aqui para nos contar.
  21. @Maickon Luiz Silva Dos Santos os títulos de renda fixa são corrigidos diariamente convertendo a taxa anual/mensal em taxa diária. No caso de títulos que rendem algum índice (Selic, IPCA, IGPM etc) todos os dias se pega o índice do dia e converte em percentual diário e aplica-se ao saldo corrigido do dia anterior. No caso do IPCA não é o IPCA dos últimos 12 meses e sim o último IPCA mensal divulgado. No caso da Selic, hoje é 11,25%aa e converte para diária. Quando a Selic mudar, a partir daquele dia vai converter a nova Selic anual para diária e aplica-se sobre o saldo do dia anterior. Veja que o que já rendeu com 11,25% se mantem e no dia que aumenta ou diminui o saldo corrigido não é recalculado, segue o jogo rsrsrs A lógica está correta. Se a inflação for baixa vamos ter um desconto menor do IR que incide no IPCA afetando menos a parte prefixada. Acontece que a parte prefixada oferecida está diretamente ligada à expectativa futura de inflação e também vai influenciar os títulos prefixados ofertados. Não necessariamente um título IPCA+ só vale para a marcação a mercado. Ter títulos de vários tipos e prazos em nossa carteira é fundamental para a diversificação. A marcação a mercado é um bônus e não o foco do investimento. Olharmos para o contra fluxo que é importante no momento do aporte em renda fixa, ele que vai nos ajudar a maximizar a rentabilidade e vai melhorar a chance da marcação a mercado, porém, novamente, a marcação a mercado é o bônus e não o foco. Espero ter ajudado.
  22. @Joao Lima então está bom mesmo rsrsrs
  23. @João Henrique De Freitas Antonelli eu descansaria se vocês paracem de postar. Aqui é 7x0 e 24/7 kkkkk
  24. Assisti ao vivo e foi muito bom. E o momento Insider é sempre engraçado para quem conhece a opinião do Raul, e só faltou ter também um patrocínio de alguma Bet, aí seria o ápice kkkkk
  25. @Diego Aparecido como disseram os colegas, não há uma regra. O que é baixo para um investidor, será mediano para outro. Para mim vai do perfil e da expectativa de cada investidor. As suas faixas parecem OK para mim. Por exemplo, no caso do CDI, eu já tive CDB pagando 144,50% do CDI e hoje os títulos pagando por volta de 130% do CDI não me chamam muito a atenção, mas posso estar perdendo oportunidades por conta de no passado ter títulos pagando mais de 140%.
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