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Flavio Prado

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Tudo postado por Flavio Prado

  1. @Bruno Ayub Prata demorei, mas respondi rápido rsrsrs Acho que não me expressei de forma clara na resposta. Os dividendos lá fora já são tributados em 30% e recebemos já o valor líquido, e basta lançar as informações na declaração anual (manual ou via Carnê Leão) que não haverá tributação aqui, pois já pagamos lá. E sobre lucro na venda de ações, estes deixam de ter a isenção de vendas até R$35mil, e passam a pagar 15%, no entanto o cálculo que era mensal, passa a ser anual com a possibilidade de abater prejuízo, sendo calculado na declaração anual (manual ou via GCAP). PS: tanto os dividendos, quanto o ganho de capital, sugiro que continuemos a fazer os lançamentos mensais no Carnê Leão e no GCAP, pois dependendo da movimentação ao longo do ano, na hora de fazer a declaração anual no ano seguinte pode tomar um tempo para fazer.
  2. @Arthur Célio Cruz Ferreira Jorge Garcia você fala da isenção de mensalidade? São 12 meses isentos, e após isto, se você tiver USD10mil investidos lá fora ou R$50mil investidos aqui ou enviou pelo menos USD1mil para a conta nos últimos 12 meses a conta continua isenta.
  3. @Michel T R Simao o modelo de remuneração do Mercado Pago e do Banco iTi não são bons para deixarmos parte da nossa reserva de emergência ou mesmo deixarmos algum valor por mais tempo, pois a maneira que eles calculam a rentabilidade prejudica a bola de neve dos juros compostos. Os dois "bancos" calculam a rentabilidade diariamente recolhendo o IR de 22,50% sobre a rentabilidade diária e eles "bancam" o IOF. Imagina que todo dia às 23h59 o "banco" vê o seu saldo, aplica em um CDB que paga 107% do CDI e às 0h01 o "banco" resgata o valor, calcula o IR de 22,50% sobre o que rendeu e credita a rentabilidade. Veja que mesmo que você deixe o valor por anos, você estará eternamente na alíquota de 22,50% do IR e o valor recolhido diariamente deixa de render no período. Quando estava em 105% do CDI e fiz uma simulação entre a conta do Mercado Pago e se o dinheiro estivesse no Tesouro Selic ou em CDB de liquidez diária pagando 100% do CDI. Em mais ou menos 30 dias a conta do Mercado Pago estava rendendo menos que o Tesouro Selic e CDB 100% do CDI, ou seja, para um dinheiro que vai ficar "parado" não vale a pena. Se for para uso dentro do mês, gastos do dia-a-dia, aí tudo bem. Espero ter ajudado.
  4. @Alex Carrieri Ferreira sim, o BTG, sendo o maior banco de investimentos da América Latina, ele tem uma enormidade de títulos à disposição. Como falado pelo @Conrado Game Saldeira, os filtros disponíveis são muito bons, e você consegue ordenar as colunas. O que eu faço é lá pelas 9h30, 9h45 entro e faço os filtros para olhar as opções. E quando dá exatos 10h já deixo o token aberto e corro para pegar o título que escolhi rsrsrs. Mas se for depois das 10h, os filtros resolvem muito bem. De qualquer maneira vou dar um toque no @Matheus Malheiros Pinto para saber se ele consegue um tempo na agenda ele.
  5. @Vittor Zanatta na conta internacional oferecida pela AUVP CAPITAL no BTG tem os seguintes custos: Corretagem: - Ordens de US$20,00(a) até US$100 = US$1,00(b) - Ordens de US$100,01 até US$1.000 = US$2,50 - Ordens de US$1.000,01 até US$2.000 = US$5,00 - Ordens acima de US$2.000,01 > = US$7,50 (a) O valor da corretagem depende do volume negociado, tanto para compra quanto para venda. O valor mínimo negociado é de US$20,00, tendo o custo de corretagem a partir de US$1.00. Ordens fracionárias possuem o mesmo custo das ordens inteiras. (b) Ordens de venda abaixo do valor mínimo de negociação serão permitidas somente para encerramento de posições. Nestes casos, a comissão aplicada será de 5% do valor da ordem. Ao abrir a Conta Internacional, todos os clientes estarão automaticamente isentos da mensalidade por 12 meses. Após esse período, para manter a isenção, os clientes precisam atender a um dos seguintes requisitos: - Manter investimentos de R$50.000 no Brasil ou US$10.000 nos EUA com o BTG. - Realizar pelo menos US$1.000 em operações de câmbio para a Conta Internacional com o BTG nos últimos 12 meses.
  6. @Cristian Roberto Pastro complementando os colegas. Para uma empresa abrir o capital na Bolsa ela precisa seguir uma série de normas da CVM, e entre elas ter um RI. As empresas são auditadas, de fornecerem as informações financeiras para a CVM, divulgar fatos relevantes entre outras obrigações. Claro que nunca será 100%, vide o caso da Americanas, porém as informações que são divulgadas pelo RI da empresa será a informação mais segura que conseguiremos ter da empresa, e qualquer desvio de conduto, a CVM vai cobrar. Já as empresas que não estão listadas, porém têm um RI, estão fazendo isto para conquistar a confiança dos investidores, no entanto as empresas não listadas, não precisam seguir todas as regras e normas que as empresas listas são obrigadas a seguir, portanto não serão tão seguras as informações que eles venham a divulgar, mas pelo menos é melhor que uma empresa não listada que nem RI tenha rsrsrs
  7. @Breno Montenegro Nery realmente eles estão defasados, porém eles dizem que pegam as informações do Banco Central, e talvez lá esteja atrasado. De qualquer maneira, é possível conseguir algumas das informações no site dos Emissores.
  8. @Francisco Viégas Vianna na verdade todas as empresas são obrigadas a divulgar fatos relevantes, e por este motivo que é importante nos cadastrarmos em todos os RIs das empresas de nossa carteira. Nos fatos relevantes temos todas as informações, datas e tudo mais relativo ao assunto.
  9. @Silas Santos sempre tem uma data de corte, e ela é divulgada com antecedência pelo RI da empresa. Por este motivo é importante nos cadastrarmos em todos os Ri das empresas que temos em carteira para não perdermos nada.
  10. @Habib Georges Jarrouge Neto as frações são vendidas na Bolsa e os valores da venda das frações são divididas entre aqueles que eram os donos das frações. Por coisas como estas é importante nos cadastrarmos no RI de todas as empresas que temos em carteira, pois assim que o fato relevante é divulgado você terá tempo de analisar, por exemplo, se vende/compra algumas ações para ficar com um grupamento ou desdobramento sem frações, ou até se vende a posição, por entender que é um movimento que fere os fundamentos que te levaram a comprar (eu particularmente não vendo por esta razão, no máximo faço o ajuste para não ter fração).
  11. @Habib Georges Jarrouge Neto esta é uma manobra para diminuir os investidores que têm posição inferior a 1 lote (100 ações). Quantas ações você tinha?
  12. @Alessandra Miechuanski sim, assinando a AUVP SEMPRE você mantêm o acesso às aulas, pode participar das lives às segundas-feiras, acesso à AUVP ANALÍTICA etc. AUVP SEMPRE: https://auvp.com.br/auvp-sempre/
  13. @Valdenio Freitas os títulos LCI e LCA são isentos de IR, portanto você precisa "incluir" o IR para comparar com os CDBs que têm IR. Os dois títulos estariam na alíquota de 20% de IR. LCI de 94% seria equivalente a um CDB pagando 117,50% (94% dividido por 0,80) do CDI, e a LCA de 93% seria 116,25% do CDI (93% dividido por 0,80). Espero ter ajudado.
  14. @Heloisa Walczuk Sureck no caso dos títulos do Tesouro IPCA quanto maior o prazo, maior a variação no preço e maior a chance de ganhar com a marcação a mercado, porém quando investimentos não temos o foco em marcação a mercado e sim no contrafluxo. A marcação a mercado é um bônus que pode ou não acontecer ao longo do tempo naquele título. Claro que nada impede em ter uma parte com este foco, e neste caso, quanto maior o prazo, melhor as chances. Não é garantido e portanto você deve estar confortável em ficar com o título até 2045. As vezes o Tesouro Direto suspende alguns títulos ou todos, porém normalmente voltam rápido a negociação. Vale lembrar que não é uma recomendação de compra ou de venda.
  15. @Vanusa Tavares Rangel como disseram os colegas, você vai precisar abrir conta na Corretoras para ter acesso aos títulos ofertados e poder comparar com as ofertas na AUVP CAPITAL no BTG. Dificilmente vai encontrar ofertas melhores. Eventualmente uma Corretora faz uma isca para atrair os clientes, mas normalmente os valores disponíveis são baixos e acabam rápido.
  16. @Yago Russo Cabral o início de carteira é o mais complicado. No Módulo 8 você terá mais informações sobre o assunto. Você vai precisar criar a sua estratégia, distribuir os percentuais entre as classes de ativos. O ideal é primeiro finalizar o curso para depois iniciar os aportes, e enquanto estuda colocar os valores disponíveis no Tesouro Selic 2029.
  17. @Ângelo Cossa Ferreira posso garantir que é questão de costume com a nova plataforma. Eu estava acostumado com a plataforma da AUVP INVESTIMENTOS na Órama e quando migrou para a AUVO CAPITAL no BTG foi um choque rsrsrs A adaptação foi bem tranquila. Realmente é costume. Que tipo de erro deu no momento do login? Por questão de segurança e de não ocorrerem ordens duplicadas a plataforma do BTG, e basicamente todas as Corretoras trabalham igual, não permite que você tenha dois logins simultâneos. Como disseram os colegas, o Mercado trabalha dentro das mesmas regras de liquidação das compras e vendas. Quando fazemos as compras/vendas aparecem os horários de liquidação. Por exemplo, no caso de Ações e FIIs por meio do home broker a liquidação acontece em D+2, portanto se você compra hoje, amanhã você receberá a nota de corretagem e depois de amanhã o valor da nota de corretagem será debitada do saldo na conta investimentos. Já para os títulos de Renda Fixa, e Tesouro Direto incluso, o débito na conta investimentos acontece no mesmo dia, porém não no mesmo momento que você faz a ordem de compra/venda. Normalmente a liquidação, ou seja, o débito no saldo, ocorre no final do dia. O que diferencia entre as Corretoras é que algumas só permitem incluir uma ordem de compra de Ações/FIIs somente se você tiver o saldo em conta, mesmo que o débito seja em D+2. No caso da AUVP CAPITAL você não precisa ter o saldo disponível, porém se no D+2 você não cobrir o saldo negativo a Corretora pode liquidar algum ativo para cobrir o saldo e inclusive pode cobrar alguma taxa. Todas as Corretoras fazem isto. No caso de Renda Fixa, você precisa ter o valor no próprio dia. Como expliquei, há Corretoras que debitam o valor do saldo na hora e há Corretoras que somente na liquidação. Eu., particularmente prefiro a segunda maneira, pois como invisto de 2 a 3 vezes no mês, e deixo a conta zerada, acaba que não tenho problema com isto. Na Corretora tem três locais onde você consegue ver certas informações que podem te ajudar. Neles você consegue ver quais créditos e débitos estão programados para serem lançados na sua conta investimentos. Espero ter ajudado.
  18. @Anderson Luna Betini se os fundamentos da empresa não mudaram por qual motivo você venderia? Não faz sentido. Se a empresa não está performando você precisa analisar o motivo desta performance abaixo, e talvez, congelar novos aportes nela até entender o motivo. Na filosofia da AUVP não vendemos por qualquer oscilação momentânea.
  19. @Nelson Pimentel Carriati em qualquer Corretora não existe garantia que não haverão mudanças. Vimos um movimento onde todos cobravam corretagem e custódia para o momento atual onde poucas Corretoras cobrança corretagem e custódia. Não sabemos como será o "dia de amanhã" neste mercado. Do nada podem começar a cobrar novamente. Por este motivo que não temos como gravar em pedra que nunca teremos corretagem. Estamos trabalhando forte em manter tudo que tínhamos na Órama antes dela ser comprada pelo BTG, e estamos conseguindo. @Greice Carvalho Brondani estamos com taxa zero para Ações e FIIs, e estamos trabalhando duro para continuar assim. @Matheus Passos Silva no modelo do BTG FIIs são isentos de corretagem e Ações têm corretagem. O Raul conseguiu manter para nós que viemos da AUVP INVESTIMENTOS (antiga iSaEx) que tivéssemos taxa zero também para Ações e até o momento estamos com taxa zero para tudo.
  20. @Marco Antonio Yamamoto este é o "jeito engenheiro" usado por quase todo mundo rsrsrs Seguem as fórmulas de conversão: Diário para Mensal: =ARRED((1+%)^21-1;6) Diário para Anual: =ARRED((1+%)^252-1;6) Mensal para Anual: =ARRED((1+%)^12-1;6) Mensal para Diário: =ARRED((1+%)^(1/21)-1;6) Anual para Mensal: =ARRED((1+%)^(1/12)-1;6) Anual para Diário: =ARRED((1+%)^(1/252)-1;6) O que muda nas fórmulas é a parte do "elevado", o restante a fórmula é a mesma. Deixei em negrito e sublinhado Espero ter ajudado.
  21. @Jose Amaury Euzébio na verdade o Nubank não está mentindo sobre o desconto sobre antecipação de parcelas. O que acontece é que eles poderiam se mais claros para a grande maioria que não entende o funcionamento dos juros compostos nos cálculos de financiamento. Como todo título de Renda Fixa a rentabilidade apresentada pelas Corretoras sempre será anual, mesmo que o vencimento do título seja para 45 dias. Esta mecânica nos ajuda na comparação entre títulos de prazos diferentes. Além disto, todos os títulos de Renda Fixa são corrigidos diariamente (dias úteis), ou seja, todos os dias a nossa carteira varia aquela rentabilidade anualizada convertida para rentabilidade diária. Lembrando que para fins de cálculos um mês tem 22 dias úteis e um ano tem 252 dias úteis. Levanto esta dinâmica para a antecipação das parcelas, cada parcela será como se fosse um título de Renda Fixa com o seu vencimento próprio, ou seja, a parcela 1 vence em 30 dias, a 2 em 60 dias, a 3 em 90 dias e assim por diante. Quando se for aplicar o "desconto" na antecipação cada parcela terá um prazo de vencimento, no entanto todas as parcelas serão antecipadas usando-se 10,58%aa convertida para um percentual diário, e este percentual diário será convertido para o respectivo prazo de cada parcela. O cálculo de conversão será: =ARRED((1+%)^(1/252)-1;6) onde o "%" será 0,1058 (10,58%aa) E para cada parcela iremos contar os dias úteis de hoje até cada vencimento e a conversão será: =ARRED((1+%)^DU-1;6) onde o "%" será a rentabilidade diária calculada acima e o "DU" serão os dias úteis de cada parcela. Quando você faz o cálculo para antecipar cada parcela você chegará em um valor hoje e que calculando o desconto sobre o valor total a ser pago você terá um desconto de 4,87%. E para mim a confusão é esta. O percentual de 4,87% não é anual, ele é do período médio das parcelas antecipadas. Se você calcular o prazo médio e converter os 4,87% para uma taxa anual, provavelmente chegará em 10,58%aa. Espero ter ajudado.
  22. @Joao Paulo Karol Nunes por qual motivo você vende as ações recebidas? A empresa tem fundamentos ruins? Há quem diga que a empresa leva em consideração aqueles funcionários que mantêm as ações da empresa como um sinal de "vestir a camisa da empresa" e aqueles que vendem, que não estão compromissados com a empresa.
  23. @João Heytor como disseram os colegas, não existe certo ou errado. Consideramos o Tesouro Direto como o mais seguro dentro da Renda Fixa, pois qualquer problema o Governo imprime mais dinheiro e paga. Depois dele podemos subdividir os títulos entre os que têm a garantia do FGC (maior nota) e os que não têm (menor nota). E com relação aos índices eu considero o prefixado o mais arriscado, pois você estará travando um rentabilidade por um período e o risco está na inflação subir muito. Depois os atrelados a Selic, e depois os atrelados ao IPCA, que para mim seria o menos arriscado. E por fim tem o prazo. Os mais curtos, menos arriscados, e os mais longos mais arriscados. Veja que podemos fazer uma rede de cruzamentos para definir as notas. Por exemplo, se um título é IPCA+x% mesmo sendo um prazo longo, o risco acaba sendo menor já que você está protegido pela inflação. O que precisaria seria avaliar se tem ou não FGC e se está no limite da garantia. Eu acho que vale pensar um pouco sobre estes cruzamentos, pois nos ajuda a avaliar mais rapidamente os títulos, porém naoprecisa ser algo extremamente elaborado. O simples/básico sendo bem embasado é muito bom. Vale sempre lembrar que não é uma recomendação de investimentos. Espero ter ajudado.
  24. @Warley Roberto Mariz Condé complementando os colegas, os valores parecem baixos, então, mesmo com lucro nas vendas o IR sobre o lucro éisento, no entanto seria bom você calcular o seu preço médio para questões de declaração anual do IR. Vale lembrar que quando efeito day trade não tem isenção do IR e não vai afetar o seu preço médio, pois a compra/venda ou venda/compra ocorreram no mesmo dia.
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