Galera. Me encontro na parte final do curso e estou iniciando o processo de conserto dos erros da carteira e reorganização.
Então... vamos lá:
No momento to pensanso em me desfazer de alguns BDR's e ETF's nacionais para realocação em stocks. Contudo na situação atual eu tenho um lucro bem alto nos ETF's e prejuízo nos BDR's. Como nao temos isenção rerferente a negociações mínimas nesses ativos, POSSO COMPENSAR O LUCRO DE UM COM O PREJUÍZO DE OUTRO?
Pergunta
Luiza Felipe Morello
Galera. Me encontro na parte final do curso e estou iniciando o processo de conserto dos erros da carteira e reorganização.
Então... vamos lá:
No momento to pensanso em me desfazer de alguns BDR's e ETF's nacionais para realocação em stocks. Contudo na situação atual eu tenho um lucro bem alto nos ETF's e prejuízo nos BDR's. Como nao temos isenção rerferente a negociações mínimas nesses ativos, POSSO COMPENSAR O LUCRO DE UM COM O PREJUÍZO DE OUTRO?
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Flavio Prado
@Luiz Felipe Morello no Brasil a compensação de prejuízo e lucro se dão de Swing trade com Swing trade, de Day trade com Day Trade, e de FII com FII. No seu caso entendo que seria swing trade no
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