André Cavalcante De Araújo Postado 26 de Fevereiro de 2024 Compartilhar Postado 26 de Fevereiro de 2024 Como que meu filho teria acesso aos meus investimentos pela AUVP? O ideal é fazer um testamento relacionado aos investimentos? 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Post popular William Redig Postado 26 de Fevereiro de 2024 Post popular Compartilhar Postado 26 de Fevereiro de 2024 Oi @André Cavalcante De Araújo, Independente de testamento ou não, investimentos entram no inventário e fica presos até que liberados por um juiz ou que o inventário seja concluido. Existem opções de investimentos em VGBL e PGBL cujos valores não entram em inventário e podem ser acessados pelos herdeiros. Um advogado especialista em sucessão pode te aconselhar melhor, e alguns assessores de investimentos também. A AUVP Investimentos deve saber te assessorar também nessa área. 3 3 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Evandro Postado 27 de Fevereiro de 2024 Compartilhar Postado 27 de Fevereiro de 2024 No caso de conta conjunta, existem chances de retirada... 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado 27 de Fevereiro de 2024 Compartilhar Postado 27 de Fevereiro de 2024 14 horas atrás, Evandro disse: No caso de conta conjunta, existem chances de retirada... @Evandro em teoria não faz diferença ser conjunta, precisa entrar no inventário. Há quem transfira para uma conta onde o "embarcado" não esteja, e se o Juiz não "ver" e ninguém contestar, pode ser que passe. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Sara Biacchi Postado 27 de Fevereiro de 2024 Compartilhar Postado 27 de Fevereiro de 2024 17 horas atrás, André Cavalcante De Araújo disse: Como que meu filho teria acesso aos meus investimentos pela AUVP? O ideal é fazer um testamento relacionado aos investimentos? Pode passar pro meu nome antes de embarcar! Só pra não perder a piada!! rsrs Boa pergunta, a morte chega e não avisa ... precisamos estar preparados. Como diz um tio , "até quem nunca morreu está morrendo" "Só morre quem tá vivo". 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Sara Biacchi Postado 27 de Fevereiro de 2024 Compartilhar Postado 27 de Fevereiro de 2024 2 horas atrás, Flavio Prado disse: @Evandro em teoria não faz diferença ser conjunta, precisa entrar no inventário. Há quem transfira para uma conta onde o "embarcado" não esteja, e se o Juiz não "ver" e ninguém contestar, pode ser que passe. Então qual seria a melhor solução!? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado 27 de Fevereiro de 2024 Compartilhar Postado 27 de Fevereiro de 2024 5 minutes ago, Sara Biacchi disse: Então qual seria a melhor solução!? Aaahhh @Sara Biacchi difícil responder rsrsrsrs A recomendação é sempre fazer a opção legal. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Sara Biacchi Postado 27 de Fevereiro de 2024 Compartilhar Postado 27 de Fevereiro de 2024 1 minute ago, Flavio Prado disse: Aaahhh @Sara Biacchi difícil responder rsrsrsrs A recomendação é sempre fazer a opção legal. Cuma??? O que seria a opção legal??? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado 27 de Fevereiro de 2024 Compartilhar Postado 27 de Fevereiro de 2024 5 minutes ago, Sara Biacchi disse: Cuma??? O que seria a opção legal??? @Sara Biacchi incluir no inventário os investimentos em conta conjunta. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Sara Biacchi Postado 27 de Fevereiro de 2024 Compartilhar Postado 27 de Fevereiro de 2024 10 minutes ago, Flavio Prado disse: @Sara Biacchi incluir no inventário os investimentos em conta conjunta. Entendido... Muitíssimo obrigada! 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Evandro Postado 27 de Fevereiro de 2024 Compartilhar Postado 27 de Fevereiro de 2024 5 horas atrás, Flavio Prado disse: @Evandro em teoria não faz diferença ser conjunta, precisa entrar no inventário. Há quem transfira para uma conta onde o "embarcado" não esteja, e se o Juiz não "ver" e ninguém contestar, pode ser que passe. Prezado Flavio, se se é o e/ou do falecido, o valor é de ambos. O problema, por exemplo, é a instituição bancária bloquear a conta tão logo informada, ou outro(s) herdeiros(s) se sentir(em) prejudicado(s), sem saber que se levanta o $ e se divide com menos burocracia, sem implorar por um alvará, inclusive para despesas necessárias de imediato. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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