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Se eu embarcar, quem fica com meus investimentos?


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17 horas atrás, André Cavalcante De Araújo disse:

Como que meu filho teria acesso aos meus investimentos pela AUVP?

 

O ideal é fazer um testamento relacionado aos investimentos?

Pode passar pro meu nome antes de embarcar! 

Só pra não perder a piada!! rsrs

Boa pergunta, a morte chega e não avisa ... precisamos estar preparados.

Como diz um tio , "até quem nunca morreu está morrendo" 

"Só morre quem tá vivo".

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5 horas atrás, Flavio Prado disse:

@Evandro em teoria não faz diferença ser conjunta, precisa entrar no inventário. Há quem transfira para uma conta onde o "embarcado" não esteja, e se o Juiz não "ver" e ninguém contestar, pode ser que passe.

Prezado Flavio, se se é o e/ou do falecido, o valor é de ambos. O problema, por exemplo, é a instituição bancária bloquear a conta tão logo informada,  ou outro(s) herdeiros(s) se sentir(em) prejudicado(s), sem saber que se levanta o $ e se divide com menos burocracia, sem implorar por um alvará, inclusive para despesas necessárias de imediato.

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