André Cavalcante De Araújo Postado 26 de Fevereiro Compartilhar Postado 26 de Fevereiro Como que meu filho teria acesso aos meus investimentos pela AUVP? O ideal é fazer um testamento relacionado aos investimentos? 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Post popular William Redig Postado 26 de Fevereiro Post popular Compartilhar Postado 26 de Fevereiro Oi @André Cavalcante De Araújo, Independente de testamento ou não, investimentos entram no inventário e fica presos até que liberados por um juiz ou que o inventário seja concluido. Existem opções de investimentos em VGBL e PGBL cujos valores não entram em inventário e podem ser acessados pelos herdeiros. Um advogado especialista em sucessão pode te aconselhar melhor, e alguns assessores de investimentos também. A AUVP Investimentos deve saber te assessorar também nessa área. 3 3 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Evandro Postado 27 de Fevereiro Compartilhar Postado 27 de Fevereiro No caso de conta conjunta, existem chances de retirada... 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado 27 de Fevereiro Compartilhar Postado 27 de Fevereiro 14 horas atrás, Evandro disse: No caso de conta conjunta, existem chances de retirada... @Evandro em teoria não faz diferença ser conjunta, precisa entrar no inventário. Há quem transfira para uma conta onde o "embarcado" não esteja, e se o Juiz não "ver" e ninguém contestar, pode ser que passe. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Sara Biacchi Postado 27 de Fevereiro Compartilhar Postado 27 de Fevereiro 17 horas atrás, André Cavalcante De Araújo disse: Como que meu filho teria acesso aos meus investimentos pela AUVP? O ideal é fazer um testamento relacionado aos investimentos? Pode passar pro meu nome antes de embarcar! Só pra não perder a piada!! rsrs Boa pergunta, a morte chega e não avisa ... precisamos estar preparados. Como diz um tio , "até quem nunca morreu está morrendo" "Só morre quem tá vivo". 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Sara Biacchi Postado 27 de Fevereiro Compartilhar Postado 27 de Fevereiro 2 horas atrás, Flavio Prado disse: @Evandro em teoria não faz diferença ser conjunta, precisa entrar no inventário. Há quem transfira para uma conta onde o "embarcado" não esteja, e se o Juiz não "ver" e ninguém contestar, pode ser que passe. Então qual seria a melhor solução!? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado 27 de Fevereiro Compartilhar Postado 27 de Fevereiro 5 minutes ago, Sara Biacchi disse: Então qual seria a melhor solução!? Aaahhh @Sara Biacchi difícil responder rsrsrsrs A recomendação é sempre fazer a opção legal. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Sara Biacchi Postado 27 de Fevereiro Compartilhar Postado 27 de Fevereiro 1 minute ago, Flavio Prado disse: Aaahhh @Sara Biacchi difícil responder rsrsrsrs A recomendação é sempre fazer a opção legal. Cuma??? O que seria a opção legal??? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado 27 de Fevereiro Compartilhar Postado 27 de Fevereiro 5 minutes ago, Sara Biacchi disse: Cuma??? O que seria a opção legal??? @Sara Biacchi incluir no inventário os investimentos em conta conjunta. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Sara Biacchi Postado 27 de Fevereiro Compartilhar Postado 27 de Fevereiro 10 minutes ago, Flavio Prado disse: @Sara Biacchi incluir no inventário os investimentos em conta conjunta. Entendido... Muitíssimo obrigada! 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Evandro Postado 27 de Fevereiro Compartilhar Postado 27 de Fevereiro 5 horas atrás, Flavio Prado disse: @Evandro em teoria não faz diferença ser conjunta, precisa entrar no inventário. Há quem transfira para uma conta onde o "embarcado" não esteja, e se o Juiz não "ver" e ninguém contestar, pode ser que passe. Prezado Flavio, se se é o e/ou do falecido, o valor é de ambos. O problema, por exemplo, é a instituição bancária bloquear a conta tão logo informada, ou outro(s) herdeiros(s) se sentir(em) prejudicado(s), sem saber que se levanta o $ e se divide com menos burocracia, sem implorar por um alvará, inclusive para despesas necessárias de imediato. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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