André Mesquita Albuquerque Postado 13 de Maio Compartilhar Postado 13 de Maio Faaaalllllaaaaa sardinhas!!!! Boa tarde!!!!!!! Um dúvida (ou esquecimento): a previdência privada, seja ela PGBL ou VGBL, entra em sucessão patrimonial (paga ITCD sobre ela) ou ela já é repassada diretamente ao(s) herdeiro(s)???? E tem seguro de vida???? Como funciona tudo isso em caso de morte do titular do plano? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Rafael Antunes Teixeira Silva Postado 14 de Maio Compartilhar Postado 14 de Maio (edited) Pela legislação, os planos de previdência privada são considerados como uma espécie de seguro. Por isso, o saldo de planos PGBL ou VGBL não é considerado na herança, não entra no inventário e não precisa seguir as regras de divisão indicadas no Código Civil. Esta característica da previdência traz algumas vantagens para quem está planejando a sucessão patrimonial: → Flexibilidade na indicação de beneficiários O titular do plano pode escolher herdeiros diretos ou terceiros, de acordo com a sua vontade. Outra possibilidade é alterar ou adicionar beneficiários quando quiser, sem burocracia. → Flexibilidade na divisão Quando contrata um plano de previdência privada, o titular indica o percentual a ser destinado a cada beneficiário em caso de falecimento. Esta divisão também pode ser alterada. → Liquidez O falecimento de uma pessoa querida é um momento de fragilidade emocional, mas pode também ser de fragilidade financeira. Neste sentido, a previdência surge como uma alternativa para garantir a transmissão imediata de patrimônio. Em caso de falecimento do titular, o saldo do plano é depositado em até 30 dias na conta corrente indicada pelos beneficiários. Em caso de falecimento, o que chamamos de sinistro, é preciso considerar em que fase do seu plano de previdência o titular estava. Se estiver na fase de acumulação, ou seja, quando ainda está realizando contribuições na previdência, os beneficiários indicados pelo titular recebem o valor integralmente, de acordo com a divisão percentual indicada na apólice. Mas se o falecido já estava na fase de desacumulação, ou seja, já estava recebendo o dinheiro do plano em forma de rendas mensais, é preciso analisar qual o tipo de renda foi contratado. Alguns tipos de renda garantem que o valor seja transmitido ao beneficiário em caso de falecimento. Entre eles estão: → Renda mensal por prazo certo Nesta modalidade, o titular escolhe por quanto tempo deseja receber o seu dinheiro no momento da aposentadoria. Em caso de falecimento, os beneficiários recebem este valor até o período indicado. → Renda mensal vitalícia conversível aos beneficiários O titular escolhe receber seu dinheiro mensalmente, por toda sua vida. Em caso de falecimento, a renda será paga ao seu cônjuge por toda vida. Além disso, se você tiver filhos menores de 21 anos, a renda também será dividida entre os filhos menores de idade indicados como beneficiários na contratação do plano, até que completem 21 anos. Já outras rendas não podem ser transferidas aos beneficiários em caso de falecimento. São elas a Renda mensal vitalícia e a Renda mensal temporária. Editado 14 de Maio por Rafael Antunes Teixeira Silva 1 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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