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PREVIDENCIA PRIVADA, após morte do beneficiário (Banco do Brasil)


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E ai colegas, compartilho pra experiencia de voces, e ja peço ajuda se alguém ja passou por isso Meu pai, faleceu a 60 dias, tem uma previdência privada, ja em fase de beneficio, Foi transformado em beneficio, nao foi renda vititalicia, e sim PRAZO CERTO, aonde ele receberia a renda, durante 15 anos. Ele faleceu, seria ai aproximadamente 7 anos depois do inicio do recebimento, e agora, o banco alega que ele os herdeiros NAO TEM DIREITO a receber nada, e após a morte os valores sao do banco e tudo mais. Problema serio a resolver agora alguém tem alguma dica? (antes de justiça e tudo mais) nao recomendo A NINGUEM previdência privada.
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Mário, sugiro que você leia o contrato e identifique cláusulas com alguma brecha para atender a sua solicitação. Por exemplo, conseguir provar que houve abuso por parte da seguradora que vendeu o plano para o seu pai: ele não sabia e não foi esclarecido, que caso morresse antes do tempo estabelecido, o dinheiro não ficaria para os seus herdeiros ou a não existência de um cláusula clara que o saldo ficaria para a seguradora, algo como: em caso de falecimento do beneficiário, o saldo poderá ficar para a seguradora. Pode fazer contato com o atendimento ao cliente (Ouvidoria - Ombudsman) depois disso e alegar os pontos que identificou, mas não faria isso, sem me aconselhar primeiro com um advogado ou com o Procon. Tive um caso similar com a Caixa Econômica, não em previdência, mas na quitação de um imóvel. Eles repassaram para mim, despesas que deveriam ser deles na transferência do imóvel para o meu nome e foi o que fiz. Recebi toda a documentação, sem pagar nada por isso. Algo similar com um seguro saúde, o meu foi vendido para outra seguradora que não queria cadastrar a pediatra do meu filho. Ao final eles a cadastraram.
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Mário Tureck meus sentimentos a Você e Família. Lendo seu post a primeira coisa que penso é: “não faz sentido o dinheiro ficar para a seguradora, pois trata-se de um investimento que uma pessoa fez e no contrato há beneficiários”. Fiz uma pesquisa e achei duas matérias (links abaixo) explicando que dependendo do momento do falecimento e do tipo de previdência, o saldo fica realmente para a seguradora. As matérias abordam os temas e não ficou claro para mim se 100\% do valor fica para a seguradora ou não. Em certo momento entendi que os beneficiários recebem a parte aportada e o saldo do benefício fica para a seguradora. Em outro momento fala que vai para os beneficiários. De qualquer maneira, buscar informações com um advogado (pode haver custos) e/ou no Procon (sem custo, mas talvez não sejam experts no assunto) seja prudente, e certamente ler o contrato e falar com a Ouvidoria do banco serão os caminhos para a solução. Boa sorte e se puder, vai nos atualizando sobre o assunto, pois realmente é novidade para mim e imagino que para mais gente também.
https://www.seudinheiro.com/2019/previdencia-privada/o-que-acontece-ao-plano-de-previdencia-apos-a-morte-do-titular/
https://www.onze.com.br/blog/previdencia-privada-e-heranca/
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  • 3 months later...
Meus sentimentos. Realmente os bancos jogam bem sujo com contratos confusos e abusivos, acredito que sentar com o gerente do banco e solicitar explicações detalhadas seria a primeira providência, até para calcular o quanto seria o saldo a receber se por ventura entrar com uma ação e analisar se as custas de um possível processo valeria a pena.
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