Mário Tureck Postado 2 de Novembro de 2021 Compartilhar Postado 2 de Novembro de 2021 E ai colegas, compartilho pra experiencia de voces, e ja peço ajuda se alguém ja passou por isso Meu pai, faleceu a 60 dias, tem uma previdência privada, ja em fase de beneficio, Foi transformado em beneficio, nao foi renda vititalicia, e sim PRAZO CERTO, aonde ele receberia a renda, durante 15 anos. Ele faleceu, seria ai aproximadamente 7 anos depois do inicio do recebimento, e agora, o banco alega que ele os herdeiros NAO TEM DIREITO a receber nada, e após a morte os valores sao do banco e tudo mais. Problema serio a resolver agora alguém tem alguma dica? (antes de justiça e tudo mais) nao recomendo A NINGUEM previdência privada. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Regina Fernandes Postado 2 de Novembro de 2021 Compartilhar Postado 2 de Novembro de 2021 Mário, sugiro que você leia o contrato e identifique cláusulas com alguma brecha para atender a sua solicitação. Por exemplo, conseguir provar que houve abuso por parte da seguradora que vendeu o plano para o seu pai: ele não sabia e não foi esclarecido, que caso morresse antes do tempo estabelecido, o dinheiro não ficaria para os seus herdeiros ou a não existência de um cláusula clara que o saldo ficaria para a seguradora, algo como: em caso de falecimento do beneficiário, o saldo poderá ficar para a seguradora. Pode fazer contato com o atendimento ao cliente (Ouvidoria - Ombudsman) depois disso e alegar os pontos que identificou, mas não faria isso, sem me aconselhar primeiro com um advogado ou com o Procon. Tive um caso similar com a Caixa Econômica, não em previdência, mas na quitação de um imóvel. Eles repassaram para mim, despesas que deveriam ser deles na transferência do imóvel para o meu nome e foi o que fiz. Recebi toda a documentação, sem pagar nada por isso. Algo similar com um seguro saúde, o meu foi vendido para outra seguradora que não queria cadastrar a pediatra do meu filho. Ao final eles a cadastraram. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado 2 de Novembro de 2021 Compartilhar Postado 2 de Novembro de 2021 Mário Tureck meus sentimentos a Você e Família. Lendo seu post a primeira coisa que penso é: “não faz sentido o dinheiro ficar para a seguradora, pois trata-se de um investimento que uma pessoa fez e no contrato há beneficiários”. Fiz uma pesquisa e achei duas matérias (links abaixo) explicando que dependendo do momento do falecimento e do tipo de previdência, o saldo fica realmente para a seguradora. As matérias abordam os temas e não ficou claro para mim se 100\% do valor fica para a seguradora ou não. Em certo momento entendi que os beneficiários recebem a parte aportada e o saldo do benefício fica para a seguradora. Em outro momento fala que vai para os beneficiários. De qualquer maneira, buscar informações com um advogado (pode haver custos) e/ou no Procon (sem custo, mas talvez não sejam experts no assunto) seja prudente, e certamente ler o contrato e falar com a Ouvidoria do banco serão os caminhos para a solução. Boa sorte e se puder, vai nos atualizando sobre o assunto, pois realmente é novidade para mim e imagino que para mais gente também. https://www.seudinheiro.com/2019/previdencia-privada/o-que-acontece-ao-plano-de-previdencia-apos-a-morte-do-titular/ https://www.onze.com.br/blog/previdencia-privada-e-heranca/ Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Regina Fernandes Postado 2 de Novembro de 2021 Compartilhar Postado 2 de Novembro de 2021 Isso, Flávio, para os contratos de previdência que envolvem renda vitalícia ou de recebimento por tempo certo, as cláusulas são mais confusas do que o normal neste tipo de contratos. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Alexandre Luiz Lopreto Manzoni Postado 21 de Fevereiro de 2022 Compartilhar Postado 21 de Fevereiro de 2022 Meus sentimentos. Realmente os bancos jogam bem sujo com contratos confusos e abusivos, acredito que sentar com o gerente do banco e solicitar explicações detalhadas seria a primeira providência, até para calcular o quanto seria o saldo a receber se por ventura entrar com uma ação e analisar se as custas de um possível processo valeria a pena. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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